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Indicação - (47604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de escolas no Paranoá Parque
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de escolas no Paranoá Parque.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Paranoá Parque e, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a falta de escolas para as crianças e jovens daquela Região Administrativa.
Nesse contexto, conforme solicitação recebida no Gabinete, deste Parlamentar, em 14/07/2022, os moradores daquela região, representados pela Sra. Vanda Pereira de Andrade Campos, solicitam a construção de escolas, que já possuem áreas destinadas, para atender aos estudantes da comunidade e demais regiões adjacentes.
Mais ainda, conforme o requerimento em tela, a construção de escolas na localidade visa melhorias significativas para a vida dos moradores do Paranoá Parque, que já sofrem demasiadamente com a desigualdade social e a segmentação de serviços que não foram totalmente disponibilizados aquela população.
Deste modo, nos termos do artigo 6º e artigo 205, ambos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, do artigo 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Estado promover ações que garantam o acesso à educação de seus administrados e, por essa razão, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir o efetivo acesso a esse direito, bem como, assegurar bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Por conseguinte, vê-se extremamente necessária e imperativa a construção de escolas no Paranoá Parque, a fim de afiançar o direito à educação das crianças e adolescentes daquele local.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de julho de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 17:38:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47604, Código CRC: fdd3435b
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Requerimento - (47605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Secretário de Meio Ambiente e ao Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM) sobre a recuperação e preservação do Parque Ecológico do Areal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado ao Secretário de Meio Ambiente e ao Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM) requerimento de informações sobre:
a) Quais providências tomadas por essa Secretaria e pelo IBRAM para a recuperação e a preservação do Parque Ecológico do Areal?
b) Qual a atuação dessa Secretaria e do IBRAM para prevenção e punição de eventuais crimes ambientais, tais como a grilagem de terras na região do referido parque?
JUSTIFICAÇÃO
O Parque Ecológico do Areal, localizado na Região Administrativa de Águas Claras- RA XX, apresenta 49,74 hectares de área total, conta com IV módulos e vastas espécies características da flora do cerrado brasileiro. O parque foi criado pelo Decreto nº 16.142, de 09 de dezembro de 1994 e recategorizado como Parque Ecológico por meio do Decreto nº 40.116, de 19 de setembro de 2019. Atualmente, o parque é administrado pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
O Plano de Manejo aprovado pela Instrução Normativa nº 8, de 8 de março de 2022 prevê, em seu artigo 3º, inciso IV, dentre outras proibições, a que veda a realização de “quaisquer obras que possam alterar suas condições ambientais e hídricas naturais sem que sejam previamente ouvidos os técnicos e/ou analistas da Superintendência responsável pela gestão do Parque, cabendo a responsabilidade de aprovação ou não ao Brasília Ambiental”
No entanto, é possível identificar várias obras de construção sendo realizadas nos arredores da poligonal do Parque, gerando degradação ambiental. Sabe-se, ainda, que na região há um alto número de grileiros de terra, e que algumas das nascentes do rio estão comprometidas por conta das construções irregulares, grande parte delas localizadas no módulo II, local popularmente conhecido como Condomínio JK.
Várias denúncias de degradação realizada pela ação humana vêm sendo trazidas a esta Câmara Legislativa e à imprensa, por meio de relatos e imagens, estas nas quais é possível visualizar, nitidamente, a deterioração da flora e fauna da região através de derrubada de árvores e da construção de estruturas permanentes. Importante ressaltar que o corte de árvores nativas sem autorização é considerado crime ambiental, conforme prevê a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Pelo exposto, encaminhamos o presente requerimento à essa Secretaria de Meio Ambiente, bem como ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM) com o objetivo de informar a população e os órgãos públicos competentes acerca das medidas adotadas pelo Governo do Distrito Federal para recuperar as áreas degradadas e continuar preservando as áreas de conservação do Parque Ecológico do Areal.
FONTE:
https://www.ibram.df.gov.br/decreto-define-poligonal-do-parque-ecologico-do-areal/
Sala das Sessões, em ...
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2022, às 08:40:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47605, Código CRC: 564abe14
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Indicação - (47606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal o aumento de rondas policiais na região da Ponta Norte (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir, à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o aumento de rondas policiais na região da Ponta Norte (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal aumente de rondas policiais na região da Ponta Norte (RA I). Com efeito, foi relatado que o número de furtos e assaltos na região tem aumentado, portanto, o aumento de rondas policiais se faz necessário para a segurança dessa comunidade.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 18:09:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47606, Código CRC: 56e5fd41
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