Em atenção ao despacho contido no processo, especificamente quanto ao art. 10 da Lei nº 6.361/19, informamos que será apresentado Emenda Supressiva para retirada do art. 7 do projeto, por considerarmos o único ponto conflitante. Em relação as demais leis e proposições legislativa mencionadas, entendemos não se tratar do mesmo objeto.
Nesse sentido, solicita-se prosseguimento da proposição nos termos no art. 156 do Regimento Interno.