Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
Documentos
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Emenda (Modificativa) - 543 - SACP - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se aos § 1º e 2º do Art. 68 a seguinte redação:
§ 1º A capacidade de suporte socioeconômico e ambiental das 41 unidades hidrográficas deve ser observada para o desenvolvimento das atividades econômico-produtivas rurais.
§ 2º A implantação de equipamentos públicos como escolas rurais e posto de saúde, assim como infraestruturas e serviços públicos rurais para cultura, lazer e turismo rurais, atividades de apoio à produção e à população rural e atividades de fomento e suporte ao potencial logístico, além da infraestrutura de mobilidade e transporte rurais, manejo de águas pluviais, e redes elétricas devem ser priorizadas para oferecer qualidade de vida no meio rural e redução da evasão para as cidades.
JUSTIFICAÇÃO
Precisamos reconhecer os núcleos rurais como centralidades da macrozona rurais e dotá-los da infraestrutura e serviços especificos, ou seja, com características rurais, para a necessidade destas populações. Não se trata da infraestrutura urbana, mas sim de um conjunto de infraestruturas e serviços capazes de atender às necessidades da população rural.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:52:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315686, Código CRC: 57275e30
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Emenda (Modificativa) - 544 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se a Tabela 1A, da letra “b” do inciso III do Art.5, “Unidades de Conservação de Proteção Integral”, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte modificação:
Atualização da tabela em função da atualização do mapa 1A, para integrar, além das UC de Proteção Integral, as demais UC, parques ecológicos, parques urbanos, Áreas de Preservação Permanente – APP, Reservas Legais RL, Áreas de Proteção de Mananciais – APM, para uma correta representação da dimensão ambiental no macrozoneamento do PDOT.
JUSTIFICAÇÃO
A Tabela 1A é relacionada com o Mapa 1A. Com a mudança proposta ao mapa, a atualização da Tabela 1A é necessária para a coerência e fomentação de informação à população, no texto e nos mapas do PDOT, das conectividades necessárias à obtenção da resiliência territorial a qual este PLC dispõe.
Sala de Comissões, em …
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315687, Código CRC: 57b7dc18
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Emenda (Modificativa) - 545 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao art. 34, caput, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Dê-se ao Mapa 1B, da letra “c” do inciso III do Art.5, “Zoneamento do Distrito Federal”, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte modificação:
Incorporar no mapa 1B, além das UC de proteção integral e Áreas de Proteção de Mananciais – APM (já representadas), as demais UC, parques ecológicos, parques urbanos, Áreas de Preservação Permanente – APP, e Reservas Legais - RL.
JUSTIFICAÇÃO
O zoneamento do DF precisa representar corretamente o conjunto das áreas ambientais, compatíveis com as inclusões propostas para o mapa 1B.
De fato, a representação ambiental apenas com as UC de Proteção Integral não traduz corretamente a importância ambiental das áreas protegidas, não resolve o grave problema da fragmentação dos processo ecológicos em curso no DF e tampouco permite indicar as conexões ecológicas e ambientais fundamentais para a construção da resiliência territorial, conforme proposta neste PLC.
De fato, a representação ambiental apenas com as UC de Proteção Integral não traduz corretamente a importância ambiental das áreas protegidas, não resolve o grave problema da fragmentação dos processo ecológicos em curso no DF e tampouco permite indicar as conexões ecológicas e ambientais fundamentais para a construção da resiliência territorial, conforme proposta neste PLC.
Há que se representar corretamente:
(i) os tipos fitofisionômicos raros (Cerradão, Cerrado rupestre, Campo rupestre, Cerrado de altitude, Matas paludosas (Scytalopus novacapitallis), Mata Seca (Loncophylla dekeysery)) – todos os tipos que ocorrem em menos de 3% do território.
(ii) as áreas em que ocorrem espécies da flora ameaçadas, 28% das quais ocorrem fora de unidades de conservação.
(iii) espécies da flora endêmicas/ameaçadas ou de distribuição restrita (Lobelia brasiliensis, Mimosa heringerii, Chamaecrista brachyrachis, Rourea chrysomalla)
(iv) espécies da flora não coletadas há mais de 50 anos (Myrceugenia alpigena, Cissus sulcicaulis*)
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315688, Código CRC: 77274896
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Emenda (Modificativa) - 546 - SACP - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao § 3º do Art. 68 a seguinte redação:
§ 3º O uso, a ocupação e as atividades na macrozona rural devem ser monitorados e fiscalizados para coibir o parcelamento irregular do solo, particularmente aquele que desvincula a função produtiva da terra rural tal como o parcelamento do solo para fins habitacionais com características urbanas.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme disposto na lei do ZEE-DF, o Estado precisa definir no PDOT e demais legislações de ordenamento e uso do solo, assim como perseguir continuamente e de forma transparente, o desenvolvimento das vocações econômico-produtivas, culturais e ambientais das áreas rurais, para que a macrozona rural não seja apenas uma reserva para especulação imobiliária urbana com o crescimento das cidades.
Ancorar na vocação produtiva da terra rural, e das naturezas de atividades produtivas estabelecidas no ZEE e propostas no caput deste artigo, esclarece os limites para a regularização fundiária para fins habitacionais urbanos.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:53:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315690, Código CRC: 6106fb6b
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