Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
Documentos
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Emenda (Aditiva) - 284 - SACP - Rejeitado(a) - (315114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 118 do Projeto de Lei Complementar, renumerando-se os demais, o seguinte parágrafo:
(…)
§ O projeto de transporte e mobilidade urbana vinculado às intervenções previstas neste artigo deverá ser elaborado em conformidade com o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU e aprovado pelo órgão gestor de transporte e mobilidade urbana, assegurando a integração física e operacional com o sistema de mobilidade regional e local.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda, que propõe o novo parágrafo, visa estabelecer uma vinculação legal e técnica obrigatória entre o planejamento das intervenções urbanísticas estratégicas do PDOT e o planejamento setorial de transporte. A inclusão da exigência de que o projeto de transporte e mobilidade urbana seja elaborado em conformidade com o Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal (PDTU) e aprovado pelo órgão gestor de transporte é fundamental.
O PDTU é o instrumento técnico e legal que detalha a política de mobilidade do DF. Portanto, essa vinculação assegura que as novas centralidades e requalificações não criem ilhas de desenvolvimento isoladas, mas sim promovam a integração física e operacional com o sistema de mobilidade regional e local. Isso garante que as intervenções do PDOT estejam tecnicamente embasadas, evitando o colapso viário e assegurando que o princípio do desenvolvimento orientado ao transporte seja efetivamente concretizado, com a chancela técnica necessária para a eficiência do sistema.
Sala das Comissões…
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315114, Código CRC: 5e931a4c
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Emenda (Aditiva) - 285 - SACP - Rejeitado(a) - (315115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ aditiva
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso ao art. 18 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
(…)
INCISO - priorizar, de forma progressiva, a transição das obras públicas de infraestrutura para soluções híbridas verdes-cinzas, que integrem tecnologias convencionais e naturais, com o objetivo de aumentar a resiliência do território frente às mudanças climáticas, promovendo eficiência ambiental, social e econômica nas intervenções públicas.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda propõe a inclusão de um novo inciso no Art. 18, com o objetivo de dar concretude e direcionamento técnico à política de resiliência territorial do PDOT.
A incorporação desta diretriz é estratégica, pois estabelece a prioridade, de forma progressiva, da transição das obras públicas de infraestrutura para soluções híbridas verdes-cinzas. Isso garante que os futuros investimentos não sejam exclusivamente em obras de concreto (infraestrutura cinza), mas em sistemas de resiliência que integram tecnologias convencionais com Soluções Baseadas na Natureza (SbN). Essa integração é fundamental para aumentar a resiliência do território frente aos extremos climáticos (como inundações e ilhas de calor) e, simultaneamente, promover eficiência ambiental, social e econômica nas intervenções públicas, inclusive com potencial de reduzir custos a longo prazo.
Sala das Comissões, em….
Deputado MAX MACIEL
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315115, Código CRC: 61071187
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Emenda (Aditiva) - 286 - SACP - Rejeitado(a) - (315116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 128 do Projeto de Lei Complementar:
(…)
IV – prever o transporte de vizinhança, entendido como o sistema de deslocamento intrarregional destinado a conectar setores, localidades, equipamentos públicos e centralidades locais dentro de cada Região Administrativa, priorizando a mobilidade ativa e o transporte coletivo de curta distância.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda é crucial para evitar a invisibilidade do transporte de vizinhança no PDOT. Embora o Art. 128 direcione o ordenamento territorial para os eixos estruturantes de transporte coletivo de média e alta capacidade, é vital reconhecer que boa parte dos deslocamentos diários e o acesso imediato a serviços e equipamentos públicos ocorrem em escala intrarregional e local. A ausência de uma diretriz específica para o transporte de vizinhança pode levar a um foco excessivo nos grandes corredores, negligenciando a conectividade dentro de cada Região Administrativa.
Ao prever o transporte de vizinhança como um sistema de deslocamento intrarregional, a emenda garante que o planejamento de mobilidade local priorize, mas não se restrinja apenas à mobilidade a pé, incluindo soluções eficientes de curta distância, priorizando a mobilidade ativa e o transporte coletivo. Essa medida assegura a integração completa entre setores, localidades, equipamentos públicos e centralidades locais, fortalecendo a equidade territorial ao oferecer alternativas de deslocamento sustentável para a "primeira e última milha" dos usuários.
Sala das Comissões…
Deputado Max Maciel
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315116, Código CRC: 707f474c
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Emenda (Aditiva) - 287 - SACP - Rejeitado(a) - (315117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o parágrafo ao art. 19 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
(…)
§ Devem ser priorizadas a implementação, consolidação e requalificação de parques urbanos, unidades de conservação e demais áreas verdes de uso público nas Regiões Administrativas com índices de espaços livres urbanos inferiores aos padrões mínimos de qualidade de vida e ambiental estabelecidos nesta Lei Complementar e em sua regulamentação, assegurando sua função socioambiental, ecológica e de lazer.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão de um novo parágrafo ao Art. 19 reforça o papel do PDOT na promoção da qualidade de vida urbana e da justiça socioambiental, em consonância com o Art. 225 da Constituição Federal e o Estatuto da Cidade. A emenda exige que sejam priorizadas a implementação, consolidação e requalificação de parques urbanos, unidades de conservação e demais áreas verdes nas Regiões Administrativas com índices de espaços livres urbanos inferiores aos padrões mínimos de qualidade.
Essa diretriz estratégica é fundamental por seu impacto multifacetado: contribui para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, através da ampliação da cobertura vegetal; auxilia no aumento da permeabilidade do solo e na gestão de águas pluviais. Mais importante, ao priorizar regiões historicamente carentes de infraestrutura verde, a proposta fortalece a função socioambiental do território e garante um desenvolvimento urbano mais sustentável e inclusivo, ampliando o acesso da população a áreas de lazer, convívio e bem-estar.
Sala das Comissões…
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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