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Parecer - 1 - CESC - (47279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Projeto de Lei 2540/2022
Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I- RELATÓRIO
De autoria do Deputado Robério Negreiros, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2.540, de 2022, o qual, em seu art. 1º, institui a Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Distrito Federal.
No art. 2º, são elencados os objetivos da Política: i) reduzir o processo de exclusão social dos portadores de hanseníase; ii) estimular ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com a hanseníase; iii) incentivar a participação da sociedade nas iniciativas voltadas à prevenção e à erradicação da hanseníase; iv) divulgar periodicamente informações científicas e éticas em defesa da cidadania da população portadora de hanseníase; v) implantação, por meio do órgão competente, de sistema de coleta de dados sobre os portadores de moléstia; vi) firmar convênios com órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca da hanseníase.
O art. 3º apresenta as diretrizes norteadoras da Política: i) educação preventiva, que compreende um conjunto articulado de ações e serviços preventivos, individuais ou coletivos, para facilitar o acesso à informação e à orientação, bem como a espaços destinados ao desenvolvimento integral do cidadão; ii) atenção integral ao portador de hanseníase e sua rede social, que compreende o conjunto de dispositivos sanitários e socioculturais e que engloba indicadores de qualidade de vida, qualidade das relações interpessoais, inclusão social e participação por meio do controle social, constituídos a partir de uma visão integrada da saúde, visando à redução de danos; iii) contribuição ao debate sobre a hanseníase e a eliminação do preconceito.
Por fim, o art. 4º exibe o tradicional dispositivo de vigência da lei na data da publicação.
Na justificação, o autor enfatiza que a referida Política pretende ser mais um instrumento, no Distrito Federal, de combate ao preconceito relacionado à hanseníase, dado que a desmistificação do tema contribui para adesão ao tratamento; portanto, para a cura.
O Projeto foi lido em 22/2/2022 e encaminhado para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura. Para manifestação quanto à admissibilidade, foi direcionado à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e à Comissão de Constituição e Justiça.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69, inciso I, “a”, do Regimento Interno, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde pública. É o caso do Projeto em comento, o qual visa instituir Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito.
De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), 210 mil novos diagnósticos de hanseníase são registrados todos os anos, globalmente. Cabe salientar que, embora haja contaminação em cerca de 127 países, 80% dos casos ocorrem na Índia, no Brasil e na Indonésia.
Para além das questões biomédicas, é de suma importância analisar a hanseníase na perspectiva social e dos direitos humanos. Do ponto de vista social, é sabido que é parte da lista de doenças negligenciadas, dado que prevalece em regiões de baixa renda; portanto, seu combate não é atraente para o complexo industrial da saúde e não se reverte em ganhos políticos para as equipes de gestão. Quanto aos direitos humanos, é fato que persistem práticas que penalizam e discriminam as pessoas com hanseníase.
É fundamental ressaltar que a hanseníase é plenamente tratável e curável, desde que respeitado o protocolo clínico estabelecido. No entanto, permanece o estigma sobre as pessoas diagnosticadas, com origem no período histórico em que não havia tratamento, em especial pelo medo relacionado às possíveis incapacidades físicas geradas pela doença. Naquela época, o quadro era conhecido como lepra e a abordagem costumeira era a institucionalização das pessoas.
Em 2010, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas – ONU e o Conselho de Direitos Humanos elaboraram os Princípios e Diretrizes para eliminação da discriminação contra as pessoas afetadas pela hanseníase e seus familiares. O posicionamento adotado foi de responsabilização dos governos nacionais pela eliminação do preconceito e pela garantia dos direitos desse grupo populacional.
Em relação ao enfrentamento específico da doença, a Estratégia Global da Organização Mundial da Saúde – OMS para a Hanseníase (2021 – 2030) ocupa-se de promover a interrupção da transmissão e a inexistência de casos autóctones. Para tanto, elenca como desafios a qualificação dos serviços de saúde, dos recursos humanos e da vigilância epidemiológica. Como pilares da política, a Organização prioriza: (i) implementar roteiro zero hanseníase nos países endêmicos;(ii) ampliar a prevenção e detecção ativa integrada de casos; (iii) tratar a hanseníase e evitar incapacidades; (iv) combater o preconceito e proteger os direitos humanos.
No Brasil, em consonância com as diretrizes globais, o Ministério da Saúde publicou a Estratégia Nacional para Enfrentamento da Hanseníase 2019-2022. No documento são descritos as metas, os pilares e os objetivos específicos da política, no concernente à eliminação da discriminação.
O eixo normativo-operacional está na Portaria nº 3.125, de 7 de outubro de 2010, que aprova as diretrizes para vigilância, atenção e controle da doença.
Apesar da oferta de orientação técnica sobre o tema, sem desconsiderar avanços ocorridos no percurso histórico, a hanseníase segue presente como importante problema de saúde pública para a sociedade brasileira. De acordo com o mais recente Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, foram registrados 155.359 casos novos de hanseníase no Brasil, entre 2016 e 2020. Ainda de acordo com o documento, “o ano de 2020 apresentou maior redução da taxa de detecção geral, o que pode estar relacionado aos efeitos do menor número de diagnósticos causado pela sobrecarga dos serviços de saúde e pelas restrições durante a pandemia da covid-19”.
