Proposição
Proposicao - PLE
PDL 85/2024
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasilia ao Senhor Nikolas Ferreira de Oliveira.
Tema:
Não se aplica
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
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Projeto de Decreto Legislativo - (112017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasilia ao Senhor Nikolas Ferreira de Oliveira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Nikolas Ferreira de Oliveira
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Nikolas Ferreira de Oliveira, por destacada trajetória em defesa da sociedade brasileira e no Distrito Federal
Nikolas Ferreira de Oliveira, nascido em Belo Horizonte, Minas Gerais, atualmente com 26 anos de idade, formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Foi eleito em 2020 como vereador da cidade de Belo Horizonte e em 2022, eleito como deputado federal pelo estado de Minas Gerais, tendo sido o mais votado do Brasil e da história de Minas Gerais, com apenas 26 anos, Ferreira conquistou 1,47 milhão de votos. É o terceiro deputado mais votado da história da Câmara
Cristão, conservador e defensor da família, como se descreve, é uma referência da direita no cenário da política brasileira atual, principalmente para os jovens, tendo criado na Câmara dos Deputados a Frente Parlamentar pela Juventude.
Como Deputado Federal, tem atuado na defesa da democracia, dos princípios da Direita e da juventude em todo o Brasil. Nos últimos anos o deputado tem participado ativamente de diversos movimentos ocorridos no Distrito Federal tais como manifestações, passeatas, palestras e cultos.
Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, em
Deputado pastor DAniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 12:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 12:38:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 13:36:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 13:36:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 14:02:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 15:04:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (113332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/03/2024, às 17:27:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (113359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de março de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 07/03/2024, às 14:53:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (115714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 85/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 25/03/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 25/03/2024, às 10:55:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (314430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 85/2024, que “ Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Nikolas Ferreira de Oliveira. ”
AUTOR(A): Deputado Roosevelt, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Pepa, Deputado Thiago Manzoni
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 85/2024, de autoria dos Deputados Roosevelt, Iolando, Joaquim Roriz Neto, Pastor Daniel de Castro, Pepa e Thiago Manzoni que concedem o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Nikolas Ferreira de Oliveira.
O art. 1º da proposição trata da concessão da honraria, enquanto o art. 2º dispõe sobre sua vigência.
Na justificação apresentada, constam informações sobre a trajetória pessoal e profissional do homenageado, com destaque para sua atuação pública e aos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira, especialmente no Distrito Federal.
Segundo os autores, o homenageado, Nikolas Ferreira de Oliveira, natural de Belo Horizonte/MG, é bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Foi eleito vereador da cidade de Belo Horizonte em 2020 e, posteriormente, deputado federal por Minas Gerais em 2022, consagrando-se como o parlamentar mais votado do país e o mais votado da história de seu estado, embora não mencionado, obteve expressiva marca de 1,47 milhão de votos, aos 26 anos de idade.
Reconhecido por seu posicionamento cristão, conservador e defensor de pautas relacionadas à família e à juventude, Nikolas Ferreira tem se destacado como uma das principais lideranças da nova geração de políticos brasileiros. No exercício de seu mandato na Câmara dos Deputados, criou a Frente Parlamentar pela Juventude, voltada à valorização e ao protagonismo dos jovens na sociedade.
O proponente da homenagem destaca, ainda, que o homenageado tem participado de diversas atividades e eventos realizados no Distrito Federal, como palestras, manifestações, cultos e encontros públicos, demonstrando seu engajamento e compromisso com temas de interesse da população brasiliense.
Não foram apresentadas emendas ao projeto. Compete a esta Comissão emitir parecer quanto ao mérito da proposição.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 85/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
O indicado, Deputado Federal Senhor Nikolas Ferreira de Oliveira, nasceu na Cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, atendendo, assim, ao requisito do inciso I, alínea “b”, do art. 245 do Regimento Interno.
Conforme consta na justificação da proposição e no currículo apresentado, o homenageado desenvolve atividades de relevante interesse para a população do Distrito Federal, sua atuação política de alcance nacional, com especial atenção à juventude, aos valores familiares e à defesa da liberdade de expressão, tem repercutido positivamente também entre cidadãos do Distrito Federal. Além disso, trata-se de pessoa amplamente reconhecida no cenário nacional por sua atuação pública, bem como por sua reputação ilibada e conduta ética, preenchendo, assim, os requisitos previstos nos incisos II, III e IV do referido dispositivo legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a concessão de Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Nikolas Ferreira de Oliveira, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 85, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões.
DEPUTADO Rogerinho Morro da Cruz
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:40:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314430, Código CRC: 6f35693b