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Despacho - 2 - SACP - (9979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 18 de junho de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 18/06/2021, às 14:21:01 -
Indicação - (9980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH, da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap e da Secretaria de Estado da Agricultura Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri/DF, realize a regularização do Polo de Floriculturas da DF-001, próximo ao balão da ESAF, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH, da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap e da Secretaria de Estado da Agricultura Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri/DF, realize a regularização do Polo de Floriculturas da DF-001, próximo ao balão da ESAF, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos clamores por melhorias na região. Dada a importância deste atendimento para o bem-estar dos moradores daquela área.
A Regularização Fundiária Urbana é um instrumento da Política Urbana Federal, destinado a ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, instituído pela Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, com objetivo maior de garantir melhorias na qualidade de vida e fazer com que a cidade cumpra a sua função social.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2021, às 15:16:06 -
Indicação - (9981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH, da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap e da Secretaria de Estado da Agricultura Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri/DF, realize a regularização do Polo Verde e Polo do Artesanato, situados entre o Instituto Jardim Botânico e a DF-001 , na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH, da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap e da Secretaria de Estado da Agricultura Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri/DF, realize a regularização do Polo Verde e Polo do Artesanato, situados entre o Instituto Jardim Botânico e a DF-001 , na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos clamores por melhorias na região. Dada a importância deste atendimento para o bem-estar dos moradores daquela área.
A Regularização Fundiária Urbana é um instrumento da Política Urbana Federal, destinado a ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, instituído pela Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, com objetivo maior de garantir melhorias na qualidade de vida e fazer com que a cidade cumpra a sua função social.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2021, às 15:22:05 -
Redação Final - CCJ - (9982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 174 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Homologa o Convênio ICMS nº 63/20, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), e o Convênio ICMS nº 01/21, de 21 de janeiro de 2021, que revigora, dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 63/20, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do coronavírus (SARS-CoV-2).
Art. 2º Fica homologado o Convênio ICMS nº 01/21, de 21 de janeiro de 2021, que revigora, altera e dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e de outros Estados ao Convênio ICMS nº 63/20.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de janeiro de 2021, data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 01/21 pelo Ato Declaratório nº 1, de 26 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.
Sala das Sessões, 9 de junho de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 18/06/2021, às 14:41:51
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 18/06/2021, às 17:20:20
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