Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
Documentos
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Emenda (Modificativa) - 350 - SACP - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (MODIFICATIVA)
(Do Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao art. 21 do Projeto de Lei Complementar a seguinte redação:
Art. 21. As concessionárias de serviços públicos devem consultar o órgão gestor de planejamento territorial e urbano para o traçado de novas redes, e o órgão gestor ambiental, de forma a articular as “infraestruturas ecológicas” com a “infraestrutura construída”.
JUSTIFICAÇÃO
As questões afeitas a tipo de solo, riscos ecológicos associados e eventual prejuízo e interrupção de funções ecossistêmicas estão no âmbito das competências da SEMA. O conhecimento técnico aprofundado bem como dados (inclusive espaciais) relativos aos serviços ecossistêmicos, ciclo de águas, biodiversidade e, cada vez mais, a produção de conhecimento sobre a capacidade de suporte ecológica e ambiental dos ambientes naturais e dos recursos naturais, são geridos pela área ambiental, e disponíveis no SISDIA.
A governança compartilhada do território deve prosperar com o fortalecimento do SISPLAN instituído no PDOT. Por este motivo é que o trabalho conjunto de Secretarias importa, cada qual com seu conhecimento, competências e atribuições, na busca por soluções robustas e sustentáveis.Desconsiderar as áreas prioritárias e mecanismos de saneamento ambiental pode levar a um custo estrutural muito maior para a sociedade, tanto na manutenção das redes quanto na redução da produção dos serviços ecossitêmicos. Há exemplos de traçados e dispositivos de infraestrutura (como baciões) no âmbito da regularização fundiária no DF, pouco discutidos entre secretarias para o provimento de soluções, que apresentam custos que chegam a 2,5 a 4 vezes mais caros na implantação e manutenção, por desconsiderar os limites de capacidade de suporte dos solos.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315030, Código CRC: 5c20717b
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Emenda (Aditiva) - 351 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescentem-se ao Art. 6º os incisos XIV, XV e XVI, com a seguinte redação:
I - distribuição justa e equilibrada das oportunidades de emprego e renda no Distrito Federal.
II - visão sistêmica e integrada do processo de desenvolvimento urbano e rural, considerando as dimensões social, econômica, ambiental, cultural e espacial;
III - planejamento do desenvolvimento do território, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
JUSTIFICAÇÃO
Texto consta do inciso VI do art. 7º PDOT/2009 vigente, é compativel com a idéia de centralizades e precisa constar como princípio da política territorial de modo a orientar a diversificação e potencializaçaõ de atividades econômicas inclusive para compatibilizar-se com o ZEE-DF, nos termos do art. 320 da LODF.
Reforça a necessidade de integração harmonioso dos comandos do PDOT, compatibilizando temas e interesses públicos e privados.
A distribuição das atividades econômicas deveriam acompanhar a distribuição espacial da população, justamente para evitar e corrigir distorçoes e sobrecargas sobre a capacidade de suporte ambiental (ecológica e social). Inspirado no Estatuto da Cidade que dispõe em seu artigo 2º inciso IV:
IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:27:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315038, Código CRC: 11ea84ed
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Emenda (Modificativa) - 210 - SACP - Rejeitado(a) - (315039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao inciso VII do art. 40 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
(…)
VII - promover a diversificação das opções para Habitação de Interesse Social e de mercado econômico, por meio da instituição de diferentes programas e linhas de ação em todo o território, com prioridade para oferta pública;
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A modificação do art. 40, VII, consiste na inclusão da prioridade para oferta pública na diversificação das opções de Habitação de Interesse Social e de mercado econômico. Essa alteração reconhece que a faixa de renda entre 1 e 3 salários mínimos concentra a maior demanda habitacional no Distrito Federal, conforme levantamento do DEPAT/IPEDF/Codeplan (2023).
A medida orienta que os programas e linhas de ação habitacionais priorizem a oferta pública, garantindo atendimento mais eficaz às famílias de baixa renda e promovendo inclusão social, sem prejudicar outras modalidades de habitação.
Com a inclusão desta modificação, as políticas habitacionais do Distrito Federal passam a ser mais equilibradas e direcionadas às necessidades concretas do território, estimulando o acesso à moradia digna para a população que mais depende de intervenções públicas, fortalecendo o planejamento urbano inclusivo e sustentável.
Sala de Comissões, em…Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315039, Código CRC: 42e9708b
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Emenda (Modificativa) - 211 - SACP - Rejeitado(a) - (315040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao inciso VI do art. 8º do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
(…)
VI – desenvolvimento socioeconômico;
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A modificação proposta apoia-se no art. 182 da Constituição Federal, bem como nos arts. 2º e 4º do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que reconhecem a participação da sociedade como instrumento essencial de planejamento e gestão democrática das políticas urbanas e territoriais. Esses dispositivos respaldam a formulação de políticas públicas que integrem dimensões sociais e econômicas, fortalecendo o controle social e a inclusão cidadã.
A alteração do art. 8º, VI, de “desenvolvimento econômico” para “desenvolvimento socioeconômico” amplia o alcance das diretrizes, reconhecendo que o crescimento econômico deve estar articulado à inclusão social, à equidade territorial e à melhoria das condições de vida da população. O termo “socioeconômico” reforça a necessidade de integrar políticas públicas setoriais com participação da sociedade, garantindo que impactos sociais e econômicos sejam considerados de forma coordenada e estratégica.
Com a inclusão deste dispositivo, as políticas públicas passam a orientar ações mais integradas, participativas e inclusivas, promovendo desenvolvimento econômico que contemple justiça social e equidade territorial. A emenda fortalece a capacidade do Distrito Federal de implementar soluções sustentáveis e socialmente responsáveis, envolvendo a população na construção de um território mais justo e democrático.
Sala de Comissões, em…Deputado Max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315040, Código CRC: 1ab81a94
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