Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
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Emenda (Supressiva) - 592 - SACP - Rejeitado(a) - Dep Gabriel Magno - (315792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (supressiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Suprima-se o §4º do art. 89.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda apresentada é supressiva, dado o valor estratégico das Áreas de Proteção de Manancial para a manutenção da produção hídrica e da consequente ação da concessionária de provimento de água potável no DF. Não se justificam alterações de poligonais em lei específica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 20:32:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 593 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifica-se ao inciso X do Art. 18, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 18…
…
X- fomentar estratégias para implementação dos princípio poluidor-pagador” e “protetor-recebedor”, por meio do licenciamento ambiental, outorga do direito de uso da água e inclusive de compensações financeiras para agentes que desenvolvam ações de preservação e recuperação do Cerrado, com prioridade para grupos vulnerabilizados, tais como a agricultura familiar e assentamentos de reforma agrária além dos grupos vulneráveis urbanos com menor PIB domiciliar per capita.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão deste inciso é fundamental para transcender a esfera das intenções e operacionalizar, de fato, dois dos mais relevantes instrumentos econômicos de gestão ambiental: os princípios do "poluidor-pagador" e do "protetor-recebedor".
Ao vincular expressamente esses princípios a ferramentas de gestão consolidadas – como o licenciamento ambiental, a outorga de uso da água e a previsão de compensações financeiras –, o texto legal confere efetividade e coercitividade às suas diretrizes. Não se trata mais de uma mera recomendação, mas de uma orientação clara para a ação do poder público, criando mecanismos tangíveis de estímulo e desestímulo.
Priorizar grupos vulnerabilizados, como a agricultura familiar, assentamentos da reforma agrária e comunidades urbanas de baixa renda, é uma estratégia de justiça socioambiental e eficiência. Concentra esforços onde a proteção do Cerrado é mais crítica e onde o incentivo financeiro pode gerar o maior impacto transformador, promovendo ao mesmo tempo a conservação do bioma e o desenvolvimento local.
Portanto, este dispositivo não apenas "fomenta estratégias", mas estabelece a base legal concreta para que a gestão pública possa implementar uma política ambiental moderna, economicamente inteligente e socialmente justa.
Deputado Gabriel magno
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Emenda (Modificativa) - 594 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifica-se ao inciso XI do Art. 18, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 18…
…
XI- implementar a política de arborização urbana, consolidando a rede de arborização intra e inter urbana, prevista no ZEE, com prioridade para as áreas de recarga de aquífero como condição integrante obrigatória para novos parcelamentos do solo e para a regularização fundiária, de modo a contemplar processos ecológicos de suporte em todo o Distrito Federal, a fim de promover serviços ecossistêmicos efetivos, como a drenagem natural dos solos e infiltração para recarga dos aquíferos; o sombreamento que melhora a mobilidade ativa; a captura de carbono com a redução da poluição aérea; a modulação das temperaturas e umidade relativa do ar local urbanas, com a respectiva a correção progressiva das ilhas de calor e a melhoria da qualidade e da umidade do ar.
JUSTIFICAÇÃO
Os serviços ecossistêmicos acontecem de forma integrada. Ao mesmo tempo em que um individuo arbóreo do Cerrado traz sombra e faz a infiltração, ele captura carbono e evapotranspira reciclando a água do subsolo e melhora a umidade local do ar.
Deputado gabriel magno
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Emenda (Modificativa) - 595 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifica-se ao inciso XII do Art. 18, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 18…
…
XII- promover a mobilidade sustentável, de forma progressiva, incentivando o uso de combustíveis menos poluentes, transporte público e mobilidade ativa, com obrigatória integração dos modais de transporte e da mobilidade ativa.
JUSTIFICAÇÃO
A integração dos modais é fundamental, principalmente para a redução de desigualdades das populações mais vulneráveis e redução das emissões em geral no DF.
Deputado gabriel magno
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Código Verificador: 315795, Código CRC: 24a9276c
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Emenda (Aditiva) - 599 - SACP - Rejeitado(a) - Dep Gabriel Magno - (315796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (Aditiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 89 o parágrafo 5º, com a seguinte redação:
§5º São prioritárias em APM a adoção de medidas de monitoramento e controle do uso e ocupação do solo para coibir parcelamento irregular de glebas rurais para fins urbanos, tendo por base recursos especializados da ramificação temática ambiental da IDE-DF, mediante o SISDIA.
