Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
Documentos
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Emenda (Aditiva) - 586 - SACP - Inadmitido(a) - (315773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
emenda Nº ____ (tipo)
(Autoria: Deputado Pepa)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 78/2025 o art. 168-A, adequando o Anexo IV, Mapa 5 e Tabelas 5C a 5G:
Art. 168-A. Ficam definidas as ocupações localizadas na Chácara Bela Vista do Lago Norte como Área de Regularização de Interesse Específico – ARINE “Chácara Bela Vista”, a ser incorporada à Estratégia de Regularização Fundiária Urbana, considerando a faixa de Baixa Densidade Demográfica, em que se admite de 15 (quinze) a 50 (cinquenta) habitantes por hectare.
§ 1º A ARINE “Chácara Bela Vista” deverá observar os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo compatíveis com a tipologia de baixa densidade, em conformidade com as diretrizes da LUOS e demais normas urbanísticas aplicáveis.
§ 2º O processo de regularização deverá priorizar a sustentabilidade ambiental e a integração da área ao tecido urbano do Lago Norte, com observância aos instrumentos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Distrital nº 43.232/2022, ou outros que vierem a substituí-los.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade reconhecer a ocupação existente na Chácara Bela Vista, localizada no Lago Norte, como área de interesse específico passível de regularização, alinhando-se à política distrital de ordenamento territorial e às diretrizes de inclusão socioespacial previstas no PDOT.
O enquadramento como ARINE permitirá a compatibilização da ocupação com parâmetros técnicos e urbanísticos adequados, assegurando condições de habitabilidade, infraestrutura e controle da densidade demográfica dentro dos limites de 15 a 50 hab/ha, caracterizando o padrão de baixa densidade urbana.Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 20:21:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315773, Código CRC: 6d911497
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Emenda (Modificativa) - 589 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifica-se ao inciso VII do Art. 18, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 18…
…
VII- promover a diminuição das desigualdades socioambientais ao longo do território, de forma a garantir o acesso universal aos serviços ecossistêmicos e seus reflexos no bem-estar humano, assegurando a regularização fundiária dos assentamentos de reforma agrária em trabalho articulado com o governo federal.
JUSTIFICAÇÃO
É tempo de trazer a intenção para efetiva possibilidade de aplicação na gestão. É fundamental denominar as atividades produtivas rurais que produzem os alimentos saudáveis para a população distrital, articulando o tema com a segurança alimentar e nutricional.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 20:31:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315774, Código CRC: e03a59b1
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Emenda (Modificativa) - 590 - SACP - Aprovado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifica-se ao inciso VIII do Art. 18, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 18…
…
VIII- implementar no DF as infraestruturas verdes, compostas por Unidades de Conservação, Parques urbanos, Áreas de Preservação Permanente – APP, Áreas de Proteção de Mananciais – APM, núcleos da Reserva da Biosfera, e outros maciços conservados de Cerrado, contribuindo para a consolidação da rede de Infraestruturas Verdes Regional – IVR, multifuncional e multiescalar para a proteção e democratização do acesso dos serviços ecossistêmicos com maior equidade e promoção do bem-estar humano às populações.
JUSTIFICAÇÃO
Conceituação e articulação com os Mapas. O conceito de “Regional” implica em área maior que o DF.
Importante nominar o que compõe esta infraestrutura ecológica no DF.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 20:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315789, Código CRC: b0a49902
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Emenda (Modificativa) - 591 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifica-se ao inciso IX do Art. 18, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 18…
…
IX - promover a equidade e a inclusão socioeconômica por meio da capacitação e geração descentralizada de novas tipologias de empregos formais, que promovam a transição ecológica e a economia da sustentabilidade, preparando o Distrito Federal e contribuindo para a janela demográfica brasileira.
JUSTIFICAÇÃO
É tempo de trazer a intensão para efetiva possibilidade de aplicação na gestão. Explicitar o compromisso com a transição ecológica e a geração de novas tipologias de emprego. Ademais, a capacitação de jovens adultos e novas formas de emprego aumentam a resiliência do território do ponto de vista da empregabilidade, imposto e contribuição previdenciária, contribuindo para a alteração da pirâmide etária na janela demográfica em curso no Brasil.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 20:32:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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