Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
Documentos
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Emenda (Supressiva) - 592 - SACP - Rejeitado(a) - Dep Gabriel Magno - (315792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (supressiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Suprima-se o §4º do art. 89.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda apresentada é supressiva, dado o valor estratégico das Áreas de Proteção de Manancial para a manutenção da produção hídrica e da consequente ação da concessionária de provimento de água potável no DF. Não se justificam alterações de poligonais em lei específica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 20:32:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315792, Código CRC: 87d24bdf
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Emenda (Modificativa) - 593 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifica-se ao inciso X do Art. 18, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 18…
…
X- fomentar estratégias para implementação dos princípio poluidor-pagador” e “protetor-recebedor”, por meio do licenciamento ambiental, outorga do direito de uso da água e inclusive de compensações financeiras para agentes que desenvolvam ações de preservação e recuperação do Cerrado, com prioridade para grupos vulnerabilizados, tais como a agricultura familiar e assentamentos de reforma agrária além dos grupos vulneráveis urbanos com menor PIB domiciliar per capita.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão deste inciso é fundamental para transcender a esfera das intenções e operacionalizar, de fato, dois dos mais relevantes instrumentos econômicos de gestão ambiental: os princípios do "poluidor-pagador" e do "protetor-recebedor".
Ao vincular expressamente esses princípios a ferramentas de gestão consolidadas – como o licenciamento ambiental, a outorga de uso da água e a previsão de compensações financeiras –, o texto legal confere efetividade e coercitividade às suas diretrizes. Não se trata mais de uma mera recomendação, mas de uma orientação clara para a ação do poder público, criando mecanismos tangíveis de estímulo e desestímulo.
Priorizar grupos vulnerabilizados, como a agricultura familiar, assentamentos da reforma agrária e comunidades urbanas de baixa renda, é uma estratégia de justiça socioambiental e eficiência. Concentra esforços onde a proteção do Cerrado é mais crítica e onde o incentivo financeiro pode gerar o maior impacto transformador, promovendo ao mesmo tempo a conservação do bioma e o desenvolvimento local.
Portanto, este dispositivo não apenas "fomenta estratégias", mas estabelece a base legal concreta para que a gestão pública possa implementar uma política ambiental moderna, economicamente inteligente e socialmente justa.
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Código Verificador: 315793, Código CRC: a781d4ab
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Emenda (Modificativa) - 594 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifica-se ao inciso XI do Art. 18, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 18…
…
XI- implementar a política de arborização urbana, consolidando a rede de arborização intra e inter urbana, prevista no ZEE, com prioridade para as áreas de recarga de aquífero como condição integrante obrigatória para novos parcelamentos do solo e para a regularização fundiária, de modo a contemplar processos ecológicos de suporte em todo o Distrito Federal, a fim de promover serviços ecossistêmicos efetivos, como a drenagem natural dos solos e infiltração para recarga dos aquíferos; o sombreamento que melhora a mobilidade ativa; a captura de carbono com a redução da poluição aérea; a modulação das temperaturas e umidade relativa do ar local urbanas, com a respectiva a correção progressiva das ilhas de calor e a melhoria da qualidade e da umidade do ar.
JUSTIFICAÇÃO
Os serviços ecossistêmicos acontecem de forma integrada. Ao mesmo tempo em que um individuo arbóreo do Cerrado traz sombra e faz a infiltração, ele captura carbono e evapotranspira reciclando a água do subsolo e melhora a umidade local do ar.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Código Verificador: 315794, Código CRC: 031b0dc9
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Emenda (Modificativa) - 595 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifica-se ao inciso XII do Art. 18, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 18…
…
XII- promover a mobilidade sustentável, de forma progressiva, incentivando o uso de combustíveis menos poluentes, transporte público e mobilidade ativa, com obrigatória integração dos modais de transporte e da mobilidade ativa.
JUSTIFICAÇÃO
A integração dos modais é fundamental, principalmente para a redução de desigualdades das populações mais vulneráveis e redução das emissões em geral no DF.
Deputado gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 20:35:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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