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Despacho - 9 - CAF - (22414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 8 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 08/11/2021, às 15:39:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (22415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
foLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE LEI nº 2125/2021
“Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em eventos esportivos, realizados no âmbito do Distrito Federal.”
Autoria:
Deputado: Iolando Almeida.
RELATORIA
Deputado: João Cardoso.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 21:04:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 15:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 16:40:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 15:23:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 16:12:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (22417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE decreto legislativo nº 194/2021
“Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fábio Francisco Esteves.”
Autoria:
Deputados: Cláudio Abrantes, Iolando Almeida e Reginaldo Sardinha.
RELATORIA
Deputado: Robério Negreiros.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
R
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 21:04:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 15:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 16:40:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 15:23:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 16:12:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na QNP 22/26 em frente ao Conj. I - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção do Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na QNP 22/26 em frente ao Conj. I - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade a construção do Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na QNP 22/26 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX, pois trará àquela comunidade a possibilidade de realizar atividades físicas.
Considerando o grande número de pessoas que solicitam a construção da PEC, e a grande carência de aparelhos específicos para a prática esportiva, é de primeira necessidade que tal pleito seja atendido.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 11:37:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (22419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
INDICAÇÃO nº 7649/2021, 7686/2021, 7697/2021, 7704/2021, 7713/2021, 7742/2021, 7746/2021, 7750/2021, 7765/2021, 7777/2021, 7787/2021.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
x
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 21:04:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 15:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 16:40:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 15:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 16:12:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (22424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor à Psicóloga, Doutora JULIANA GARCIA PACHECO (Post Mortem), pela grande contribuição à militância antimanicomial e à defesa da saúde mental, no Distrito Federal e no Brasil.
.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do Artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção, para parabenizar e apresentar votos de louvor "à Psicóloga, Doutora JULIANA GARCIA PACHECO (Post Mortem), pela grande contribuição à militância antimanicomial e à defesa da saúde mental, no Distrito Federal e no Brasil.
JUSTIFICAÇÃO
Doutora Juliana contribuiu de maneira significativa na militância e atuação antimanicomial. Como relatado de sua história em diversos veículos de comunicação locais, a Dra. Juliana, além de "Clínica criativa, professora inspiradora, ... participou da construção da Lei nº 10.216/01, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental."
Fundou um centro de convivência, a INVERSO, voltado para a cultura em saúde mental no DF. Pela sua imensa habilidade no trato com as pessoas, na empatia e maestria na transmissão de conhecimento na sua área de atuação, dedicava-se ao campo formativo como mentora em residência mental, especialmente na formação de psicólogos e adeptos da sua militância na causa antimanicomial.
Dra. Juliana era uma apaixonada quando o assunto dizia respeito a "desvendar o mundo da saúde mental", conforme relatou em nota o Conselho Regional de Psicologia do DF, que ainda acrescentou: ela "deixa trabalhadoras e trabalhadores, usuários e seus familiares e diversos militantes na tarefa de prosseguir a luta pelo cuidado digno no DF e no Brasil”.
Dra. Juliana Pacheco deixa um grande e significativo legado. Um dos principais registros está consignado em seu livro, Reforma Psiquiátrica, uma Realidade Possível: Representações Sociais da Loucura e a História de uma Experiência, em que "foram investigadas as relações entre a implementação da Reforma Psiquiátrica no Brasil e as Representações Sociais da loucura. Reconhecendo o importante papel da História na dinâmica social, foram resgatadas as origens das concepções de loucura na cultura ocidental e sua transformação em objeto do discurso psiquiátrico. Um estudo de caso foi realizado na cidade de Campinas - SP, onde existe uma experiência de Reforma Psiquiátrica, cujo processo de implementação, revela uma mudança nas práticas relacionadas aos usuários dos serviços de saúde mental. A pesquisa de campo permitiu conhecer a realidade da rede de saúde mental da cidade, vivenciar as minúcias de seu cotidiano e testemunhar o dia-a-dia da relação entre profissionais e usuários. A experiência de Campinas tem o mérito de demonstrar a viabilidade da transformação dos modos de cuidar em saúde mental, reafirmando que a Reforma Psiquiátrica não é mais utopia, e sim realidade possível de ser vivida".
Dra. Juliana era psicóloga, doutora e mestre pela Universidade de Brasília. Tinha larga experiência de trabalho na área da Saúde Mental desde 1997, tendo também participado do Movimento social em prol da reforma psiquiátrica no Distrito Federal e no Brasil. Atuava desde 2010 no Centro de Atenção Psicossocial II do Paranoá, que, por assim ser, e pelas justas homenagens que devem ser prestadas a essa brilhante profissional é que conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 09:08:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22424, Código CRC: 51594688
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Parecer - 1 - CCJ - (22426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
Projeto de Resolução 70/2021
Dispõe sobre a Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF Saúde e dá outras providências.
