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Emenda - 14 - CEOF - (45385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022 que “Altera a Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento n° Artigo 52. da Lei Complementar n° 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011.”
Altera-se o Art. 1° do Projeto de Lei Complementar n° 120 de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 63..............................................................................................................................
Parágrafo único. O repasse das contribuições definidas no caput ocorrerá conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Iprev/DF." (NR)
"Art.73..........................................................................................................................
§1º...............................................................................................................................................
I - destinado ao pagamento de benefícios previdenciários aos segurados que tenham ingressado no serviço público até 28 de fevereiro de 2019, bem como os que já recebiam benefícios nessa data e aos respectivos dependentes;
.....................................................................................................................................................
§2º...............................................................................................................................................
I - destinado ao pagamento de benefícios previdenciários aos segurados que tenham ingressado no serviço público a partir de 1º de março de 2019 e aos respectivos dependentes;
...................................................................................................................................................."(NR)
"Art.73A.......................................................................................................................
§ 3º É facultada ao Iprev/DF a utilização dos bens relacionados no anexo II para fins de integralização de capital social de fundos de investimentos imobiliários e sociedade de propósito especifico para a rentabilização ou monetização de seus ativos, mediante credenciamento regulado pelo Comitê de Investimento do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal.
.....................................................................................................................................................
§ 7° Fica autorizada a alienação ou oneração dos bens relacionados no anexo II, devendo ser observado os valores praticados pelo mercado imobiliário, o que dispõe a legislação pertinente à matéria e orientações expedidas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia.
§ 8º Caberá ao Iprev/DF promover a reavaliação periódica dos ativos pertencentes ao Fundo Solidário Garantidor, não devendo o lapso temporal ser superior a três anos, no caso dos imóveis, e a quatro anos, para os demais bens.
§ 9º Nas hipóteses em que houver interesse do Distrito Federal e de seus órgãos e entidades na utilização de bens imóveis pertencentes ao Fundo Solidário Garantidor, fica dispensada a licitação para locação dos referidos imóveis, desde que o preço dos aluguéis e/ou das taxas de ocupação seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação mercadológica prévia.
§ 10º Os instrumentos a serem utilizados para exploração dos imóveis incorporados ao patrimônio do Fundo Solidário Garantidor respeitarão as leis vigentes e será regulamentado por meio de portaria no âmbito do Iprev/DF, seguindo os preceitos da Política de Investimento vigente." (NR)
"Art.88.........................................................................................................................................
I – 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Casa Civil;
III – 1 (um) representante do Iprev/DF;
IV – 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
V – 1 (um) representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
VI – 1 (um) representante do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
VII – 7 (sete) representantes dos segurados, participantes ou beneficiários, indicados pelas entidades representativas dos servidores ativos, inativos ou pensionistas do Distrito Federal, assegurada pelo menos uma indicação a entidades representativas dos servidores do Poder Legislativo."(NR)
"Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 4 membros efetivos e 4 membros suplentes, sendo 2 escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 indicados pelo Governador do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os membros a que se refere o caput deverão ter formação superior em administração, ciências contábeis, econômicas, direito ou atuariais." (NR)
"Art. 93. A Diretoria Executiva do Iprev/DF é composta por 6 Diretores, nomeados pelo Governador do Distrito Federal, com mandato de 4 anos, permitida a recondução, sendo 1 Diretor-presidente com remuneração (CNP-3), equiparado, para todos os efeitos, a Secretário de Estado, com todas as suas prerrogativas, direitos e vantagens; 1 Diretor de Governança, Projetos e Compliance (CNE-2); 1 Diretor de Previdência (CNE-2); 1 Diretor Jurídico (CNE-2); 1 Diretor de Investimentos (CNE-2); e 1 Diretor de Administração e Finanças (CNE-2).
......................................................................................................................................................
§ 6º Os dirigentes da unidade gestora do regime próprio de previdência social do Distrito Federal deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
I - possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais;
II - possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
III - ter formação superior.
§ 7º Os requisitos a que se referem os incisos I e II do § 6º deste artigo aplicam-se aos membros dos conselhos de Administração, Fiscal e comitê de investimentos da unidade gestora do regime próprio de previdência social do Distrito Federal.
§ 8º Os parâmetros, prazos e especificações para cumprimento dos requisitos exigidos nos §§ 6º e 7º deste artigo serão regulamentados por ato do Poder Executivo. " (NR)
"Art. 94-A O Diretor-presidente do Iprev/DF é equiparado, para todos os efeitos, aos secretários de estado, possuindo as mesmas prerrogativas, direitos e vantagens." (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa suprimir as alterações propostas aos Arts. 54 e 55 da Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, além de, adequar as redações dos §3° e §7°, do Art. 73ª, da referida Lei Complementar.
Diante disso, a emenda visa aperfeiçoar a proposição.
Sala das Sessões, em de de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:28:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (45386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/06/2022 - 15 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
*Obs.: Caso ocorra Sessão Ordinária/Comissão Geral nesta data e horário, esta reserva perde a validade.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 15/06/2022, às 15:45:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (45388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Instituto Brasília Ambiental acerca do processo de ampliação das poligonais do Parque Sementes do Itapoã (RA XXVIII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Instituto Brasília Ambiental, informações acerca do processo de ampliação das poligonais do Parque Sementes do Itapoã (RA XXVIII):
a) Como está o andamento do processo de ampliação das poligonais do Parque Sementes do Itapoã (RA XXVIII)?
b) Ademais, quais foram as medidas tomadas pelo Instituto Brasília Ambiental após a audiência pública realizada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial no que se refere às denúncias conforme relatório fotográfico em anexo?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do processo de ampliação das poligonais do Parque Sementes do Itapoã (RA XXVIII), sobretudo após Audiência Pública Itinerante para debater a situação do Parque Ecológico Sementes do Itapoã no dia 18 de maio de 2022, realizada pela Câmara Legislativa.
Diante disso, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Por conseguinte, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Emenda - 3 - CEOF - (45390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2722/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adicione ao Anexo Único da proposta, para parte I do Anexo Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, a seguinte autorização:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGO
QUANT. CARGOS
2022
2023
2024
2.PODER EXECUTIVO
2.8 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito federal - SEDS
2.11.5 - Formação e nomeação em Concurso Público (*)
Técnico em Assistência Social
329
Edital Normativo nº 01/2018. DODF nº 225, de 27/11/2018
R$ 23.653.000
R$ 24.481.000
R$ 25.338.000
JUSTIFICAÇÃO
As enormes filas que têm se formado nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) apresentam como uma das causas a falta de pessoal especializado para atendimento das pessoas mais vulneráveis do DF. No concurso edital nº 1/2018 existe 329 candidatos aprovados e esperando para fazer o curso de formação e mais de 200 servidores do quadro de especialista em Assistência Social aguardando nomeação.
Dessa forma, defendemos por meio desse emenda o preenchimento total da necessidade de pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CESC - (45392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 15 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 15/06/2022, às 16:34:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (45394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 15 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 15/06/2022, às 16:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (45404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 15 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 15/06/2022, às 16:43:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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