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Despacho - 3 - GMD - (21075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 132/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19/out/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 25 DE OUTUBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 25/10/2021, às 12:17:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (21076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 132/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19/out/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 25 DE OUTUBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (21077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 132/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19/out/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 25 DE OUTUBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - SACP - (21078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 26/10/2021, às 09:59:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (21079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de outubro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (21080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de outubro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (21081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (21082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 26/10/2021, às 09:58:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (21083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 26/10/2021, às 09:57:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (21084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 132/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19/out/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 25 DE OUTUBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 25/10/2021, às 12:40:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (21085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 132/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19/out/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 25 DE OUTUBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 25/10/2021, às 12:48:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (21086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI (Nº 34861 / 2021-04) PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO E PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 25 DE OUTUBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 25/10/2021, às 12:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (21087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
lei nº 6.934, DE 05 de agosto de 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto de Lei vetado pelo Governador do Distrito Federal e rejeitado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 1º O Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da Lei nº 6.934 de 05 de agosto de 2021 fica modificado na forma do Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 25/10/2021, às 13:52:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 21087, Código CRC: fdd21223
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Despacho - 10 - CEOF - (21089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final referente à derrubada de vetos, à SELEG para as devidas providências.
IVONEIDE SOUZA
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Brasília, 25 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 25/10/2021, às 13:58:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (21090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio, Deputado Chico Vigilante e Deputado Fábio Félix)
Requer a transformação da Sessão Plenária do dia 04 de novembro de 2021, em Comissão Geral para a realização de debates sobre o Apoio às Vítimas da COVID-19 no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o que determina o art. 125 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do distrito Federal, requeremos a transformação da Sessão Plenária do dia 04 de novembro de 2021, em Comissão Geral para realização de debate sobre o Apoio às Vítimas da COVID-19 no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A grave crise sanitária, econômica e social que vivenciamos em decorrência da COVID 19, exige medidas que de atenção às vítimas a serem estabelecidas por um conjunto de políticas públicas de modo a garantir o atendimento adequado.
Dentre as consequências da pandemia, pode-se elencar o drástico agravamento da situação de sobrevivência das famílias mais pobres e a orfandade de crianças e adolescentes.
Nesse sentido, é fundamental realizarmos essa Comissão Geral de modo a discutirmos as medidas necessárias a serem tomadas para apoiar as vítimas dessa catástrofe. É, portanto, nesse sentido, que conclamamos o apoio e aprovação dos nobres pares.
Sala das sessões,
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2021, às 14:44:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2021, às 17:12:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2021, às 11:06:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 21090, Código CRC: 41d088fd
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Indicação - (21091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, que adote providências à implantação de “ponto de ônibus” por meio de placas de sinalização na localidade conhecida como Vila Madureira, chácara 36, cj. 05, lote 15, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, que adote providências à implantação de “ponto de ônibus” por meio de placas de sinalização na localidade conhecida como Vila Madureira, chácara 36, cj. 05, lote 15 na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade providenciar a sinalização com placas de “ponto de ônibus” na Vila Madureira, Região Administrativa da Ceilândia.
Essa reivindicação é de extrema necessidade, pois a área não tem placas para indicar as paradas dos ônibus, portanto é oportuna a identificação para facilitar a localização dos usuários do transporte público.
No referido local as ruas são estreitas, não comportando uma parada de ônibus com abrigo, porém uma placa com a identificação do local onde os ônibus podem fazer suas paradas facilitará a vida da comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2021, às 11:58:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 21091, Código CRC: c19ef623
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Indicação - (21093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal o encaminhamento à Câmara Legislativa de projeto de lei dispondo sobre a desafetação à Terracap de todas as áreas ocupadas por quiosques pertencentes ao Governo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal o encaminhamento à Câmara Legislativa de Mensagem dispondo sobre a desafetação à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap de todas as áreas pertencentes ao Governo do Distrito Federal, ocupadas por quiosques devidamente instituídos, que recolham regularmente a Taxa de Fiscalização e promovam o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, com vistas ao retorno das referidas áreas à Terracap, para que esta possa transformá-las, uma vez obtidas as metragens com base na declaração para fins da Taxa de Fiscalização e do IPTU, em Unidades Imobiliárias, a serem vendidas mediante licitação, com preferência aos comerciantes que atualmente detém autorização de utilização, a exemplo das vendas diretas para regularização de moradias em condomínios.
