Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
Documentos
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Emenda (Aditiva) - 203 - SACP - Aprovado(a) - (313644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso ao art. 33 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
(…)
INCISO - Assegurar a adequação, requalificação, manutenção e ampliação do Sistema Viário Rural e das vias vicinais, priorizando o transporte público rural e a conectividade logística como instrumentos essenciais para o escoamento da produção agropecuária e para a integração socioeconômica entre as áreas rurais e urbanas do Distrito Federal.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda é crucial para garantir que o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) aborde de forma integral e equitativa a totalidade do território do Distrito Federal, incluindo as áreas rurais. É fundamental que o projeto de lei se debruce sobre o sistema viário rural, reconhecendo que a ausência de infraestrutura adequada e a falta de integração dos transportes penalizam severamente as pessoas que vivem no campo, impactando sua qualidade de vida e o desenvolvimento econômico. A inclusão desta diretriz visa corrigir essa lacuna, exigindo a adequação, requalificação, manutenção e ampliação do Sistema Viário Rural e das vias vicinais como prioridade estratégica do planejamento.
Adicionalmente, a emenda estabelece que o planejamento da mobilidade rural deve priorizar o transporte público rural e a conectividade logística para o escoamento da produção agropecuária. Essa abordagem dual é essencial: ao melhorar a infraestrutura, ela facilita o fluxo de mercadorias, promovendo o desenvolvimento econômico; e ao aprimorar os serviços de transporte público, assegura o acesso e a conectividade da população rural aos serviços essenciais e aos centros urbanos, concretizando a integração socioeconômica e territorial entre as áreas rurais e urbanas do DF.
Sala das Comissões, em ...
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313644, Código CRC: 689fc023
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Emenda (Aditiva) - 204 - SACP - Rejeitado(a) - (313645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso ao art. 33 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação:
(…)
X - promover políticas de ampliação e universalização do acesso ao transporte público coletivo, inclusive por meio de programas de tarifa social, subsídios públicos ou gratuidades, assegurando equidade territorial e inclusão social na mobilidade urbana.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão da diretriz visa fortalecer o compromisso do PDOT com a sustentabilidade e a equidade social na mobilidade urbana, reconhecendo que incentivar o transporte público coletivo é a alternativa mais viável para a melhoria real da mobilidade urbana no Distrito Federal. Enquanto as diretrizes existentes focam na priorização de modos (ativa e coletiva) e na infraestrutura, esta emenda foca no acesso e na atratividade do serviço, elementos cruciais para efetivamente transferir usuários do transporte individual para o coletivo. Políticas como a tarifa social, subsídios ou gratuidades são formas comprovadas de incentivar o seu uso de maneira massiva e, por consequência, diminuir o número de carros individuais nas vias.
A promoção de políticas de ampliação e universalização do acesso, com foco na equidade territorial e inclusão social, é essencial para que o desenvolvimento orientado ao transporte seja também justo. Em grandes centros urbanos, o custo do transporte público pode representar um obstáculo significativo ao acesso a oportunidades, especialmente para a população de baixa renda e para os habitantes das regiões mais distantes. Portanto, a emenda garante que o sistema de mobilidade não apenas priorize o coletivo, mas o torne acessível a todos, concretizando a função social da cidade e do território.
Sala das Comissões, em ...Deputado Max Maciel
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313645, Código CRC: 123f8e29
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Emenda (Aditiva) - 205 - SACP - Aprovado(a) - (313646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se os incisos ao art. 31 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
(…)
XI – fomentar a transição energética e modal dos sistemas de transporte, com prioridade para a adoção de fontes renováveis, veículos de baixa emissão e soluções tecnológicas voltadas à eficiência energética e à redução da pegada de carbono;
XII – estimular a criação de instrumentos regulatórios e incentivos econômicos para a redução progressiva do uso do transporte individual motorizado, promovendo a mobilidade sustentável, ativa e coletiva, com foco na mitigação dos impactos ambientais urbanos.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
Estes incisos são cruciais para transformar o planejamento da mobilidade urbana no PDOT, estabelecendo um marco regulatório de descarbonização no Distrito Federal, em alinhamento com as agendas climáticas globais. A proposta atua em duas frentes complementares:
O inciso XI exige o fomento à transição energética e modal dos sistemas de transporte, com prioridade para a adoção de fontes renováveis e veículos de baixa emissão. Essa diretriz é essencial para garantir a qualidade do ar, a saúde pública e a eficiência energética da frota de transporte coletivo e individual no DF. Ao focar na redução da pegada de carbono, o PDOT assume o papel de instrumento de política climática, direcionando o investimento e a inovação tecnológica para a sustentabilidade.
Enquanto o inciso XII introduz a necessidade de mecanismos regulatórios e incentivos econômicos para a desmobilização gradativa do transporte individual motorizado. O PDOT deve criar as condições para que o transporte individual deixe de ser a opção dominante. Juntas, as emendas asseguram que o Plano cumpra as metas climáticas, priorizando o coletivo e o ativo sobre o individual e garantindo uma mobilidade urbana sustentável, eficiente e de baixo impacto ambiental, o que é vital para a resiliência territorial.
Sala das Comissões, em ...Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313646, Código CRC: e0d500ce
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Emenda (Supressiva) - 206 - SACP - Prejudicado(a) - (313657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Suprima-se o art. 76 do Projeto de Lei Complementar.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda propõe a supressão do Art. 76, que trata de diretrizes para o uso e ocupação da terra na Macrozona Rural de Uso Sustentável, por considerá-lo contraditório e ideologicamente desalinhado com os princípios progressistas e estratégicos do próprio Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).
O foco central deste PDOT é o adensamento territorial planejado em áreas urbanas consolidadas, como forma de otimizar a infraestrutura, reduzir custos públicos e combater a dispersão urbana. O Art. 76, ao fomentar implicitamente o uso e ocupação que levam à expansão de condomínios rurais e ocupações de baixíssima densidade demográfica, vai na contramão dessa estratégia. Ele privilegia a criação de porções territoriais com altíssima concentração de renda, totalmente apartadas da cidade e de seus serviços, contribuindo para a segregação socioespacial e a ineficiência logística. A supressão deste artigo reafirma o compromisso do PDOT com um planejamento que prioriza a sustentabilidade urbana e a justiça territorial.
Sala das Comissões, em ...Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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