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Parecer - 1 - CFGTC - (14426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2021 - Cfgtc
DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Projeto de Lei nº 2.084/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade do envio ao Poder Legislativo, de relatório semestral contendo as inexecuções de contratos ou convênios firmados pelo Distrito Federal com entidades públicas ou privadas, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, o Projeto de Lei n.º 2.084, de 2021, de autoria do deputado Iolando, que dispõe sobre a obrigatoriedade do envio ao Poder Legislativo, de relatório semestral contendo as inexecuções de contratos ou convênios firmados pelo Distrito Federal com entidades públicas ou privadas.
O art. 1° estabelece que o Poder Executivo fica obrigado, sempre que verificada pelos órgãos competentes as inexecuções de contratos ou convênios firmados pelo Distrito Federal com entidades públicas ou privadas, a enviar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, relatório semestral circunstanciado informando: (i) os motivos da inexecução do contrato ou convênio; (ii) os valores acordados para a execução do contrato ou convênio; (iii) os valores que já foram pagos pela execução do serviço; (iv) as providências adotadas pelos órgãos decorrente da inexecução de contrato; (v) os nomes do quadro societário que fazem parte da empresa privada que não executaram o contrato ou convênio; e (vi) o prazo de execução do contrato ou convênio.
É tratado no art. 2° que o relatório semestral circunstanciado, previsto no artigo anterior, também deverá conter os dados relativos à perda de receita decorrente da inexecução de contratos ou convênios firmados pelo Distrito Federal com entidades públicas ou privadas.
Por fim, o art. 3° prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que o presente projeto de lei propõe que o Poder Executivo fique obrigado sempre que houver inexecuções de contratos ou convênios firmados com entidades públicas ou privadas a enviar a esta Casa relatório semestral circunstanciado informando com clareza os motivos das inexecuções.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em quatro comissões, CFGTC e CAS para análise de mérito, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 69-C, II, “d” do Regimento Interno, compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias referente a transparência na gestão pública.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
Sabe-se que todos os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicados para conhecimento e controle da população. Trata-se do princípio da transparência e/ou publicidade com o objetivo de preservar o interesse público na clareza dos atos da gestão pública.
É de interesse de toda a sociedade o acesso de forma frequente e periódica às contas públicas. Na esteira do que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina, os entes interessados, instituições públicas e a sociedade civil em geral, devem possuir mecanismos de acesso e fiscalização sobre o dinheiro público.
Tudo o que envolve valores acordados bem como as providências adotadas pelos órgãos responsáveis e toda informação coletada deve ser enviada a esta Casa de Leis para que sejam tomadas as providências cabíveis no âmbito deste Poder Legislativo.
Nesta Comissão de de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.084/2021, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC.
É o Voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 20:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (14428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Senhor Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal acerca dos contratos relativos aos serviços de manutenção e operação das unidades de atendimento-integrado Na Hora.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, § 2°, XII e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUEIRO de Vossa Excelência que seja solicitada, com a urgência que o caso requer, ao Senhor Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal as seguintes informações.
Cópia integral dos autos do processo nº 400.000.671/2015.
Cópia integral dos autos do processo nº 00400-0000057457/2020-62 inclusive os seguintes documentos:
- Contrato firmado entre a SEJUS DF e a empresa BRB SERVIÇOS com o fim de prestar serviços de manutenção e operação de unidade de atendimento-integrado Na Hora;
- O respectivo termo de referência/projeto básico;
- Os demais documentos que detalham, dentre outras, as obrigações da contratada como por exemplo os quantitativos de empregados com suas respectivas atribuições, os equipamentos, as máquinas e o mobiliário a ser fornecido ou mantido nos postos do Na Hora; e
- As planilhas de controle da execução do contrato desde o início de sua vigência até a data presente.
Esclarecemos que as cópias aqui solicitadas, caso sejam fornecidas em meio magnético, devem ser gravados em formato pesquisável.
JUSTIFICAÇÃO
Nossa Carta Distrital, no seu art. 60, incisos XVI e XXXIII e art. 80, inciso V, e o art. 158 dispõem in verbis:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(…)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsa;
Por sua vez, o Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
“Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(...)
X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta”;
Diante da relevância do tema é que apresento o presente requerimento.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2021, às 14:43:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DERDF, promova a Revitalização da Malha Asfáltica no trecho do balão do Recanto das Emas até o balão do Periquito.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER DF, promova a revitalização da malha asfáltica no trecho do balão do Recanto das Emas até o balão do Periquito.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e usuários da via em questão que buscam melhorias para o tráfego, onde é constante a ocorrência de acidentes devido à quantidade de buracos.
Cabe destacar que a segurança no transito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.”
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 17:47:09 -
Projeto de Lei - (14430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputados Rafael Prudente, Eduardo Pedrosa e outros)
Declara o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de Nascimento de Oscar Niemeyer.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarado o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de Nascimento de Oscar Niemeyer.
§ 1º O Ano de que trata esta Lei passa a integrar o calendário de eventos do Distrito Federal.