JUSTIFICAÇÃO
Os empresários do ramo de QUIOSQUES têm vivido momentos de incerteza e insegurança jurídica quanto ao futuro de seus estabelecimentos, em que pese a certeza do potencial que o segmento possui para contribuir e dinamizar a economia do Distrito Federal por meio da geração de empregos e renda. Entretanto, os empresários em questão ainda enfrentam sérias dificuldades no que diz respeito à efetiva propriedade dos lotes em que seus estabelecimentos estão localizados, gerando dessa forma preocupações e falta de maiores investimentos.
A medida ora proposta busca trazer isonomia no tratamento de regularização de áreas, a exemplo do que ocorre com as vendas diretas de terrenos para regularização de moradias em condomínios, bem como irá trazer segurança jurídica para esses empresários, os quais poderão investir adequadamente em seus estabelecimentos, gerando mais empregos, renda e, consequentemente, incrementando o recolhimento de tributos pelo Governo do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, que visa o reestabelecimento isonômico a esse segmento empresarial aos adquirentes de lotes quando da regularização de condomínios, e promovendo o incremento da arrecadação de taxas e tributos, é que conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTe
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2021, às 11:58:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 21093, Código CRC: 126887b8
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Indicação - (21094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, que adote providências à implantação de “ponto de ônibus” por meio de placas de sinalização na chácara 76 - Quadras 104, 108, 403, 601, 702 e 703 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, que adote providências à implantação de “ponto de ônibus” por meio de placas de sinalização na chácara 76 - Quadras 104, 108, 403, 601, 702 e 703 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade providenciar a sinalização com placas de “ponto de ônibus” na Região Administrativa da Ceilândia.
Essa reivindicação é de extrema necessidade, pois a área não tem placas para indicar as paradas dos ônibus, portanto é oportuna a identificação para facilitar a localização dos usuários do transporte público.
No referido local as ruas são estreitas, não comportando uma parada de ônibus com abrigo, porém uma placa com a identificação do local onde os ônibus podem fazer suas paradas facilitará a vida da comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
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Proposta de Emenda à Lei Orgânica - (21095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre o licenciamento ambiental simplificado de assentamentos rurais de reforma agrária.
A CÂMARA LEGISLATIVA DOS DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo:
Art. 289 (...)
“§ 8º Para fins de licenciamento ambiental de projetos de assentamento de reforma agrária de propriedade da Administração Pública direta ou indireta, com área igual ou inferior a seiscentos hectares cuja fração mínima corresponda à definida nos planos diretores e com objetivo de regularizar a situação fundiária de ocupações em consonância com as definições do Plano Diretor de Ordenamento territorial – PDOT, o órgão ambiental substituirá a exigência de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental pelo Relatório de Controle Ambiental – RCA e pelo Plano de Controle Ambiental – PCA ou Termo de Compromisso Ambiental definido em resolução do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O assentamento de reforma agrária é o conjunto de atividades e empreendimentos planejados e desenvolvidos em área destinada à reforma agrária, de modo a promover a justiça social e o cumprimento da função social da propriedade. Na sua avaliação, essas características, aliadas à função de reordenamento agrário para fins de desconcentração fundiária destinadas à agricultura familiar, indicam baixo impacto ambiental.
No âmbito Federal, o licenciamento ambiental de assentamentos rurais destinados à reforma agrária ocorre por meio de procedimento simplificado, amparado pela Resolução Conama nº 458/2013. A maioria dos Estados brasileiros também adotam a referida resolução para o licenciamento ambiental dos assentamentos de reforma agrária de seus respectivos territórios.
Entretanto, o alcance da aplicabilidade dessa Resolução no Distrito Federal está limitado pelo § 6º do art. 289 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), o qual limita aplicação de procedimento simplificado de licenciamento ambiental às áreas de até 200 hectares. Ocorre que a maior parte desses assentamentos possui mais de 200 hectares e menos de 600 hectares.