AUTOR: MESA DIRETORA
RELATOR: Deputado MARTINS MACHADO
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução 70 de 2021 dispõe sobre a Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF Saúde e dá outras providências.
O artigo 1º dispõe que a Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do CLDF Saúde, que compreende o conjunto de unidades que têm por finalidade desempenhar atividades estratégicas, técnicas e administrativas necessárias ao pleno exercício das competências do CLDF Saúde.
O artigo 2º traz a composição da Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do CLDF Saúde e o artigo, 3º a distribuição dos cargos em comissão, no âmbito da Estrutura Administrativa do CLDF Saúde, conforme o Anexo I. Nos parágrafos do artigo 3º, estão os critérios, competências e vedações em relação aos cargos em comissão, listados nos anexos II, III e IV.
O artigo 4º destaca que a Câmara Legislativa do Distrito Federal é responsável pelas instalações físicas e pelos recursos humanos e materiais necessários à operacionalização adequada do CLDF Saúde e o artigo 5º informa que todas as unidades administrativas que integram o CLDF Saúde são subordinadas exclusivamente à Diretoria do Fundo e têm por finalidade o exercício das funções de apoio estratégico, técnico e administrativo necessárias ao funcionamento do CLDF Saúde, com apoio temático de suas chefias.
O artigo 6º traz as competências comuns às unidades da Estrutura Administrativa e o artigo 7º, as do Conselho de Administração.
O artigo 8º informa que os critérios para provimento de cargos em comissão do CLDF Saúde presentes no Anexo II valem apenas para novas nomeações para o respectivo cargo e no artigo 9º são descritas as competências do Coordenador de Ordenação de Despesas.
Em seguida temos as cláusulas de vigência e revogação, em especial da Resolução 243 de 2009.
Distribuído o projeto a esta Mesa Diretora para exame e parecer, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, Inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
O projeto em apreço dispõe sobre a Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF Saúde e dá outras providências.
Na justificação do Projeto de Resolução, a Mesa Diretora informa que o CLDF Saúde vem enfrentando ao longo dos anos grandes dificuldades operacionais especialmente com a falta de pessoal e baixa qualidade de vida no trabalho de seus servidores. De acordo com o texto, além de desmotivação, a gestão de seções por servidores que não correspondem com as necessidades acarreta descontinuidade de projetos e processos de trabalho, falta de histórico funcional e má distribuição da carga de trabalho.
O texto destaca ainda que a estrutura atual foi concebida em 2009 e não reflete os macroprocessos de trabalho da unidade: "A seção de protocolo, por exemplo, com a digitalização, com o SEI e com o Business Process Outsourcing (BPO), não precisa mais existir. Além disso, o Fascal devolveu cinco servidores apenas em 2021 a seus respectivos setores e teve quatro de seus funcionários aposentados em 2021, o que gerou economia de aproximadamente 20% sobre sua folha total de pagamento. Após a reestruturação, calcula-se que a economia pode ser de até 15% sobre a folha de pagamento geral do Fascal em um prazo de até cinco anos".
Ainda de acordo com a justificativa para a apresentação do Projeto de Resolução é de que a reestruturação vai ao encontro dos recentes esforços de modernização da gestão do CLDF Saúde, a exemplo da aprovação da Resolução nº 320/2020 e da implantação do sistema informatizado de gestão em saúde no plano. Com essa nova estrutura, a administração do Fascal ficaria mais profissionalizada, com maior possibilidade de o gestor futuro dar continuidade ao trabalho da gestão passada. Importa destacar que não há qualquer aumento de despesas com a nova estrutura proposta, em consonância com o que dispõe a legislação vigente.
No projeto ainda constam tabelas que demonstram como é a estrutura atual e como ficará com a mudança, sendo importante ressaltar que não há qualquer aumento de despesa com as alterações. Também há no projeto os anexos I, II, III e IV quanto aos critérios, competências e vedações em relação aos cargos em comissão.
Sendo assim, com essas considerações, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Resolução 70 de 2021.
Sala de reuniões, ...
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 18:06:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22426, Código CRC: 991b2b1e
-
Projeto de Lei - (22427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Jorge Vianna )
Modifica o artigo 6° da Lei n° 3.831, de 14 de março de 2006, que "Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° O artigo 6° da Lei n° 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Poderão aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, das Carreiras Policiais Civis do Distrito Federal, Hospital da Criança de Brasília José Alencar e os do Instituto de Cardiologia do Distrito Federal desde que essas instituições ou as entidades representativas de seus servidores firmem convênio ou contrato com o INAS”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A lei que criou o Instituto de Assistência à Saúde dos servidores do Distrito Federal apresenta em seus artigos 5° e 6° o rol de servidores do Estado que poderão aderir ao plano de saúde em questão. A fim de promover o aperfeiçoamento do texto da Lei n° 3.831, de 14 de março de 2006 trazemos a possibilidade de adesão aos trabalhadores do Hospital da Criança de Brasília José Alencar e os do Instituto de Cardiologia do Distrito Federal.
