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Despacho - 2 - SELEG - (6559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 04/05/2021, às 16:11:34 -
Despacho - 2 - SELEG - (6561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 04/05/2021, às 16:13:28 -
Indicação - (6562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a flexibilização do Decreto nº 42.059, de 03 de maio de 2021, que altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, para que os estabelecimentos de alimentação, que sirvam café da manhã, possam funcionar conforme horário estabelecido em seus alvarás de funcionamento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a flexibilização do Decreto nº 42.059, de 03 de maio de 2021, o qual altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, para que os estabelecimentos de alimentação, que sirvam café da manhã, possam funcionar conforme horário estabelecido em seus alvarás de funcionamento.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal a flexibilização do Decreto nº 42.059, de 03 de maio de 2021, o qual altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, para que os estabelecimentos de alimentação, que sirvam café da manhã, possam funcionar conforme horário estabelecido em seus alvarás de funcionamento.
É importante ressaltar que o referido Decreto, inviabiliza o funcionamento dos estabelecimentos comerciais que fornecem café da manhã, visto que a nova atualização dispõe que estes estabelecimentos só podem funcionar das 11h às 23h. Como se sabe, os cafés costumam funcionar a partir das 6h.
Por todo o exposto, e considerando as especificidades dos setores acima citados, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 16:36:17
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