(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre o Programa de Saúde Reprodutiva da Mulher, Prevenção e Diagnóstico Precoce de Doenças Ginecológicas, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Saúde Reprodutiva da Mulher, Prevenção e Diagnóstico Precoce de Doenças Ginecológicas, com o objetivo de promover ações integradas para a saúde ginecológica e reprodutiva das mulheres, visando a detecção precoce de patologias, a prevenção de doenças e a promoção da qualidade de vida.
Art. 2º O programa abrangerá, entre outras, as seguintes iniciativas:
I. Campanhas de Saúde Reprodutiva: Realização de campanhas educativas sobre a importância da saúde reprodutiva, destacando a necessidade de consultas ginecológicas regulares, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e cuidados durante a gestação.
II. Unidades Móveis de Saúde Ginecológica: Implementação de unidades móveis equipadas para oferecer exames ginecológicos preventivos, consultas sobre saúde reprodutiva e vacinação contra o HPV, atuando em áreas de difícil acesso ou com menor cobertura de saúde.
III. Capacitação de Profissionais de Saúde: Promoção de cursos de capacitação para profissionais de saúde, visando a melhoria na abordagem, orientação e realização de exames ginecológicos, além do incentivo à vacinação contra o HPV.
IV. Consulta Ginecológica Preventiva: Estímulo à realização regular de consultas ginecológicas preventivas, com oferta de atendimento especializado, incluindo orientações sobre métodos contraceptivos, planejamento familiar e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.
V. Acesso Facilitado a Exames Ginecológicos: Garantia de acesso facilitado a exames ginecológicos, com redução de tempo de espera e ampliação de pontos de coleta, assegurando que as mulheres possam realizar os exames necessários de maneira rápida e eficaz.
VI. Telemedicina Ginecológica: Implementação de serviços de telemedicina específicos para consultas ginecológicas, possibilitando o acesso a orientações e esclarecimentos, especialmente em regiões remotas.
VII. Vacinação contra o HPV: Promoção de campanhas de vacinação contra o HPV, com foco em adolescentes e jovens, visando a prevenção do câncer de colo do útero e outras complicações associadas ao vírus.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos, regulamentará a implementação e gestão do Programa, podendo estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, organizações não-governamentais e instituições de ensino.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por escopo instituir o Programa de Saúde Reprodutiva da Mulher, Prevenção e Diagnóstico Precoce de Doenças Ginecológicas no Distrito Federal. A justificativa para tal iniciativa é fundamentada na necessidade premente de fortalecer e ampliar as ações voltadas à saúde ginecológica e reprodutiva das mulheres, visando não apenas a detecção precoce de patologias, mas também a prevenção de doenças e a promoção da qualidade de vida.
Contexto Epidemiológico: Dados epidemiológicos indicam que as doenças ginecológicas, quando não diagnosticadas e tratadas precocemente, podem resultar em complicações significativas para a saúde da mulher. O câncer de colo do útero, por exemplo, é uma das principais causas de mortalidade feminina, e a prevenção através da vacinação contra o HPV e do diagnóstico precoce é essencial para reduzir sua incidência e impacto.
Promoção da Saúde Reprodutiva: O Programa proposto busca promover a saúde reprodutiva por meio de diversas iniciativas. Campanhas educativas sobre a importância da saúde reprodutiva, consultas ginecológicas regulares e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis são ações cruciais para conscientizar as mulheres sobre a importância do autocuidado e da busca por assistência médica especializada.
Acesso Universal aos Serviços de Saúde Ginecológica: A implementação de Unidades Móveis de Saúde Ginecológica é estratégica para atingir regiões de difícil acesso ou com menor cobertura de saúde. Essas unidades, equipadas para oferecer exames preventivos e vacinação contra o HPV, garantem que mulheres em locais remotos também tenham acesso a serviços essenciais.
Capacitação Profissional e Telemedicina: A capacitação de profissionais de saúde é essencial para garantir abordagens adequadas, orientações precisas e realização competente de exames ginecológicos. A introdução de serviços de telemedicina específicos para consultas ginecológicas visa ampliar o acesso, especialmente em regiões remotas, proporcionando orientação especializada de forma ágil.
Vacinação contra o HPV: A promoção de campanhas de vacinação contra o HPV, com foco em adolescentes e jovens, é uma medida preventiva eficaz para reduzir a incidência de câncer de colo do útero e complicações associadas ao vírus, reforçando o compromisso com a prevenção primária.
Responsabilidade do Poder Executivo: A responsabilidade pela implementação e gestão do Programa será atribuída ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde, que poderá estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, organizações não-governamentais e instituições de ensino, visando a efetiva execução das ações propostas.
Custos e Fonte Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, assegurando a disponibilidade de recursos para a efetiva implementação das ações propostas.
Diante do exposto, é imperativo que este Projeto de Lei seja apreciado e aprovado, considerando os benefícios diretos para a saúde e qualidade de vida das mulheres residentes no Distrito Federal. A iniciativa reforça o compromisso do Legislativo em promover políticas públicas abrangentes e eficazes no campo da saúde, com especial atenção à saúde reprodutiva da população feminina.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital