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Despacho - 5 - SACP - (7378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de correção da folha de votação do parecer/CEOF, conforme notas taquigráficas.
Brasília-DF, 17 de maio de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 17/05/2021, às 13:44:14 -
Requerimento - (7380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF, sobre o contrato nº 002/2017 - SEJUS constante no processo 400.000.671/2015, conforme 7º Termo Aditivo assinado no dia 19 de fevereiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF, sobre o contrato nº 002/2017 - SEJUS constante no processo 400.000.671/2015, conforme 7º Termo Aditivo assinado no dia 19 de fevereiro de 2020.
JUSTIFICATIVA
Considerando a prorrogação por mais 06 meses do contrato nº 002/2017 - SEJUS constante no processo 400.000.671/2015, conforme 7º Termo Aditivo assinado no dia 19 de fevereiro de 2020, solicito esclarecimentos sobre os seguintes questionamentos:
a) Existe algum processo de licitação para dar continuidade aos serviços prestados pelo Na Hora?
b) Qual o quantitativo de pessoas contratadas, por posto de atendimento, para prestarem serviços no Na Hora;
c) Qual foi o critério de seleção para a contratação?
d) Quais os valores das remunerações pagas aos contratados com base no contrato supracitado?
e) Encaminhar a relação de contratados com o nome completo.
As referidas informações solicitadas se justificam ante a competência atribuída ao parlamentar, qual seja exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Portanto, as informações acima servem para delinear a atuação fiscalizatória desta Casa de Leis.
Ante o exposto, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente
proposição.Sala das Sessões..
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Delmasso - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 09:02:54 -
Requerimento - (7381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o Enfrentamento ao Trabalho Infantil na Pandemia da Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fundamento nos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa, bem como na Resolução nº 319/2020 e no Ato da Mesa Diretora nº 100/2020, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 11 de Junho de 2021 às 10h, em ambiente virtual adequado, para debater sobre o Enfrentamento ao Trabalho Infantil na Pandemia da Covid-19.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, o trabalho infantil se caracteriza como todo trabalho realizado por Crianças ou Adolescentes com a idade inferior a 16 anos, ou seja, é todo trabalho que priva a criança ou o adolescente de viver de forma saudável essas fases da vida, afetando-os psicologica e/ou fisicamente, a exceção permite em lei, a partir dos 14 anos, é o trabalho na condição de aprendiz cuja as limitações são bastantes claras e as tarefas desenvolvidas devem ter de a finalidade de contribuir para o futuro profissional daquele adolescente. Este trabalho não pode ser, por exemplo, insalubre, perigoso ou noturno, entre outras restrições.
Tendo em vista que estamos em meio a uma pandemia e que muitas pessoas perderam seus empregos e, consequentemente, com o agravamento da crise econômica muitas crianças e adolescentes acabaram se tornando arrimo de família a fim de complementar a renda familiar, a Audiência Pública em questão visa debater a atual situação deste cenário, bem como discutir os meios de enfrentamento ao Trabalho Infantil no curso da Pandemia da Covid-19.
Resgatar a importância da proteção da infância e da adolescência saudável de nossas crianças e adolescentes, requer-se realização de Audiência Pública para debater o Enfrentamento ao Trabalho Infantil na Pandemia da Covid-19.
Neste sentido, é que rogamos aos nossos pares pela aprovação do referido requerimento.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 16:19:55
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