Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
Documentos
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Emenda (Aditiva) - 631 - SACP - Rejeitado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (315695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que aprova o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal - Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
Acrescentem-se ao art. 292 do Projeto de Lei o inciso V, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 292 ...
...
V – assegurar participação inclusiva e paritária com recorte de gênero e raça nos processos de elaboração, revisão e implementação dos instrumentos da política territorial, com mecanismos e formatos acessíveis à população cuidadora".
JUSTIFICAÇÃO
O Título V do Projeto de Lei estrutura a gestão democrática. Nesse processo, diversos documentos1, 2, 3, 4, 5 mostram a importância de se incluir as mulheres nas políticas públicas, considerando-se claramente marcadores de gênero e raça na elaboração, implementação e revisão dessas políticas. Nesse sentido, o Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, integrante do planejamento distrital da sua cidade, influencia o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento anual (LOA), que devem incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
Tradicionalmente, o planejamento urbano é feito a partir de uma perspectiva neutra que, na prática, reflete as necessidades masculinas, sem considerar as diferenças intrínsecas entre os gêneros no uso e na mobilidade pelo território. A não inclusão de um recorte de gênero e raça, que abarque mulheres e meninas negras, dificulta transforma o "direito à cidade" em uma efetiva igualdade material.
Por outro lado, tal inclusão da perspectiva de gênero no Plano Diretor garante que as diferentes realidades e necessidades das mulheres e meninas sejam também consideradas, adotando-se princípios da transversalidade de gênero e raça, como estratégias centrais para a garantia de uma intervenção, ampla e articulada, entre as diversas políticas públicas, além de ir ao encontro dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 e 11 que buscam, respectivamente, alcançar a igualdade de gênero e empoderar mulheres e meninas e também tonar as cidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis, capazes de garantir o acesso de todas e todos à habitação segura, adequada e a preço acessivo, com sistemas de transporte seguros e sustentáveis, entre outros.
Assim, a emenda insere essa diretriz geral, garantindo presença qualificada de mulheres, convergindo com o Estatuto da Cidade (participação e gestão democrática), ODS 5 e 11 e orientações UN-Habitat para processos decisórios inclusivos.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
1. CYMBALISTA, R. e outros. Plano Diretor Participativo e o direito das mulheres à cidade. 2014. Disponível em: < https://polis.org.br/wp-content/uploads/2014/09/Plano_Diretor_Participativo_eo_direito_d.pdf >. Acesso em 23 out. 2025.
2. ABRAMO, Laís. Nota Técnica: perspectivas de gênero e raça nas políticas públicas. In: Seminário Internacional América do Sul, África, Brasil: acordos e compromissos para a promoção da igualdade racial e combate a todas as formas de discriminação, Brasilia, 22-24 de março de 2004. Disponível em: < https://repositorio.ipea.gov.br/server/api/core/bitstreams/08bc6a14-9a1d-4767-85af-62e7d650306b/content >. Acesso em 23 out. 2025
3. Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat). Nova Agenda Urbana. 2020. Disponível em: < https://unhabitat.org/sites/default/files/2022/11/20221027_nova_agenda_urbana_portugues.pdf >. Acesso em 23 out. 2025.
4. ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS. Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015- 2030 (Versão em português não-oficial – 31 de maio de 2015). Disponível em: < https://educacao.cemaden.gov.br/midiateca/marco-de-sendai-para-a-reducao-do-risco-de-desastre-2015-2030/#:~:text=Marco%20de%20Sendai%20para%20a,Desastre%202015%2D2030%20%2D%20Cemaden%20Educa%C3%A7%C3%A3o >. Acesso em 23 out. 2025.
5. ONU MUJERES. Ciudades Seguras y Espacios Públicos Seguros, 2017. Disponível em: < https://www.unwomen.org/sites/default/files/Headquarters/Attachments/Sections/Library/Publications/2017/Safe-Cities-and-Safe-Public-Spaces-Global-results-report-es.pdf >. Acesso em 23 out. 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 22:43:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315695, Código CRC: a92235ba
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Emenda (Aditiva) - 550 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (aditiva)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Adicione-se a Tabela 1C, da letra “f” do inciso III do Art.5, “Listagem das Agrovilas”, do Projeto de Lei Complementar, o seguinte:
Inclusão das vias de conexão para a mobilidade bem como demais infraestruturas necessárias locais compatíveis com a vocação rural (escolas rurais / integrais, unidades de saúde, entre outros) de forma a induzir o bom desenvolvimento destas centralidades (que não se pretendem se transformar em urbanas), orientando o orçamento público para o aporte destas infraestrutura.
JUSTIFICAÇÃO
A Tabela 1C é relacionada com o Mapa 1C. Com a mudança proposta ao mapa, a atualização da Tabela 1C é necessária para a coerência e fomentação de informação à população, no texto e nos mapas do PDOT.
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315696, Código CRC: 0621fe54
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Emenda (Modificativa) - 551 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se a Tabela 1C, da letra “f” do inciso III do Art.5, “Listagem das Agrovilas”, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte modificação:
Alteração do nome da Tabela para “Agrovilas - Centralidade Rurais”
JUSTIFICAÇÃO
A Tabela 1C é relacionada com o Mapa 1C. Com a mudança proposta ao mapa, a atualização da Tabela 1C é necessária para a coerência e fomentação de informação à população, no texto e nos mapas do PDOT.
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:55:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315697, Código CRC: f3bcb17b
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Emenda (Aditiva) - 552 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (aditiva)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Adicione-se ao Mapa 1D, da letra “g” do inciso III do Art.5, “Unidades de Planejamento Territorial”, do Projeto de Lei Complementar, o seguinte:
Incorporação das 41 Unidades Hidrográficas como unidade complementar de planejamento territorial, com produção de mapa específico (Mapa 1D-1), produção de nova Tabela (Tabela 1D-1) e do artigo 101 (novo parágrafo 2º).
JUSTIFICAÇÃO
A adoção como Unidade de Planejamento Complementar das 41 Unidades Hidrográficas, formalmente aprovadas pelo Conselho de Recursos Hídricos – CRH-DF se fundamenta na perenidade da unidade básica de planejamento ambiental, por força de norma federal, a bacia hidrográfica e suas subunidades que, no DF, é composta por 41 unidades hidrográficas.
Considerando o esforço do PDOT de incorporar a temática ambiental como condição e meio para construção da resiliência ambiental territorial, é importante frisar que os dados ambientais, necessários ao planejamento e gestão territorial estão localizados nestes “endereços espaciais” (unidades hidrográficas) perenes, possibilitando séries históricas seguras.
Considerando ainda que esta unidade de planejamento complementar possibilita desagregar dados de populações em unidades menores do que a unidade de planejamento UPT que, por sua vez, agrupa populações e situações ambientais e de uso do solo muito diversas. É que a adoção de uma unidade de planejamento complementar, de escala mais próxima do território, de tipo perene (devido ao tempo geológico) poderá ampliar a capacidade de monitoramento e avaliação dos impactos do ordenamento e uso do solo ao longo do tempo, com maior acuidade, sem prejuízo à continuidade de utilização das UPT.
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:56:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315698, Código CRC: 829b69a2
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