A proposta tem como objetivo promover a melhoria da qualidade de vida de trabalhadores que atuam como servidores públicos em instituições que complementam as ações da administração direta na área da saúde.
Conto com o apoio dos nobres Deputado na aprovação desse Projeto de Lei, visto a importância e o tipo de atuação dos servidores das instituições aqui acrescidas.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 14:02:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22427, Código CRC: d9b7fe5d
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Projeto de Lei - (22428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do produtor de Milho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Produtor de Milho, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de agosto de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Produtor de Milho.
Devido à grande importância da tradição, plantação e colheita do milho, foi instituído no Brasil o “Dia Nacional do Milho”, destinado a estimular e orientar a cultura do milho no país que passou a ser um dos grandes atrativos turísticos de várias regiões brasileiras, sendo incluída nos calendários estaduais de eventos da maioria dos estados da federação. Tais festividades, ao longo de sua história, marcaram a tradição do trabalho rural, não só nas atividades do campo como também na culinária e no artesanato. Marcaram, ainda, a receptividade do homem do campo em todo país.
Em seus primeiros 20 anos, Brasília importou grande parte do alimento que consumia. A Capital da República simplesmente não plantava grãos. Havia o mito de que o solo ácido do cerrado era improdutivo. Até que, tão audazes quanto os pioneiros que vieram erguer a cidade, produtores rurais, em grande parte do Sul do país, deram início ao plantio de soja, milho e feijão no Distrito Federal.
A primeira colheita de soja, do ano de 2017, bateu recordes e chegou a 4,6 milhões de sacos, o equivalente a 279 mil toneladas. A colheita média de trigo no PAD-DF é de 6,2t por hectare na região do programa de assentamento. A média nacional é de 2,4t/hectare. Já em Planaltina, a produtividade de milho, por exemplo, cresceu 100% nos últimos 20 anos, e hoje se estende até a divisa com o município de Cristalina (GO).
Na região norte da Capital Federal, as fazendas produtoras de milho se concentram principalmente na área do PAD-DF, às margens da BR-251, rodovia que liga Brasília a Unaí (MG), e Planaltina. Os produtores desbravam o Cerrado brasiliense, usando o pivô central para a irrigação. Os agricultores das localidades otimizam a produção mantendo plantio e colheita de diferentes culturas, durante todo o ano.
Ademais, apesar das quedas, o DF se destaca nas estimativas de rendimento médio do milho e da soja em relação a outras unidades da federação. Segundo o IBGE, em 2021 a previsão de produção na primeira safra do milho é de 9,6 quilos por hectare, o que faz a capital ocupar o primeiro lugar entre as unidades da federação. Já na segunda safra do milho, a colheita estimada é de 6,6 quilos por hectare. Com isso, a capital fica a frente de grandes produtores como Goiás (6,1 kg/ha) e também de Mato Grosso (5,7 kg/ha).[i]
Considerando a relevância da produção de Milho no Distrito Federal, proponho o presente Projeto de Lei, objetivando incluir o Dia do Produtor de Milho no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal. Assim sendo, conto com o apoio dos meus pares na aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTRES
PDT/DF
[i]https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/04/09/ibge-preve-queda-de-21percent-na-safra-de-milho-do-df-em-2021.ghtml
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Requerimento - (22429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 15 anos da UnBTV
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeremos a realização de Sessão Solene Remota, no dia 22 de novembro de 2021, às 14h00, no Plenário desta Câmara Legislativa, em comemoração especial pelo aniversário de 15 anos da UnBTV.
JUSTIFICAÇÃO
Esse ano, a UnBTV completa 15 anos desde sua primeira transmissão, realizada em 21 de novembro de 2006, pelo Canal 15 da NET. O canal, resultado de esforço e determinação de professores e profissionais da comunicação social reunidos no que estão desde o começo conosco Centro de Produção Cultural e Educativa (CPCE) da Universidade de Brasília, é um dos principais veículos de divulgação das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas em todos os campi. É, também, um importante instrumento de estímulo à comunicação social pública, com programação educativa, difusora de conhecimento e cultura.
Em homenagem ao transcurso dos quinze anos de criação da UnBTV, propõe-se a realização da Sessão Solene Remota, nestes termos.
