Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
298397 documentos:
298397 documentos:
Exibindo 621 - 624 de 298.397 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (10820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Chaveiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Chaveiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho.
Art. 2° Durante o Dia do Chaveiro podem ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e privadas visando a divulgação e debate sobre a importância dos chaveiros e segurança pública.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O ofício de chaveiro remota a questões históricas, em que mestres da arte das fechaduras passavam seus conhecimentos para seus filhos e aprendizes, ao longo de anos de prática, sendo que desde o seu início essa atividade esteve vinculada a aspectos de segurança das pessoas e proteção do patrimônio.
É importante lembrar que o chaveiro, no exercício das suas atividades, domina conhecimentos e técnicas sobre fechaduras e chaves, nas suas mais variadas versões. Observa-se que na medida em que os sistemas de fechaduras evoluem, também se faz necessário a evolução técnica dos chaveiros.
O chaveiro durante a sua prática tem acesso a informações e mecanismos de controle do acesso à residência, local de trabalho, veículos, cofres e outros bens das pessoas e suas famílias.
Nos tempos atuais, os chaveiros continuam exercendo papel importante à sociedade, na medida em que a qualidade dos seus serviços e sua conduta ética profissional contribui para a segurança.
Por isso, é de interesse público a valorização deste profissional, a sua homenagem em um dia específico e a divulgação de informações sobre este ofício.
A Associação dos Empresários e Profissionais Chaveiros-AEPCHAVE, informou a este gabinete da campanha “Chaveiro Legal” promovida por aquela associação no sentido da valorização profissional, do aprimoramento continuado e do fomento à cultura de boas práticas, ética e segurança.
Assim, considerando que o Conselho Especial do TJDFT declarou, em 14/03/2006, por meio do Acórdão n° 244592, inconstitucional a Lei n.º 3.336/2004, restou identificada a necessidade de garantir a instituição do dia do Chaveiro no DF.
Ademais, é consabido que o Distrito Federal tem competência legislativa sobre assuntos de interesse local, eis que acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios, consoante o art. 30, I e o art. 32, § 1° da Constituição da República Federativa do Brasil.
Além disso, a Lei Orgânica do Distrito Federal define no seu artigo 215 que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Por tais razões, submeto esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
Guarda janio
Deputado Distrital-PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2021, às 18:59:06 -
Indicação - (10821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACP, a construção de Pontos de Encontro Comunitário (PECs), nos Trechos I, II, e III do Setor Habitacional Sol Nascente e no Setor Habitacional Por do Sol, RAXXXII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de Pontos de Encontro Comunitário (PECs), nos Trechos I, II, e III do Setor Habitacional Sol Nascente e no Setor Habitacional Por do Sol.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação da comunidade, principalmente a população idosa que vive na região, tendo em vista a falta de opções para a prática de atividades físicas. É de conhecimento geral, conforme propagado pelas autoridades em saúde de todo o mundo, que uma vida sedentária colabora para complicações, a curto e médio prazo, na saúde dos indivíduos. Contudo, a ausência de lugares adequados dificulta a adoção destes hábitos, sendo fundamental a intervenção do estado no sentido de viabilizar tais instrumentos.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
GUarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 10:46:31 -
Indicação - (10822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a substituição dos muros do Centro de Ensino Médio nº 3 de Ceilândia, por cercamento com telas, tal como reforma de pátios, áreas desportivas e iluminação do campo sintético, em Ceilândia Sul, RAIX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a substituição dos muros do Centro de Ensino Médio nº 3 de Ceilândia, por cercamento com telas, tal como reforma de pátios, áreas desportivas e iluminação do campo sintético, em Ceilândia Sul, RAIX.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação da comunidade escolar de Ceilândia, que tem no Centro de Ensino Médio nº 3 uma das referências em educação na RA de Ceilândia. Uma das mais antigas escolas da cidade, o 3, como é chamado por seus alunos e professores, deteriorou-se com o passar das décadas, sendo fundamental a realização de obras, como a substituição de todo o muro, a qual sugerimos que seja feita por cerca com telas.
A unidade de ensino, que conta com vasta área para a prática de atividades esportivas, também precisa de reformas desses espaços, a fim de proporcionar melhores condições aos estudantes. A iluminação do campo sintético do CEM 03 também e uma antiga reivindicação da comunidade acadêmica.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Guarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 10:46:00
Exibindo 621 - 624 de 298.397 resultados.