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Emenda - 16 - CAF - (8391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
EMENDA Nº (MODIFICATIVA) - CAF
(Do Sr. Deputado Cláudio Abrantes)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 77, de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, altera a Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e dá outras providências e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.
Dê-se ao caput do art. 24 do Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2021, a seguinte redação:
Art. 24. A aplicação da Legitimação Fundiária em Reurb-S, quando o Núcleo Urbano Informal Consolidado estiver situado em imóveis públicos da União, do Distrito Federal e de suas entidades vinculadas, fica restrita aos imóveis e beneficiários que:
Sala das Comissões, em
DEPUTADO CLAUDIO ABRANTES
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 17:05:32 -
Emenda - 17 - CAF - (8392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
EMENDA Nº (MODIFICATIVA) - CAF
(Do Sr. Deputado Cláudio Abrantes)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 77, de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, altera a Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e dá outras providências e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.
Dê-se ao inciso VII do Anexo I – Glossário, do Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2021, a seguinte redação:
VII – Regularização de Interesse Social – Reurb-S: modalidade de processo de regularização fundiária urbana aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população com renda familiar mensal não superior a cinco salários-mínimos, conforme regulamentação específica.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO CLAUDIO ABRANTES
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 17:05:51 -
Emenda - 18 - CAF - (8393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
SUBEMENDA N° (MODIFICATIVA) - CAF
(Do Sr. Deputado Cláudio Abrantes)
À Emenda nº 07 – CAF, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 77, de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, altera a Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e dá outras providências e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.
Dê-se à Emenda nº 07 – CAF, a seguinte redação:
Adite-se ao Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2021, o seguinte art. 37, renumerando-se os demais:
Art. 37. O § 1º, do Art. 2º da Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .....
................
§ 1º O disposto no inciso I aplica-se aos casos de sucessão por herança ou por cadeia sucessória.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO CLAUDIO ABRANTES
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 17:06:11 -
Requerimento - (8394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública Remota (APR), no dia 29 de junho de 2021, às 09h, para Lançamento da Frente Parlamentar em defesa da Engenharia, da Infraestrutura e do desenvolvimento do Distrito Federal; bem como, em Comemoração ao Aniversário do CREA- DF.
Com fulcro nos arts. 85 e 239 a 241 do Regimento Interno desta CLDF, na Resolução nº 319/2020 e no Ato da Mesa Diretora nº 100/2020, requeremos a realização de Audiência Pública Remota (APR) no dia 29 de junho de 2021, às 09 horas, para “Lançamento da Frente Parlamentar em defesa da Engenharia, da Infraestrutura e do desenvolvimento do Distrito Federal; bem como, em Comemoração ao Aniversário do CREA- DF”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Audiência Pública Remota (APR), destinada a promover o Lançamento da Frente Parlamentar em defesa da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal; bem como em Comemoração ao Aniversário do CREA-DF.
A Frente Parlamentar em defesa da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal, por meio da Câmara Legislativa do DF, servirá para promover um amplo debate, que evidencie o papel das mencionadas áreas como fator de propulsão do desenvolvimento social e econômico do Estado e a busca de soluções viáveis para: habitação, transporte, mobilidade, saneamento, energias, segurança do trabalho, recursos hídricos, lazer e demais áreas inerentes a essas profissões; dando ensejo, assim, à formulação de proposições legislativas, no sentido de valorizar as atividades profissionais essenciais ao desenvolvimento do Estado e, por consequência, ao bem-estar da população.
Os engenheiros e demais profissionais envolvidos nesta Frente se mostram, no exercício de suas profissões, em todas as suas modalidades, grandes precursores do processo de industrialização e desenvolvimento socioeconômico do país, incluindo a Capital da República.
Sendo assim, para assegurar o desenvolvimento do Distrito Federal, através dos investimentos em infraestrutura, diretamente ligado ao trabalho dos engenheiros e demais profissões envolvidas nessa Frente, é de suma importância a criação/lançamento da sobredita Frente Parlamentar.
Nesse viés e para celebrar também o Aniversário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal - CREA-DF, instituído pela Resolução nº 170, de 29 de agosto de 1968, mostra-se de suma importância a realização da presente Audiência Pública Remota.
Por esses esclarecimentos, pugno aos Nobres Pares pelo apoio e a aprovação do presente Requerimento, para realização da sobredita APR proposta, a qual deverá contar com a participação de órgãos do Poder Executivo, e demais áreas técnicas e tecnológicas afins, da Comunidade, e de Parlamentares desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em...........................................
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2021, às 18:23:14
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