Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
Documentos
Resultados da pesquisa
769 documentos:
769 documentos:
Exibindo 321 - 324 de 769 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Modificativa) - 236 - SACP - Aprovado(a) - (315065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ modificativa
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao inciso II do art. 81 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
(…)
II - incentivar o turismo rural sustentável e o ecoturismo;
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda propõe a inclusão do termo "sustentável" à diretriz de incentivo ao turismo rural e ao ecoturismo no Inciso II do Art. 81.
O foco é garantir que o incentivo a essa atividade econômica seja pautado inequivocamente pela sustentabilidade. A inclusão do termo evita que a atividade se configure como mera exploração turística, desvinculada dos princípios centrais da Zona Rural de Uso Controlado, que incluem a conservação dos recursos naturais, a proteção hídrica e a valorização dos atributos locais. Assim, a lei direciona a política para um modelo que equilibra o desenvolvimento econômico com a responsabilidade ambiental e social, garantindo que o turismo contribua positivamente para a conservação da Zona Rural de Uso Controlado.
Sala das Comissões, em….
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315065, Código CRC: 07bd9f2e
-
Emenda (Modificativa) - 237 - SACP - Aprovado(a) - (315066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao inciso I do art. 44 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
(…)
I – implantar políticas agrícolas e sociais para a promoção da permanência da família do campo, a melhoria na qualidade de vida da população e o fomento à multifuncionalidade rural;
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A modificação do art. 40, I, consiste na substituição do termo “homem do campo” por “família do campo”, ampliando a abrangência da diretriz e reduzindo marcadores de gênero. Essa mudança reconhece que a agricultura familiar envolve núcleos familiares inteiros, garantindo que políticas agrícolas e sociais considerem todos os integrantes da família rural.
A alteração fortalece a promoção da permanência no campo, a melhoria da qualidade de vida da população rural e o fomento à multifuncionalidade rural, tornando as políticas públicas mais inclusivas e equitativas.
Com a inclusão desta modificação, as diretrizes do Distrito Federal passam a atender de forma mais ampla e efetiva às necessidades das comunidades rurais, promovendo sustentabilidade, equidade e desenvolvimento territorial no campo.
Sala das Comissões, em….
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315066, Código CRC: 8be51382
-
Emenda (Modificativa) - 238 - SACP - Rejeitado(a) - (315067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao inciso XI do art. 40 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
(…)
XI - estimular a destinação de imóveis vazios ou subutilizados para Habitação de Interesse Social em áreas integradas à malha urbana consolidada;
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A modificação proposta apoia-se em estudos do DEPAT/IPEDF/Codeplan (2023), que indicam que a faixa de renda entre 1 e 3 salários mínimos concentra a maior demanda habitacional no Distrito Federal. Esses dados orientam a formulação de políticas públicas voltadas à destinação eficiente de imóveis e à promoção do direito à moradia para famílias de baixa renda.
A alteração do art. 40, XI, consiste na retirada do termo “mercado econômico”, mantendo o foco exclusivo em Habitação de Interesse Social. Essa mudança garante que imóveis vazios ou subutilizados sejam direcionados prioritariamente para atender às famílias com maior vulnerabilidade, promovendo inclusão social e ocupação eficiente em áreas integradas à malha urbana consolidada.
Com a inclusão desta modificação, a política habitacional do Distrito Federal fortalece o direito à moradia digna, otimiza o uso do estoque imobiliário urbano e contribui para reduzir a segregação socioespacial. A emenda assegura que as estratégias de habitação sejam alinhadas às necessidades concretas do território, promovendo urbanização inclusiva e sustentável.
Sala das Comissões, em….
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315067, Código CRC: c7fa4219
-
Emenda (Modificativa) - 239 - SACP - Aprovado(a) - (315068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao inciso XII do art. 40 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
(…)
XII – fomentar a Assistência Técnica Pública e Gratuita para Habitação de Interesse Social (ATHIS) como política estruturante, integrando-a aos programas habitacionais e de regularização fundiária, com prioridade para famílias de baixa renda e comunidades em áreas vulneráveis;
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por objetivo fortalecer a Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS) como política estruturante do PDOT, integrando-a de forma permanente aos programas habitacionais e de regularização fundiária do Distrito Federal. Prevista na Lei Federal nº 11.888/2008, a ATHIS garante às famílias de baixa renda o acesso gratuito à assistência técnica de profissionais habilitados, promovendo moradias seguras, adequadas e socialmente integradas. Sua inclusão expressa no PDOT reafirma o compromisso do poder público com o direito à moradia digna e a redução das desigualdades socioespaciais.
A proposta expressa o compromisso do mandato com a escuta ativa e o diálogo com a sociedade civil organizada, construída em parceria com o Coletivo Panã de Arquitetura Social e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), reafirmando a defesa do direito à cidade, da moradia digna e da participação popular como eixo estruturante do planejamento urbano.
A proposta busca consolidar a ATHIS como instrumento essencial da função social da cidade e da propriedade, articulando as dimensões urbanística, ambiental e social da política habitacional. Ao priorizar famílias de baixa renda e comunidades em áreas vulneráveis, a emenda fortalece a atuação estatal na requalificação de assentamentos precários e no aprimoramento da gestão técnica e participativa dos programas de habitação e regularização fundiária.
Assim, a proposta alinha o PDOT ao Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e à Agenda 2030 da ONU, transformando a assistência técnica habitacional em ferramenta estratégica de promoção da justiça urbana, da equidade e do desenvolvimento sustentável.
Sala das Comissões, em….
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315068, Código CRC: 6fdf7c4b
Exibindo 321 - 324 de 769 resultados.