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Projeto de Lei - (343524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar o prazo de fruição da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para veículos movidos a motor elétrico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Cachorro-Quente de Brasília, a ser celebrado, anualmente, no dia 9 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 2º O Dia do Cachorro-Quente de Brasília tem por objetivos:
I – valorizar o cachorro-quente como manifestação da cultura gastronômica popular do Distrito Federal;
II – reconhecer a importância econômica e social dos vendedores ambulantes, trailers, food trucks, lanchonetes, quiosques e demais estabelecimentos que comercializam cachorro-quente;
III – incentivar o empreendedorismo, especialmente dos microempreendedores individuais e pequenos negócios ligados ao setor de alimentação;
IV – fomentar a realização de feiras, festivais, concursos gastronômicos, encontros e demais atividades voltadas à valorização do segmento;
V – promover a gastronomia local e suas características próprias, reconhecendo a diversidade de receitas e formas de preparo encontradas nas diferentes regiões administrativas do Distrito Federal;
VI – estimular ações de capacitação, formalização, segurança alimentar e boas práticas destinadas aos profissionais do setor.
Art. 3º Na semana em que estiver inserida a data instituída por esta Lei, poderão ser realizadas, por entidades públicas ou privadas, atividades culturais, gastronômicas, educativas e de incentivo ao empreendedorismo relacionadas ao setor.
Art. 4º A implementação das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer mediante parceria com entidades representativas do comércio, associações, organizações da sociedade civil e iniciativa privada, sem obrigatoriedade de geração de despesas ao Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia do Cachorro-Quente de Brasília, reconhecendo um alimento que há décadas faz parte da rotina, da memória afetiva e da cultura gastronômica da população do Distrito Federal.
Em Brasília, o cachorro-quente ultrapassou a condição de simples lanche. Em praticamente todas as regiões administrativas encontramos trailers, quiosques, lanchonetes e pequenos empreendedores que desenvolveram receitas próprias e transformaram a atividade em fonte de renda e sustento para milhares de famílias.
O tradicional “dogão” faz parte da identidade das cidades do Distrito Federal. Seja depois de uma aula, de um evento, de uma partida de futebol, no intervalo do trabalho ou durante a madrugada, o cachorro-quente está presente na história cotidiana de gerações de brasilienses.
Além do aspecto cultural e afetivo, existe relevante impacto econômico. O segmento movimenta fornecedores de pães, carnes, molhos, bebidas, embalagens e hortifrutigranjeiros, gerando empregos diretos e indiretos e oportunidades especialmente para pequenos empreendedores.
A criação da data também possibilitará incentivar festivais gastronômicos, concursos, feiras e ações comerciais, ampliando a visibilidade dos empreendedores locais e podendo transformar a celebração em mais um evento turístico e gastronômico do Distrito Federal.
Ao mesmo tempo, a iniciativa busca estimular a formalização, a capacitação profissional, as boas práticas de manipulação de alimentos e o desenvolvimento dos pequenos negócios.
Valorizar o cachorro-quente de Brasília significa, acima de tudo, valorizar quem acorda cedo, trabalha até tarde e encontrou no empreendedorismo uma oportunidade para sustentar sua família e construir sua história.
Brasília é feita também dos seus sabores, das suas tradições e das pessoas que empreendem todos os dias.
Diante da relevância cultural, econômica e social da iniciativa, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2026, às 12:02:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 343524, Código CRC: c566c7aa
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Projeto de Lei - (343525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Dia do Cachorro-Quente de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Cachorro-Quente de Brasília, a ser celebrado, anualmente, no dia 9 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 2º O Dia do Cachorro-Quente de Brasília tem por objetivos:
I – valorizar o cachorro-quente como manifestação da cultura gastronômica popular do Distrito Federal;
II – reconhecer a importância econômica e social dos vendedores ambulantes, trailers, food trucks, lanchonetes, quiosques e demais estabelecimentos que comercializam cachorro-quente;
III – incentivar o empreendedorismo, especialmente dos microempreendedores individuais e pequenos negócios ligados ao setor de alimentação;
IV – fomentar a realização de feiras, festivais, concursos gastronômicos, encontros e demais atividades voltadas à valorização do segmento;
V – promover a gastronomia local e suas características próprias, reconhecendo a diversidade de receitas e formas de preparo encontradas nas diferentes regiões administrativas do Distrito Federal;
VI – estimular ações de capacitação, formalização, segurança alimentar e boas práticas destinadas aos profissionais do setor.
