Proposição
PL 1077/2024
Atualizado em 14/11/2024 06h20
Ementa:
Institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, dos órgãos do Poder Executivo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher.
Tema:
Direitos Humanos
Segurança
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
30/04/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, PLENARIO
26 documentos:
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