JUSTIFICAÇÃO
O PDOT precisa orientar de maneira mais prática, com fins de aproximar a intensão da diretriz e a efetiva possibilidade de aplicação no âmbito da gestão. A emenda dá prioridade à fiscalização ambiental nas APM, tendo por base de apoio os recursos especializados do SISDIA, a ramificação temática da IDE-DF.
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 20:42:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315796, Código CRC: 28c5d8d9
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Emenda (Modificativa) - 596 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifica-se ao inciso XIII do Art. 18, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 18…
…
XIII- – fomentar a utilização de soluções baseadas na natureza, como o uso de áreas verdes urbanas para controle de alagamentos e mitigação dos efeitos de ondas de calor.
JUSTIFICAÇÃO
Há problemas conceituais no texto atual.
- “áreas verdes urbanas” não resolvem o problema. O que resolve é “áreas (com solos) permeáveis com individuos arbóreos”, em áreas urbanas ou rurais. As áreas verdes urbanas são, do ponto de vista ambiental, tratadas como apenas ajardinamento, produzidas compactando o solo, o que reduz substancialmente a infiltração das águas e outras funçoes de suporte ecossistêmico.
- “Inundações” correspondem às águas resultantes da cheia e transbordo dos rios. No DF, elas acontecem basicamente em áreas de APP equivocadamente ocupadas. Nas cidades das Regiões Administrativas, o excessivo escoamento superficial advindo das chuvas concentradas e da ausência de áreas permeáveis para infiltração das águas é denominado “alagamento”.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 20:40:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315797, Código CRC: 2eacae19
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Emenda (Modificativa) - 598 - SACP - Rejeitado(a) - (315798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
emenda Nº ____ (tipo)
(Autoria: Deputado Pepa)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se, onde couber, os seguintes artigos ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, adequando os mapas e anexos:
Art. ___ Fica reclassificada, no Mapa de Zoneamento do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, a faixa de terrenos lindeiros à rodovia DF-128, no trecho compreendido entre o entroncamento de acesso ao Núcleo Mestre D’Armas I e a divisa do Sítio Bouganville, e os imóveis contíguos a este, para a categoria de Zona de Uso Misto Especial de Apoio Rodoviário (ZUM-AR), conforme mapa .
Art. ___ Na Zona de Uso Misto Especial de Apoio Rodoviário (ZUM-AR) ficam autorizadas as seguintes atividades e edificações, respeitadas as normas ambientais e de ocupação:
I – estacionamentos públicos ou privados, cobertos ou descobertos, inclusive para veículos de grande porte;
II – galpões de apoio logístico, armazenagem, manutenção e comércio atacadista de pequeno porte;
III – edificações de apoio rural, cooperativas, centros de distribuição e serviços de suporte;
IV – equipamentos institucionais e de apoio ao transporte e turismo rural;
V – obras de acesso e infraestrutura viária complementares à DF-128, respeitando as faixas de domínio e segurança viária.
Art. ___ A reclassificação de que trata esta Emenda não altera a natureza fundiária dos imóveis, que permanecem integrados à Macrozona Rural, aplicando-se, no que couber, as disposições da Lei Complementar nº 803/2009.
JUSTIFICAÇÃO
Essa medida busca adequar o zoneamento territorial à realidade econômica e social já consolidada na região, marcada pelo crescimento espontâneo de atividades de apoio rural, logístico e comercial de baixo impacto, que hoje se desenvolvem em uma área de elevada relevância viária e produtiva para o Distrito Federal.
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 20:42:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315798, Código CRC: 342e612f
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Emenda (Modificativa) - 597 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifica-se ao inciso XIV do Art. 18, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 18…
…
XIV - aprimorar o Sistema Distrital de Informações Ambientais – SISDIA, e seus módulos especialistas que constituem a principal plataforma de inteligência territorial ambiental do Distrito Federal, com a implementação de sistema de monitoramento continuados do Bem Comum através da articulação de novas soluções tecnológicas e infraestruturas inteligentes, especialmente na previsão de eventos extremos climáticos e respostas a crises.
JUSTIFICAÇÃO
É tempo de trazer a intenção para efetiva possibilidade de aplicação na gestão. O SISDIA é o braço tecnológico do ZEE e veio cumprir esta função. Os modulos especialistas do SISDIA estão vocacionados a missões específicas, de modo a constituir-se suporte à tomada de decisão qualificada na área ambiental envolvendo o monitoramento dos recursos naturais/Bem Comum do DF.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 20:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315799, Código CRC: 4d14f389
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