Art. 3º Na semana em que estiver inserida a data instituída por esta Lei, poderão ser realizadas, por entidades públicas ou privadas, atividades culturais, gastronômicas, educativas e de incentivo ao empreendedorismo relacionadas ao setor.
Art. 4º A implementação das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer mediante parceria com entidades representativas do comércio, associações, organizações da sociedade civil e iniciativa privada, sem obrigatoriedade de geração de despesas ao Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia do Cachorro-Quente de Brasília, reconhecendo um alimento que há décadas faz parte da rotina, da memória afetiva e da cultura gastronômica da população do Distrito Federal.
Em Brasília, o cachorro-quente ultrapassou a condição de simples lanche. Em praticamente todas as regiões administrativas encontramos trailers, quiosques, lanchonetes e pequenos empreendedores que desenvolveram receitas próprias e transformaram a atividade em fonte de renda e sustento para milhares de famílias.
O tradicional “dogão” faz parte da identidade das cidades do Distrito Federal. Seja depois de uma aula, de um evento, de uma partida de futebol, no intervalo do trabalho ou durante a madrugada, o cachorro-quente está presente na história cotidiana de gerações de brasilienses.
Além do aspecto cultural e afetivo, existe relevante impacto econômico. O segmento movimenta fornecedores de pães, carnes, molhos, bebidas, embalagens e hortifrutigranjeiros, gerando empregos diretos e indiretos e oportunidades especialmente para pequenos empreendedores.
A criação da data também possibilitará incentivar festivais gastronômicos, concursos, feiras e ações comerciais, ampliando a visibilidade dos empreendedores locais e podendo transformar a celebração em mais um evento turístico e gastronômico do Distrito Federal.
Ao mesmo tempo, a iniciativa busca estimular a formalização, a capacitação profissional, as boas práticas de manipulação de alimentos e o desenvolvimento dos pequenos negócios.
Valorizar o cachorro-quente de Brasília significa, acima de tudo, valorizar quem acorda cedo, trabalha até tarde e encontrou no empreendedorismo uma oportunidade para sustentar sua família e construir sua história.
Brasília é feita também dos seus sabores, das suas tradições e das pessoas que empreendem todos os dias.
Diante da relevância cultural, econômica e social da iniciativa, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2026, às 12:24:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 343525, Código CRC: 9b9ea7f3
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Indicação - (340588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH, em articulação com a Administração Regional do Itapoã e os demais órgãos competentes, a adoção de providências para a criação de um Setor de Oficinas na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH, em articulação com a Administração Regional do Itapoã e os demais órgãos competentes, a adoção de providências para a criação de um Setor de Oficinas na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender à solicitação apresentada por moradores e empreendedores da Região Administrativa do Itapoã, que reivindicam a criação de um Setor de Oficinas destinado à instalação organizada de atividades voltadas à manutenção e reparação de veículos, equipamentos e demais serviços correlatos.
O expressivo crescimento urbano e populacional do Itapoã evidencia a necessidade de planejamento de áreas específicas para o desenvolvimento de atividades econômicas, permitindo a organização do uso e ocupação do solo, a geração de empregos, o fortalecimento do comércio local e a ampliação das oportunidades para pequenos empreendedores.
A inexistência de um espaço adequado para esse tipo de atividade faz com que muitos profissionais atuem em locais incompatíveis com a legislação urbanística ou em áreas predominantemente residenciais, situação que pode gerar conflitos de vizinhança, impactos na mobilidade urbana e dificuldades para a regularização dos estabelecimentos.
A implantação de um Setor de Oficinas proporcionará melhores condições para o exercício das atividades econômicas, favorecendo a organização urbana, a segurança, a infraestrutura adequada e o desenvolvimento sustentável da região. Além disso, permitirá maior segurança jurídica aos empreendedores, incentivando a formalização dos negócios e contribuindo para o fortalecimento da economia local.
A criação desse setor também representa importante instrumento de desenvolvimento regional, promovendo a geração de emprego e renda, atraindo investimentos e ampliando a oferta de serviços para a população do Itapoã e das regiões vizinhas.
Por se tratar de medida de elevado interesse público, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 17:26:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340588, Código CRC: 043e504e
Exibindo 329.461 - 329.464 de 329.623 resultados.