Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
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Emenda (Modificativa) - 385 - SACP - Rejeitado(a) - DEPUTADO GABRIEL MAGNO - (315321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao Art. 47, caput, do Projeto de Lei Complementar a seguinte redação:
Art. 47. A organização do território tem como função orientar a ocupação ambiental e social e economicamente equilibrada e adequada do território, conforme as diretrizes estratégicas desta Lei Complementar, a partir do macrozoneamento, do zoneamento, das estratégias de ordenamento territorial e da compatibilização dos marcos legais setoriais e respectivos planos diretores, agentes e atores, instrumentos e políticas setoriais que incidem sobre o território.
JUSTIFICAÇÃO
A organização do território no PDOT precisa, de forma prática, articular as dimensões, urbana, rural e ambiental, além da dimensão econômica e das políticas públicas sociais dentre as quais a habitação. Neste sentido, retomando o objetivo do PDOT, é que propõe-se o acréscimo da compatibilização dos marcos legais setoriais e respectivos planos diretores, agentes e atores, instrumentos e políticas setoriais que incidem sobre o território.
Isto porque, em que pese o PDOT ser um instrumento emanado do Estatuto da Cidade, ele deve abranger a totalidade da área dos municípios, o que inclui necessariamente as áreas rurais, cujo ente de planejamento é a Secretaria de Agricultura e áreas protegidas e recursos hídricos, cujo ente de planejamento é a Secretaria de Meio Ambiente, definidos por marcos legais federais, reportando-se a diferentes ministérios. Some-se a isso a necessidade de incorporar a dimensão econômico produtiva, cujo ente de planejamento é a Secretaria de Economia. Neste sentido, o PDOT não trata apenas do urbano, cujo ente de planejamento é a SEDUH.
Por outro lado, não há hierarquia entre as diferentes Secretarias de Estado, de modo que é através da governança, instrumentos, equipes e esforços compartilhados, que o PDOT poderá ter de fato sua implementação garantida.
O macrozoneamento do PDOT estabelece três grandes macrozonas: rural, urbana e ambiental. Neste sentido é que faz-se a proposição em tela.
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:55:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315321, Código CRC: 825074df
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Emenda (Modificativa) - 386 - SACP - Rejeitado(a) - DEPUTADO GABRIEL MAGNO - (315322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno )
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao § 1º do Art. 47, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 47 …
…
§ 1º O macrozoneamento e o zoneamento são elementos normativos desta Lei Complementar que expressam a destinação das porções do território e suas diretrizes gerais de uso e ocupação, os quais devem ser compatibilizados com o ZEE-DF nos termos do art.320 da LOA-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A organização espacial do território é definida pelo macrozoneamento que deve se adequar ao ZEE nos termos da Lei Orgânica do DF.
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:56:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315322, Código CRC: dd0381ec
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Emenda (Aditiva) - 522 - SACP - Rejeitado(a) - (315323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
EMENda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acresça-se ao artigo 189 do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, o seguinte parágrafo:
Art. 189.
(...)§ 1º O cronograma, o mapeamento de áreas elegíveis, os critérios de prioridade e os indicadores de acompanhamento das três etapas de implantação da IVR devem ser fixados por norma específica, a ser publicada em até 12 meses após a entrada em vigor desta Lei Complementar.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda modificativa, elaborada a partir de sugestão da Consultoria Legislativa desta Casa, ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
Ainda que se considere que a divisão da implantação da Rede de Infraestruturas Verdes Regional – IVR em etapas e, sobretudo, a definição de áreas já plotadas na forma de um mapa, construído pela conjugação de critérios de planejamento urbano e de proteção ambiental, uma inovação positiva do PLC, causa estranhamento não haver no texto legislativo qualquer citação sobre o deslinde das etapas leste e oeste.
