Proposição
Proposicao - PLE
PL 111/2023
Ementa:
Dispõe sobre suporte psicológico e emocional a profissionais da saúde e da educação na iniciativa privada.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS, PLENARIO
Documentos
Resultados da pesquisa
20 documentos:
20 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Parecer - 2 - CSA - Aprovado(a) - (299342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 111/2023
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 111/2023, que “Dispõe sobre suporte psicológico e emocional a profissionais da saúde e da educação na iniciativa privada.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Saúde para exame o Projeto de Lei nº 111, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que dispõe sobre suporte psicológico e emocional a profissionais da saúde e da educação na iniciativa privada.
O art. 1º da proposição estabelece que os estabelecimentos privados de educação e de saúde que possuam mais de 100 (cem) empregados ficam obrigados, independentemente da existência de finalidade lucrativa, a prestar suporte psicológico e emocional a seus profissionais.
O art. 2º trata dos objetivos do suporte psicológico e emocional a profissionais da saúde e da educação na iniciativa privada.
O art. 3° trata da operacionalização para que os estabelecimentos privados de educação e de saúde ofereçam o suporte psicológico, enquanto que o art. 4° dispõe sobre as penalidades em caso de descumprimento da Lei.
Por fim, o art. 5º traz a usual cláusula de vigência em 180 dias após a data da publicação, e o art. 6°, a de revogação das disposições contrárias.
Na Justificação, o autor aponta que os trabalhadores da saúde e da educação, justamente aqueles de quem se esperam melhores condições psicológicas, apresentam, devido às condições de trabalho, alarmantes cifras de ansiedade, estresse, depressão e outros distúrbios psicológicos.
Lida em 09 de fevereiro de 2023, inicialmente, a proposição foi encaminhada a esta CESC (RICLDF, art. 69, I, “a”) e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 64, § 1º, II) para análise de mérito, bem como à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, § 1º) para análise de mérito e admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I) para análise de admissibilidade.
Na sequencia, tendo em vista que a Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", promover o desmembramento da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nas Comissões de Educação e Cultura e de Saúde, promoveu-se o ajuste no fluxo da tramitação legislativa, com o encaminhamento do projeto a esta Comissão de Saúde para emissão de parecer, a luz das competências previstas no art. 77 do RICLDF.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 77, I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Saúde – CSA, analisar e emitir parecer de mérito sobre matérias que tratam de saúde pública e privada, caso da presente proposição, que dispõe sobre suporte psicológico e emocional a profissionais da saúde e da educação na iniciativa privada.
Considerando a atribuição regimental desta Comissão e, ao analisar a matéria em questão, esta relatoria entende como meritória e louvável a iniciativa do nobre parlamentar.
De fato, pesquisas mostram o crescimento dos índices de adoecimento mental dos profissionais da saúde e da educação, em grande parte devido às condições precárias de trabalho dos profissionais e pela falta de recursos materiais e humanos.
A falta de amparo psicológico e emocional aos referidos profissionais agrava o problema e gera impactos, não somente aos colaboradores e suas famílias, mas à qualidade do serviço de saúde e educação disponibilizado à população. Dessa forma, são relevantes as iniciativas que contribuem para melhorar a saúde psicológica dos profissionais dessas áreas.
Vale dizer que a Constituição Federal assegura, no art. 196, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Assim, considerando que a proposição se reveste de mérito, relevância e oportunidade, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 111 de 2023, nesta Comissão de Saúde.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 14:22:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 299342, Código CRC: 2e9ed563
-
Folha de Votação - CSA - (312157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 111/2023
“Dispõe sobre suporte psicológico e emocional a profissionais da saúde e da educação na iniciativa privada.”
Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
R
X
Jorge Vianna
Martins Machado
X
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
P
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 02 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 23/09/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 14:46:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312157, Código CRC: 7dc88e18
-
Despacho - 10 - CSA - (312281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de setembro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 24/09/2025, às 15:02:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312281, Código CRC: a2e16a89
-
Despacho - 11 - SACP - (312295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL 111/2023 recebido da CSA. Para continuidade de tramitação na CAS.
Brasília, 24 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 24/09/2025, às 15:39:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312295, Código CRC: 0b32793b