Boletim do Ministério da Saúde traz a distribuição dos casos por Unidade da Federação. Ressalte-se que o Distrito Federal demonstra, no relatório, situação mais crítica que a dos estados de Alagoas, Roraima, Amazonas, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Sobre isso, inferimos que, considerada a realidade socioeconômica privilegiada da capital federal, em que pesem as desigualdades dentro do território, o panorama encontrado pode guardar relação com a questão do acesso à assistência oportuna e adequada.
Em complementação aos dados trazidos pelo Boletim do Ministério da Saúde, consultamos o material correlato divulgado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal. O informativo produzido em 2021, com dados de 2020, explicita que ocorreram 218 novos casos em residentes, o que gera uma taxa de detecção de 7,1 por 100 mil habitantes. Quanto ao total de casos ativos, no mesmo ano, foram contabilizados 392 registros, o que se traduz em uma taxa de prevalência anual de 1,3 por 10 mil habitantes.
Sobre a taxa de prevalência, a Secretaria faz a seguinte análise: “no Distrito Federal, em 2020, observa-se a taxa de 1,3 por 10.000 habitantes, indicando redução em relação ao ano de 2019, porém não atingindo a meta proposta pela Organização Mundial da Saúde - eliminar a Hanseníase como um problema de saúde pública, isto é, menos de 1 caso para cada 10.000 habitantes”. Percebe-se, então, que o assunto em pauta permanece relevante no cenário da saúde pública distrital.
Do ponto de vista legal, a hanseníase tem sido tratada por meio de um conjunto de leis, que têm por objetivo abarcar, sobretudo, aspectos relacionados à garantia de plena cidadania, como a Lei federal nº 9.010, de 29 de março de 1995, A Lei federal nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, a Lei federal nº 12.135, de 18 de dezembro de 2009, a Lei federal nº 14.289, de 3 de janeiro de 2022,
No âmbito do Distrito Federal, o único diploma legal que trata diretamente do assunto é a Lei nº 3.545, de 11 de janeiro de 2005, a qual determina como dia de combate à hanseníase o dia 6 de junho. Na perspectiva técnica temos vigência do Protocolo de Atendimento a Pacientes Portadores de Hanseníase, elaborado pela Comissão Permanente de Protocolos de Atenção à Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF).
Consideradas as informações descritas neste parecer, em relação à relevância, não há dúvidas sobre a importância de conferir relevo ao tema, como intenta o PL em tela. É fato inconteste que a hanseníase deve ser tratada como questão de interesse público e receber o devido apoio político e técnico.
Por fim, apesar do tema já possuir normatização a proposta apresentada reforça as publicações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde não havendo contradições entre as mesmas.
Ante o exposto, somos, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.540, de 2022.
Sala das Comissões, em 2022.
arlete sampaio
Deputaa Distrital
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Indicação - (47280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público na SSU Q. 12/Q.6, em frente à UBS 1, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público na SSU Q. 12/Q.6, em frente à UBS 1, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
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Indicação - (47281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público na Avenida Contorno, Setor Sul, Q. 12, conjunto C, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público na Avenida Contorno, Setor Sul, Q. 12, conjunto C, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
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Indicação - (47282)
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Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público na DF 290, em frente ao Setor Sul, Q. 10, conjunto F, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público na DF 290, em frente ao Setor Sul, Q. 10, conjunto F, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
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Indicação - (47284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público na DF 483, em frente à Penitenciária Feminina do Distrito Federal, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público na DF 483, em frente à Penitenciária Feminina do Distrito Federal, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
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Indicação - (47285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público na DF 290, em frente ao Setor Sul, Q. 15, conjunto F, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público na DF 290, em frente ao Setor Sul, Q. 15, conjunto F, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
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Indicação - (47286)
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Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público no Setor Sul, Q. 2, conjunto A, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público no Setor Sul, Q. 2, conjunto A, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
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Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público no Setor Oeste, Q. 26/22, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público no Setor Oeste, Q. 26/22, na Região Administrativa do Gama.
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O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público no Núcleo Rural Ponte Alta Sul, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público no Núcleo Rural Ponte Alta Sul, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
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DEPUTADO DANIEL DONIZET
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Indicação - (47289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público na DF 290, no Núcleo Rural Ponte Alta Sul, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público na DF 290, no Núcleo Rural Ponte Alta Sul, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2022, às 16:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (47290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de três abrigos para espera de transporte público na DF 180, no Núcleo Rural Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de três abrigos para espera de transporte público na DF 180, no Núcleo Rural Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2022, às 16:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público na BR 060, AV. Goiás, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público na BR 060, AV. Goiás, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2022, às 16:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (47292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público no Setor Leste, Q. 47, próximo à Capela São Pedro, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público no Setor Leste, Q. 47, próximo à Capela São Pedro, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2022, às 16:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47292, Código CRC: 8b5cdeaf
-
Indicação - (47293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de dois abrigos para espera de transporte público na VC 341, Núcleo Rural Ponte Alta Norte Setor Leste, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de dois abrigos para espera de transporte público na VC 341, Núcleo Rural Ponte Alta Norte Setor Leste, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2022, às 16:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de dois abrigos para espera de transporte público na DF 475, do lado oposto ao Condomínio Residencial das Palmeiras, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de dois abrigos para espera de transporte público na DF 475, do lado oposto ao Condomínio Residencial das Palmeiras, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2022, às 16:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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