FÁBIO FELIX
Deputado
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Requerimento - (22430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde e à Secretária de Estado de Educação quanto à situação epidemiológica da Covid-19 nas unidades escolares do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde os dados completos disponíveis quanto à situação epidemiológica da Covid-19 nas unidades escolares da rede pública e privada do Distrito Federal, especialmente aquelas coletadas por meio do aplicativo “Monitora Escola”, em sua integralidade, até os registros mais recentes disponíveis, especialmente:
a. Total de escolas monitoradas, na rede pública e privadas;
b. Total de casos, suspeitos e confirmados, por escola, de estudantes, professores e demais trabalhadores, com discriminação da data da informação do caso suspeito da confirmação;
c. Indicadores de contágio e contatos próximos do caso suspeito por unidade escolar;
d. Relação de medidas de suspensão de atividades ou outras tomadas em cada unidade escolar a partir dos casos confirmados.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos da Portaria Conjunta nº 12, de 28 de outubro de 2021, das Secretarias de Educação e de Saúde, foi determinada a retomada total das atividades presenciais nas unidades da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal a partir do dia 3 de novembro - cerca de um ano e sete meses desde a suspensão das atividades presenciais, em 11 de março de 2020. A Portaria autoriza a ocupação da capacidade máxima da escola, observados os critérios sanitários, com uso obrigatório e correto de máscaras e garantida a ventilação natural. A modalidade remota de ensino foi mantida para estudantes e profissionais da educação que estiverem em isolamento em razão de adoecimento por covid-19, ou em quarentena devido ao contato próximo com caso confirmado da doença, ou por outras razões médicas. A fim de subsidiar o acompanhamento epidemiológico pela Secretaria de Saúde, o GDF lançou o aplicativo Monitora Escola, por meio do qual os gestores escolares poderiam informar casos suspeitos e confirmados de covid-19.
Solicitam-se os dados mencionados, a fim de que se possa melhor apreciar o andamento da política de retorno às atividades presenciais desenvolvida pela Secretaria de Educação em conjunto com a Secretaria de Saúde.
FÁBIO FELIX
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 20:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (22431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública Remota para debater sobre os recentes casos de racismo ocorridos no Distrito Federal e as respostas do Poder Público.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 22 de novembro de 2021 às 14h00, em ambiente virtual adequado, para debater sobre os recentes casos de racismo ocorridos no Distrito Federal e as respostas do Poder Público.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição da República define a prática de racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, conforme redação do art. 5º, inciso XLII, da Constituição da República. Apesar disso, práticas racistas permanecem cotidianas no país, e tem ganhado destaque no noticiário.
No dia 19 de outubro, a vítima foi a cantora Andresa Sousa, de 34 anos, que se apresentava em um restaurante na quadra 108 Sul, quando foi interrompida por Valkíria Tavares de Moraes Cardoso, de 59 anos, deu dois tapas no braço dela e disse: "Aprende a cantar, sua negra! Essa negra precisa aprender a cantar". (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/10/27/policia-indicia-empresaria-por-injuria-racial-contra-cantora-em-restaurante-no-df-aprende-a-cantar-sua-negra.ghtml). No dia 15 daquele mês, foi a vez da estudante Rithiele Souza Silva, de 27 anos, ofendida por uma idosa após pedir distanciamento na fila do caixa eletrônico. 'Vocês de cidades satélites, negros, não sabem mexer nesse tipo de aparelho', teria dito agressora. ( https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/10/15/ela-falou-com-todas-as-palavras-eu-sou-racista-conta-estudante-vitima-de-injuria-em-shopping-no-df.ghtml ). Outro episódio, em agosto desse ano, teve como ofendido Patrick Vinicius, morador do Guará de 25 anos, que chamou carro para levar filho de 3 anos à creche, mas foi recusado pelo motorista quando chegou ao local, que teria afirmado “preto não vai entrar no carro”. (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/08/02/morador-do-df-relata-caso-de-racismo-em-transporte-por-aplicativo-preto-nao-vai-entrar-no-meu-carro.ghtml) Ainda em agosto, o funcionário de um supermercado no DF, Douglas Ferreira, de 18 anos, denunciou uma colega de trabalho que o ofendeu com a injúria “preto sujo”, tendo sido, logo em seguida, demitido. ( https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/08/17/funcionario-de-supermercado-no-df-diz-ter-sido-vitima-de-racismo-procura-policia-e-e-demitido.ghtml). Em julho ocorreu o caso de, talvez, maior repercussão, uma vez que a prática racista foi filmada: uma mulher de 64 anos ofendeu pai e filho que gravavam um vídeo em frente a um shopping em Taguatinga com a injúria “negrada do inferno”. Uma policial militar que passava pelo local no momento prendeu a senhora (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/07/29/video-mulher-chama-pai-e-filho-de-negrada-do-inferno-e-chuta-pm-ao-ser-presa-por-injuria-racial-no-df.ghtml ).
Esses casos revelam que o racismo tem se expressado com frequência no Distrito Federal, motivo pelo que, em especial em razão do mês em que se comemora o Dia da Consciência Negra, faz-se necessário debater o tema.
FÁBIO FELIX
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 20:13:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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