§ 2º As atividades e promoções do Ano do Centésimo Décimo Quinto de Nascimento de Oscar Niemeyer poderão ter início ainda no ano de 2021 e serão incluídas na programação oficial dos festejos do aniversário de Brasília.
§ 3º Nas celebrações previstas nesta Lei, deve ser assegurado a participação da sociedade civil organizada nos eventos, exposições e atividades culturais e públicas.
§ 4º Todos os projetos que visem exclusivamente a persecução do objeto desta Lei devem indicar esta mesma para aderência ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), a Lei 8.313/1991, e a Lei 158/1991 do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2022 celebramos os 115 anos de nascimento de Oscar Niemeyer, ano que também marca os 10 anos de ausência deste nosso grande mestre brasileiro da arquitetura.
Oscar Niemeyer é considerado o brasileiro mais célebre do mundo, não só pelo seu legado com mais de 600 obras geniais, mas também por ser ele uma espécie de embaixador cultural do Brasil, sempre difundido a imagem positiva do nosso país no exterior ao mesmo tempo em que nos une e orgulha, aqui dentro. Com certeza, Niemeyer é um dos nossos símbolos. Uma das figuras-chave de divulgação da arquitetura nacional, da brasilidade que nos torna únicos, representante da criatividade e força do nosso povo, através de sua obra diferenciada entre curvas que exprimem a exuberância da nossa natureza, marcou presença mundo afora em países como: Estados Unidos da América, França, Espanha, Argélia, Argentina, etc.
Niemeyer é um ícone brasileiro, que deu os primeiros passos na profissão, designado para colaborar com o arquiteto franco suíço Le Corbusier, idealizador da arquitetura moderna na Europa, que estava projetando a sede do Ministério da Educação (hoje Palácio Capanema), na cidade do Rio de Janeiro, então Capital da República. Ele é um gigante representante do criativo povo brasileiro, e com o tempo se tornou um dos profissionais mais influentes da arquitetura moderna. Recebeu inúmeros prêmios: Leão de Ouro, na Bienal de Lisboa, Prêmio Pritzker de Arquitetura, Príncipe de Astúrias da Arte, na Espanha. Medalha do Mérito Cultural do Brasil, dentre tantos outros.
Oscar Niemeyer não foi só um arquiteto. Ele integrou artistas em suas obras, como: o pintor Candido Portinari, o paisagista Burle Marx, o azulejista Athos Bulcão, as esculturas assinadas por Ceschiatti.
A imagem emblemática que ficou de Dom Pedro I com a espada em punho gritando: “Independência ou morte”, pode ser associada 200 anos à obra de Oscar Niemeyer espalhada pelo Brasil e o mundo nos revelando como um país livre e forte, unindo o Brasil de norte a sul.
Porém, junto à sua obra monumental, está seu legado humano, a noção de cidadania e direitos para todos, que o homem Niemeyer sempre difundiu e lutou.
Esta defesa de cidades inclusivas, democráticas e sustentáveis, foi sempre a guia de suas criações, no Brasil e no mundo, servindo esta proposta de lei para incentivar e garantir iniciativas que promovam este desenvolvimento.
Por isso é tão importante, relembrar e celebrar Oscar Niemeyer, um símbolo que honra o Brasil! E nas celebrações dos 115 anos de seu nascimento, todo o país receberá eventos, exposições e atividades culturais e públicas, que mostram ao povo brasileiro, o poder de sua criação e a importância de seu legado.
E para sediar a abertura do Ano Niemeyer, Brasília, sua obra máster, será o palco genuíno para abrir estas comemorações - pois contém a maior concentração de trabalhos de Niemeyer, fruto visionário de Juscelino Kubitscheck, o grande incentivador da grandiosidade, engenho e arte do arquiteto.
Programadas para muitas capitais, durante todo o ano de 2022, as comemorações vão levar ao público, a genialidade e o pensamento humanístico do mestre da arquitetura e, a Câmara Legislativa do Distrito Federal tem a honra de apoiar e promover esta iniciativa.
Desta forma, o país e a sociedade civil celebram o arquiteto, através do Ano Niemeyer - uma iniciativa do Instituto Niemeyer de Políticas Urbanas, Científicas e Culturais, criado pelo arquiteto e seu bisneto Paulo Sérgio Niemeyer, para preservação de seu legado humanístico e artístico, no Brasil e no mundo, que realizarão este conjunto de eventos para homenagear o legado deste gênio brasileiro.
Assim, em 2022 celebramos os 115 anos de nascimento de Oscar Niemeyer, ano que também marca os 10 anos de ausência do grande mestre brasileiro da arquitetura.
Por todo o exposto, conto com os nobres pares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Eduardo Pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 15:01:48Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 16:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (14431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA PROVIDÊNCIAS, QUANTO À INFORMAÇÃO DO NÚMERO DO REQUERIMENTO DE APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL NA FOLHA DE VOTAÇÃO DO 2º TURNO.
