Proposição
Proposicao - PLE
PLC 67/2025
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências", e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/03/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
Documentos
Resultados da pesquisa
55 documentos:
55 documentos:
Resultados da pesquisa
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Emenda (Modificativa) - 3 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (298507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, que que altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências".
Dê-se à inserção do art. 5º, § 4º, na Lei Complementar nº 948, de 2019, constante no art. 1º do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 5º ...
...
§ 4º A UOS COL será regulamentada por lei complementar específica.
JUSTIFICAÇÃO
A regulamentação da categoria de unidade de uso e ocupação do solo – UOS COL – Condomínio de lotes é matéria inerente à LUOS, devendo ser objeto de lei complementar específica.
Sala das Comissões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 16:36:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 298507, Código CRC: 88befb7e
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Emenda (Modificativa) - 4 - PLENARIO - Aprovado(a) - (298511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, que que altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências".
Dê-se à inserção do art. 19, § 8º, na Lei Complementar nº 948, de 2019, constante no art. 1º do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 19. ...
...
§ 8º Se o lote possuir testada menor ou igual a 20m e área maior a 600m², aplica-se a tabela para lotes com área maior a 600 m² constante no Anexo IV.
JUSTIFICAÇÃO
A inserção do § 8º esclarece sobre a aplicação da norma para lotes com testada menor ou igual a 20m e área maior a 600m²; avaliamos, contudo, ser necessária a inclusão do trecho “constante no Anexo IV”, para o pleno entendimento.
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Código Verificador: 298511, Código CRC: 93be075f
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Emenda (Modificativa) - 5 - PLENARIO - Aprovado(a) - (298516)
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Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, que que altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências".
Dê-se à inserção do art. 34-A, IV, na Lei Complementar nº 948, de 2019, constante no art. 1º do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 34-A. ...
...
IV – a ocupação de 40% referida no inciso III deve ser de uso não residencial.
...
JUSTIFICAÇÃO
A fim de afastar dubiedade, com entendimento equivocado de percentual de 40% sobre 40%, resultando em 16%, sugerimos o aprimoramento da redação do dispositivo, inserindo o termo “referida no”.
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Código Verificador: 298516, Código CRC: 98e8f2ea
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Emenda (Modificativa) - 6 - PLENARIO - Aprovado(a) - (298517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, que que altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências".
Altere-se a nomenclatura do “Anexo III - Quadro 11B - Parâmetros de Ocupação do Solo / Santa Maria”, constante no Anexo Único da proposição, para “Anexo III - Quadro 11A - Parâmetros de Ocupação do Solo / Santa Maria”.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a corrigir equívoco na nomenclatura do Anexo III – Quadro 11A constante no Anexo Único da proposição.
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Código Verificador: 298517, Código CRC: f4789cd6
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Emenda (Modificativa) - 7 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (298519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, que que altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências".
Suprima-se do “Mapa 11A – Uso do Solo – Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”, constante do Anexo Único da proposição, os seguintes lotes a seguir listados e indicados na figura (com as respectivas UOS atribuídas no mapa), e adeque-se, por consequência, o “Quadro 11A – Parâmetros de Ocupação do Solo / Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”, suprimindo-se ou ajustando os códigos adicionados ou alterados em função da inserção desses lotes:
Setor Meireles:
- Q 1 LT 1 – CSII 3;
- Q 1 LT AE 1 – Inst EP;
- Q 23 LT 1 – CSII 3;
- Q 23 LT 2 – CSII 3;
- Q 23 LT 3 – PAC 1;
- Q 23 LT 4 – CSII 3;
- Q 23 LT 5– CSII 3;
- Q 23 LT 6– CSII 3;
- Q 23 LT 7– Inst EP.
SH Meireles - Residencial Fazenda Santa Maria:
- Q 1 L 1 – CSIIR 1 NO;
- Q 2 LT 1 – CSII 1;
- Q 2 LT 2 – CSII 1;
- Q 2 LT 3 – CSIIR 1 NO;
- Q 3 L 1 – CSIIR 1 NO;
- Via ASM AE 1 – Inst;
- Via ASM AE 2 – Inst;
- Via ASM AE 3 – Inst;
- Q 4 LT 1 – CSIIR 1 NO;
- Q 4 LT 2 – CSIIR 1 NO;
- Q 5 LT 1 – CSIIR 1 NO;
- Q 6 LT 1 – CSIIR 1 NO;
- Q 6 LT 2 – CSIIR 1 NO;
- Q 7 LT 1 – CSIIR 1 NO;
- Q 7 LT 2 – CSII 1;
- Q 8 LT 1 – CSIIR 1 NO;
- Q8 LT 2 – CSII 1.
JUSTIFICAÇÃO
Identificamos que a incorporação ao Mapa 11A de lotes do Setor Meireles criados pelos projetos de urbanismo URB 037/1998, URB 059/2021 e URB 283/2022, proposta que abarca habitação multifamiliar com altura máxima de até 24 metros, não foi mencionada ou justificada de maneira específica, na forma de texto ou figura, ou mesmo oralmente, nem na audiência pública realizada na RA de Santa Maria nem no processo de aprovação pelo Conplan. Dessa forma, entendemos que a inserção desses lotes não cumpriu os requisitos de participação popular e de apreciação adequada pelo Conselho, e por isso sugerimos a sua retirada do PLC, juntamente com as decorrentes alterações no Quadro 11A, a fim de que não se comprometa a admissibilidade do restante da proposição.
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 16:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 298519, Código CRC: e466a529
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Emenda (Modificativa) - 8 - PLENARIO - Aprovado(a) - (298523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, que que altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências".
Dê-se ao item XX do Anexo XI – Glossário, constante no Anexo Único da proposição, a seguinte redação:
XX. fachada ativa: aquela localizada no pavimento do nível da circulação de pedestres voltada para o logradouro público com permeabilidade física e visual, atendido o disposto nesta Lei Complementar.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa a corrigir a redação do dispositivo, substituindo o trecho final em que consta “atendidos seguintes dispostos nesta Lei Complementar”.
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Código Verificador: 298523, Código CRC: 54d7b855
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Emenda (Supressiva) - 9 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (298524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA SUPRESSIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, que que altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências".
Suprima-se a alteração do art. 17 da Lei Complementar nº 948, de 2019, constante no art. 1º do Projeto de Lei Complementar.
JUSTIFICAÇÃO
Avaliamos que a retirada da exigência de “cobertura vegetal de estratos arbóreo, arbustivo e forração” nas áreas obrigatoriamente permeáveis dos lotes, constante no PLC, não é meritória, dado que a cobertura vegetal é essencial para controle do escoamento superficial e da erosão do solo, mitigação do aquecimento do microclima urbano, aumento da umidade, redução da poluição atmosférica e valorização estética do ambiente urbano.
Sala das Comissões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências", e dá outras providências.”
<Digite o texto>.
JUSTIFICAÇÃO
<Digite o texto>.
Deputado(a) <Digite NOME>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 16:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 298524, Código CRC: 67734d65
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Despacho - 5 - SELEG - (299963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Comissão de Constituição e Justiça - CCJ,
Processo remetido, conforme solicitado.
Brasília, 26 de maio de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/05/2025, às 10:32:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 299963, Código CRC: 9ccdbe4e