Não há cronogramas, mapas ou, ao menos, a previsão de elaboração dessas etapas. De forma curiosa, dentro do Mapa 9 (Anexo IV), acha-se a informação de que “o detalhamento das Etapas Oeste e Leste será feito por regulamentação”, opção que está em desacordo com a boa técnica legislativa.
Ademais, de grande importância prática, deve-se dizer que a ausência de mapas com a IVR na etapa leste e oeste exclui as áreas abrangidas por essas etapas como elegíveis para o primeiro critério de aplicação do IPTU Sustentável, previsto no PLC como um instrumento de mitigação e adaptação climática. Explica-se.
De acordo com o art. 264 do PLC, o IPTU Sustentável poderá ser aplicado nas áreas da macrozona urbana, com níveis de priorização vinculados às estratégias de resiliência territorial. Nesses, como primeiro item da ordem de prioridade elencada está a faixa de amortecimento das áreas geradoras de serviços ecossistêmicos da IVR. Destarte, sabendo que essa faixa de amortecimento é uma figura constante do mapa que delimita a IVR, tem-se a seguinte conclusão encadeada:
- Não há mapas delimitando a IVR nas etapas leste e oeste;
- Logo, não há delimitação da faixa de amortecimento das áreas geradoras de serviços ecossistêmicos da IVR para as etapas leste e oeste;
- Logo, considerados os níveis de priorização para aplicação do IPTU Sustentável, a população residente das áreas abarcadas pelas etapas leste e oeste não é elegível para o primeiro critério dessa ordem.
Curiosamente, observa-se que a faixa de amortecimento das áreas geradoras de serviços ecossistêmicos da IVR (Etapa Central), localizada na macrozona urbana, abrange regiões de alta renda, como Lago Sul, Park Way, parte do Setor Noroeste, Asa Norte e Lago Norte.
Ou seja, nesse quesito, da forma como está disposto, o PLC vai na contramão da justiça socioambiental, criando mecanismos que favorecem contribuintes de maior renda e ampliando desigualdades socioespaciais.
Procurando sanar essa lacuna, sugere-se que o PLC seja claro ao citar a necessidade de estabelecer em norma específica, a ser publicada em até 12 meses após a entrada em vigor do PDOT, cronogramas e demais contornos para a implementação das etapas leste e oeste, sobretudo os mapas.
1- Anota-se que o mapa foi construído a partir do trabalho de Amaral, R. (2023). Os processos ecológicos de suporte no planejamento e projeto da infraestrutura verde regional: estudos dos fluxos de carbono na paisagem. Tese de doutorado. Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – PPG/FAU. Universidade de Brasília – UnB. Disponível em: https://repositorio.unb.br/. Acesso em: setembro/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:18:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315323, Código CRC: 8532cbc9
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Emenda (Aditiva) - 387 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso XIII ao Art. 14, com a seguinte redação:
XIII – controlar os processos erosivos, naturais e antrópicos, em áreas urbanas e rurais, com vistas a evitar o assoreamento dos corpos hídricos e preservar sua capacidade de armazenamento, fluxo e qualidade de suas águas, evitando e mitigar a movimentação de solo em obras públicas ou privadas, especialmente mas não apenas nas áreas prioritárias com risco de perda de solo por erosão, segundo áreas estabelecidas no ZEE-DF e incentivando práticas de gestão ambiental em canteiros de obras, com foco na prevenção da poluição hídrica, controle de sedimentos e manejo adequado de resíduos;
JUSTIFICAÇÃO
Busca-se disciplinar e reduzir a causa de assoreamentos dos corpos hídricos superficiais (rios), notadamente os tributários do Lago Paranoá fortemente impactados na quantidade e qualidade das águas devido a obras, notadamente a saída norte do Plano Piloto. soluções para a manutenção dos recursos hídricos em quantidade e qualidade adequadas.
Busca-se, ademais, a implementação prática do ZEE-DF que instituiu o mapa de áreas prioritárias com risco de perda de solo por erosão.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:56:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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