Brasília, 1 de setembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 01/09/2021, às 19:01:19 -
Requerimento - (14432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Fábio Félix )
Solicita informações à Secretaria de Estado de Economia e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal a respeito da locação de imóveis não residenciais para uso pela Administração Pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Economia e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal as seguintes informações:
- seja informada a quantidade total de contratos de locação de imóveis por órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, de janeiro de 2014 até julho de 2021, com o respectivo nome e CNPJ do locatário e valor do contrato;
- seja informada a relação completa de imóveis de titularidade do GDF na região do Setor Comercial Sul e Setor Comercial Norte que atualmente se encontram desocupados, e os motivos pelos quais não poderiam ser utilizados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, que firmou o Contrato de Locação de Imóvel nº 5/2021;
- sejam informadas, detalhadamente, as necessidades de instalação ou de localização que singularizam o imóvel escolhido e que justificam a dispensa de licitação para a locação;
- seja informado se houve pesquisa de outros imóveis, na localidade com preços menores ou equivalente;
- seja informado, detalhadamente, por quais motivos foi feita a dispensa de licitação que resultou no Contrato de Locação de Imóvel nº 5/2021, firmado pela SEDUH, e de que forma esses motivos se caracterizam como necessidade de instalação ou de localização;
- sejam apresentados os demonstrativos e avaliações prévias de que o valor firmado no Contrato de Locação de Imóvel nº 5/2021 é compatível com o valor de mercado;
- seja informado minuciosamente por que o Edital previa um aluguel de pouco mais de 4 milhões, e a SEDUH firmou contrato no valor de mais de R$ 8 milhões, ou seja, cerca de o dobro do preço para o mesmo período de locação;
- seja informado se o imóvel anteriormente ocupado pela SEDUH, no Setor Comercial Sul, é de propriedade do GDF, se houve estudos a apontar se seria seria mais vantajoso a reforma, bem como a metragem total ocupada pela SEDUH, com sua disposição por sala e andar, além da discriminação do valor do aluguel, caso se trate de imóvel locado.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade trazer luz sobre o contrato firmado entre à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH e a empresa Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda, tendo em vista que a mesma firmou contrato de 8 milhões e meio para os dois anos de aluguel da nova sede da SEDUH.
Para que o governo compre ou contrate serviços há a necessidade de realização de um processo licitatório, ou seja, um procedimento administrativo que tem como base legal as normas vigentes e os princípios constitucionais, para que ocorra uma seleção de preços mais justos e de qualidade, podendo ser dispensada a licitação nos casos previstos na Lei 8.666/93,como podemos observar a lei em seu art.24 é clara:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
O decreto n° 33.788/2012 em seu art.2° diz:
Art. 2º A locação de imóveis destinados a atender demandas de instalação de órgãos e serviços públicos do Distrito Federal deverá ser precedida de manifestação da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, sobre a eventual disponibilidade de imóveis próprios para a finalidade proposta.
A pesquisa e o levantamento de imóveis próprios se faz necessária, portanto esclarecer se esse levantamento foi feito é de grande importância, e caso não tenha sido feito está desrespeitando a legislação vigente que se encontra citada acima, ressaltando que ao pular as etapas a dispensa de licitação se torna invalida.
É fundamental que a Secretaria de Economia e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal– SEDUH respondam os questionamentos acima citados.
Por essas razões, solicitamos as informações à Secretaria de Estado de Economia e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal .
FÁBIO FELIX
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 18:18:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (14433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO EM 2º TURNO NO DIA 31/08/2021. REDAÇÃO FINAL APROVADA NOS TERMOS DO ART. 145, INCISO XV, E ART. 167 DO REGIMENTO INTERNO DA CLDF, MEDIANTE APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO Nº 2.586/2021.
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 02 de setembro de 2021MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretario Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/09/2021, às 08:26:10 -
Despacho - 4 - SACP - (14434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 2 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 02/09/2021, às 08:27:49 -
Despacho - 1 - SELEG - (14435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 2 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/09/2021, às 09:00:24 -
Despacho - 1 - SELEG - (14436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/09/2021, às 09:04:10 -
Despacho - 1 - SELEG - (14437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito, na CAF (art. 68, I, “l”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Legislativo
Brasília, 2 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/09/2021, às 09:07:13 -
Despacho - 1 - SELEG - (14438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 2 de setembro de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (14439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 2 de setembro de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (14440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (14441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, nos termos do Art. 90, I e Art. 162, §1º, VI, do RI/CLDF.
Brasília, 2 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 02/09/2021, às 09:19:24 -
Despacho - 2 - SACP - (14442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, nos termos do Art. 90, I e Art. 162, §1º, VI, do RI/CLDF.
Brasília, 2 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 02/09/2021, às 09:25:27 -
Despacho - 1 - SELEG - (14443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/09/2021, às 09:27:48 -
Despacho - 7 - SACP - (14444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 2 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 02/09/2021, às 09:29:21 -
Despacho - 1 - SELEG - (14445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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