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Indicação - (43834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo o cumprimento da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022 que estabelece os vencimentos dos Agentes de Vigilância Ambiental.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo nº143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o cumprimento da Emenda Constitucional nº120 de 05 de maio de 2022 que estabelece que os vencimentos dos Agentes de Vigilância Ambiental, não será inferior a 2(dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. Portanto, solicitamos que seja reestruturada a tabela de vencimentos da Lei nº 5.237 de 2013.
JUSTIFICAÇÃO
Sem olvidar a lesiva deterioração do poder aquisitivo dos servidores em questão, que desde 2015 não tiveram seus salários reestruturados, solicitamos o cumprimento da Emenda Constitucional nº 120 de 2022.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2022, às 10:35:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43834, Código CRC: 13326315
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Indicação - (43835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentindo de transformar em Região Administrativa o setor habitacional do Café sem troco/ cidade do agronegócio, localizado dentro da Região Administrativa do Paranoá DF - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentindo de transformar em Região Administrativa o setor habitacional do Café sem troco / cidade do agronegócio, localizado dentro da Região Administrativa do Paranoá DF - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma antiga reivindicação dos moradores do Setor Habitacional do café sem troco / cidade do agronegócio, localizado dentro da Região Administrativa do Paranoá DF - RA VII, no sentido de transformar aquela localidade em região administrativa, a qual conta atualmente com relevante quantidade de habitantes.
A cerca de 50 quilômetros do centro de Brasília e dentro da região administrativa do Paranoá, uma comunidade recebeu o nome de "Café Sem Troco". De acordo com a administração, os primeiros moradores do núcleo rural se instalaram lá em 1976.
Essa comunidade há muito anseia pela autonomia administrativa do referido setor, bem como pela regularização dos parcelamentos de terra lá existentes, além de melhorias na mobilidade urbana, na segurança pública, saúde, educação e nos equipamentos de lazer e entretenimento, para que assim possa ter desenvolvimento sócio/econômico.
Portanto, diante da meritória importância do tema, contamos com a atenção do Senhor Governador para que encaminhe as medidas necessárias com vistas ao atendimento da presente sugestão, a qual não tem outro fim que não seja o de assegurar progresso e melhoria na qualidade de vida da população do setor habitacional do Café sem troco, localizado dentro da Região Administrativa do Paranoá DF - RA VII.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 12:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43835, Código CRC: 6fff5531
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Indicação - (43836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentindo de transformar em Região Administrativa o setor habitacional do Arapoanga, localizado em Planaltina DF - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentindo de transformar em Região Administrativa o setor habitacional do Arapoanga, localizado em Planaltina DF - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma antiga reivindicação dos moradores do Setor Habitacional Arapoanga, localizado em Planaltina DF - RA VI, no sentido de transformar aquela localidade em região administrativa, a qual conta atualmente com relevante quantidade de habitantes.
A comunidade há muito anseia pela autonomia administrativa do referido setor, bem como pela regularização dos parcelamentos de terra lá existentes, além de melhorias na mobilidade urbana, na segurança pública, saúde, educação e nos equipamentos de lazer e entretenimento, para que assim possa ter desenvolvimento sócio/econômico.
Ainda assim, de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 803/2009 e atualização dadas pela Lei Complementar nº 854/2012, e por definição do art. 125 e indicada no Anexo II, Mapa 2 e Tabelas 2A, 2B e 2C foi criado a Área de Regularização de Interesse Social - ARIS Arapoanga I e II inseridas na poligonal do Setor Habitacional Arapoanga.
Portanto, diante da meritória importância do tema, contamos com a atenção do Senhor Governador para que encaminhe as medidas necessárias com vistas ao atendimento da presente sugestão, a qual não tem outro fim que não seja o de assegurar progresso e melhoria na qualidade de vida da população setor habitacional do Arapoanga.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 12:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43836, Código CRC: 8802b065
Exibindo 3.021 - 3.024 de 299.761 resultados.