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Indicação - (7266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Gama, a retirada de grande quantidade de terras e entulhos localizados na Quadra 40, lote 29, Setor Leste, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere à Administração Regional do Gama, a retirada de grande quantidade de terras e entulhos localizados na Quadra 40, lote 29, Setor Leste, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores têm relatado os inúmeros acidentes ocorridos pela falta de visibilidade, devido ao amontanhado de terras e entulhos localizados na Quadra 40, lote 29, Setor Leste.
Assim, solicito à Administração Regional do Gama, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a população daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 09:26:54 -
Indicação - (7267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Gama, providências para pavimentação asfáltica das Quadras 32 e 34, do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Administração Regional do Gama, providências para pavimentação asfáltica das Quadras 32 e 34, do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, onde ruas e vias são transitadas diariamente por centenas de automóveis e pedestres e reclamam a falta de pavimentação, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar.
Assim, solicito à Administração Regional do Gama, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual há tempo os condutores estão pedindo uma pavimentação ou serviços de “tapa-buraco” para resolver o problema.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 09:27:20 -
Requerimento - (7268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Dos Deputados REGINALDO SARDINHA e DANIEL DONIZET)
Requer a realização de Audiência Pública Remota (APR), no dia 11 de junho de 2021, às 19 horas, para debater sobre a regularização fundiária, ambiental e urbanística e a realização de obras de infraestrutura urbana, no Residencial Mansões Paraíso, localizado em Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.
Com fulcro nos arts. 85 e 239 a 241 do Regimento Interno desta CLDF, na Resolução nº 319/2020 e no Ato da Mesa Diretora nº 100/2020, requeremos a realização de Audiência Pública Remota (APR) no dia 11 de junho de 2021, às 19 horas, para debater sobre “A regularização fundiária, ambiental e urbanística e a realização de obras de infraestrutura urbana no Residencial Mansões Paraíso, localizado em Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Audiência Pública Remota (APR), destinada a debater a regularização fundiária, ambiental e urbanística e a realização de obras de infraestrutura urbana no Residencial Mansões Paraíso, localizado em Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II, localidade que teve a sua implantação iniciada a aproximadamente 20 anos, encontrando-se totalmente consolidada quanto ao aspecto habitacional, mas que necessita de ações por parte do Poder Público de maneira que seus milhares de moradores passem a ter segurança jurídica e a conquista definitiva da cidadania, especialmente no que diz respeito ao direito à moradia. Direito esse previsto entre as cláusulas pétreas da Constituição Federal (art. 6º).
É necessário salientar que a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap acentua que o Residencial Mansões Paraíso está “localizado na porção sudoeste do Distrito Federal, na cidade do Gama (RA II), a ARINE Mansões Paraíso (E. 1), está fora de Setor Habitacional e encontra-se em Zona Urbana de Expansão e Qualificação definida no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT/09, aprovado pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009”.
A Terracap “concluiu os estudos e projetos, que envolvem o levantamento aerofotogramétrico, topográfico cadastral e geotécnico da área; o estudo ambiental; as atividades de mobilização social; os projetos de topografia, urbanístico e infraestrutura (pavimentação e drenagem pluvial), para regularização da ARINE. A audiência pública de apresentação e discussão do EIA/RIMA foi realizada em 22/03/2013. O projeto urbanístico de regularização está consubstanciado na URB-RP 022/11 e MDE-RP 022/11, e encontra-se no grupar, para aprovação, desde 2012. Por solicitação daquele grupo, a Terracap realizou revisões no projeto entre 2012 e 2013. A partir de 2015 a análise ficou a cargo da Central de Análise de Projeto (CAP), na Secretaria de Gestão do Território e Habitação (SEGETH). Os projetos de drenagem e pavimentação (processo nº 111.005.191/2013) foram encaminhados à Novacap para aprovação no 1º semestre de 2014.”.
Como se pode observar, muito se fez com vistas à regularização do Mansões Paraíso, entretanto, o andamento das ações no sentido da conclusão dos trabalhos, tudo indica, encontra-se parado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), antiga SEGETH, necessitando então de ser levado adiante, de forma a atender aos anseios dos moradores do referido residencial, que vivem angustiados em razão da insegurança jurídica a que estão submetidos.
Assim, relevante é a realização da APR proposta, a qual deverá contar com a participação de órgãos do Poder Executivo, da comunidade do Residencial Mansões paraíso e de parlamentares desta Casa Legislativa.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Pares o apoio para a aprovação desde Requerimento.
Sala das Sessões, em...........................................
Deputado REGINALDO SARDINHA Deputado DANIEL DONIZET
Autor Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 19:32:47
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2021, às 14:33:19 -
Emenda - 1 - GAB DEP DANIEL DONIZET - (7269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
EMENDA Nº (SUBSTITUTIVA)
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
SUBSTITUTIVO ao PROJETO DE LEI Nº 1.701, DE 2021, que “Estabelece a realização de campanhas em escolas públicas e privadas, para estimular a adoção de animais abandonados e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância”.
Estabelece a obrigatoriedade de que instituições de ensino e estabelecimentos comerciais realizem periodicamente campanhas, publicidade e propaganda que estimulem a adoção de animais domésticos em situação de abandono ou abrigados em centro de zoonoses nas redes públicas de grande concentração de animais no Distrito Federal e que conscientizem as pessoas sobre sua relevância.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As instituições de ensino privadas e os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal ficam obrigados a realizarem periodicamente campanhas, projetos, publicidade e propaganda que estimulem a adoção de animais domésticos em situação de abandono ou abrigados em centro de zoonoses nas redes públicas e espaços públicos de grande concentração de animais no Distrito Federal e que conscientizem as pessoas sobre sua relevância.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei consideram-se animais domésticos, cães e gatos que dependam da tutela humana para sobrevivência e bem-estar.
Art. 2º As campanhas, publicidade e propaganda objetivarão incentivar pessoas físicas e/ou jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade e quantidade de adoções de animais domésticos em situação de abandono ou abrigados em centros de zoonoses nas redes públicas e espaços públicos de grande concentração de animais no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. A participação das pessoas físicas e/ou jurídicas no programa poderá se dar sob a forma de:
I - doação de serviços, como banho, tosa, etc;
II - atendimento veterinário em tratamento(s) clínico(s), cirúrgico(s), castração(es), medicação(es) e consulta(s);
III - doação de insumo(s) e equipamento(s) necessário(s) para funcionamento de espaço(s) que abrigam os animais, como ração, produtos de limpeza, medicamentos, produtos para pets.
Art. 4º A realização de campanhas, publicidade e propaganda por parte de instituições públicas será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5º Poderão ser celebrados convênios e parcerias com instituições privadas, entidades e pessoas físicas ou jurídicas ligadas à proteção dos animais para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Deputado Daniel Donizet
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 21:59:18
Exibindo 945 - 948 de 298.397 resultados.