Informo que a matéria, PDL 85/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 25/03/2024.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 25/03/2024, às 10:55:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 85/2024, que “ Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Nikolas Ferreira de Oliveira. ”
AUTOR(A): Deputado Roosevelt, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Pepa, Deputado Thiago Manzoni
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 85/2024, de autoria dos Deputados Roosevelt, Iolando, Joaquim Roriz Neto, Pastor Daniel de Castro, Pepa e Thiago Manzoni que concedem o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Nikolas Ferreira de Oliveira.
O art. 1º da proposição trata da concessão da honraria, enquanto o art. 2º dispõe sobre sua vigência.
Na justificação apresentada, constam informações sobre a trajetória pessoal e profissional do homenageado, com destaque para sua atuação pública e aos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira, especialmente no Distrito Federal.
Segundo os autores, o homenageado, Nikolas Ferreira de Oliveira, natural de Belo Horizonte/MG, é bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Foi eleito vereador da cidade de Belo Horizonte em 2020 e, posteriormente, deputado federal por Minas Gerais em 2022, consagrando-se como o parlamentar mais votado do país e o mais votado da história de seu estado, embora não mencionado, obteve expressiva marca de 1,47 milhão de votos, aos 26 anos de idade.
Reconhecido por seu posicionamento cristão, conservador e defensor de pautas relacionadas à família e à juventude, Nikolas Ferreira tem se destacado como uma das principais lideranças da nova geração de políticos brasileiros. No exercício de seu mandato na Câmara dos Deputados, criou a Frente Parlamentar pela Juventude, voltada à valorização e ao protagonismo dos jovens na sociedade.
O proponente da homenagem destaca, ainda, que o homenageado tem participado de diversas atividades e eventos realizados no Distrito Federal, como palestras, manifestações, cultos e encontros públicos, demonstrando seu engajamento e compromisso com temas de interesse da população brasiliense.
Não foram apresentadas emendas ao projeto. Compete a esta Comissão emitir parecer quanto ao mérito da proposição.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 85/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
O indicado, Deputado Federal Senhor Nikolas Ferreira de Oliveira, nasceu na Cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, atendendo, assim, ao requisito do inciso I, alínea “b”, do art. 245 do Regimento Interno.
Conforme consta na justificação da proposição e no currículo apresentado, o homenageado desenvolve atividades de relevante interesse para a população do Distrito Federal, sua atuação política de alcance nacional, com especial atenção à juventude, aos valores familiares e à defesa da liberdade de expressão, tem repercutido positivamente também entre cidadãos do Distrito Federal. Além disso, trata-se de pessoa amplamente reconhecida no cenário nacional por sua atuação pública, bem como por sua reputação ilibada e conduta ética, preenchendo, assim, os requisitos previstos nos incisos II, III e IV do referido dispositivo legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a concessão de Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Nikolas Ferreira de Oliveira, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 85, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:40:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site