Dessa forma, a redação proposta neste PELO visa ampliar a aplicação de procedimento simplificado de licenciamento ambiental, especificamente para assentamentos de reforma agrária, garantindo a continuidade do rito ordinário de licenciamento para os demais parcelamentos rurais, conforme § 6º do art. 289 da LODF, dando plena eficácia à Resolução Conama nº 458/2013 no DF, colocando-o em igualdade de regramento ambiental com os demais entes da Federação, os quais já fazem pleno uso do procedimento simplificado.
Ressalta-se que esse procedimento foi recentemente referendado pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5.547, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, ao relatar a matéria, destacou que a norma prevê, como regra, o licenciamento ambiental simplificado para os empreendimentos de infraestrutura e as atividades agrossilvipastoris, mas ressalva que, caso o órgão ambiental competente identifique potencial impacto ambiental, deverá exigir o procedimento ordinário (voto do Ministro Relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.547, impetrada pela Procuradoria-Geral da República).
Não se pode equiparar a instalação de um projeto de assentamento agrário a um empreendimento ou atividade poluidora, desconsiderando as especificidades que envolvem a sua criação no âmbito da política de reforma agrária, sendo que as características dos assentamentos da reforma agrária, cujo fim é de desconcentração fundiária, atendem principalmente à agricultura familiar e indicam baixo impacto ambiental.
Logo, seria legítimo e urgente absorver, no âmbito da LODF, a aplicabilidade da simplificação processual do Termo de Compromisso Ambiental, com adaptações, discutida e publicada em forma de Resolução CONAM DF, que tornaria o processo de licenciamento ambiental para assentamentos rurais mais célere e seguro, ao afastar a redundância de estudos, tornando-o mais eficiente sem vulnerar a proteção ambiental, atendendo aos valores compreendidos na expressão função socioambiental da propriedade, bem como fortalecendo a agricultura familiar no DF em detrimento às invasões e parcelamentos de solo clandestinos.
São quase duas dezenas de processos de licenciamento ambiental de assentamentos rurais no DF com dificuldade de finalização de análise devido a caracterização da atividade “assentamento rural” como grande potencial poluidor, trazendo a necessidade de estudos ambientais complexos, onerando excessivamente os interessados, ora SEAGRI/DF, ora INCRA SR-28.
Exemplo de assentamento rural em Sobradinho, no Distrito Federal, onde os produtores conseguiram mudar de vida cultivando alimentos sem agrotóxicos e, ao mesmo tempo, recuperando áreas degradadas foi relatado em https://g1.globo.com/economia/agronegocios/globo-rural/noticia/2021/04/04/pequenos-agricultores-do-df-aliam-producao-de-organicos-com-preservacao-do-cerrado.ghtml.
Um grupo de pequenos produtores rurais do Distrito Federal conseguiu mudar de vida aliando a produção de alimentos orgânicos com o compromisso de recuperar uma área degradada de 42 mil hectares de cerrado nativo, em Sobradinho, e tudo é sem agrotóxicos. "Não vai nada de veneno, são só produtos naturais", diz Anaildo Porfírio da Silva, presidente da Associação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar da Chapadinha (ASTRAF).
As condições para que o grupo ficasse na área eram produzir de forma sustentável, sem desmatar, sem agredir a natureza e sem usar agrotóxicos. O território estava, até aquele momento, bem degradado e, atualmente, se recupera aos poucos. Nos 42 mil hectares da área onde fica o assentamento, há uma grande diversidade de fauna e flora, como lobo-guará, onça parda e o tamanduá-bandeira, que corre o risco de extinção e com apoio técnico, os assentados começaram a transformar parte das terras degradadas em uma área agroecológica. A ideia foi aliar produção e preservação.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida de milhares de famílias em assentamentos rurais ainda irregulares sem acesso à assistência técnica ou crédito rural, bem como da garantia da proteção ambiental, conforme já decidido pelo STF, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
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