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Moção - (20966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 01 de Sobradinho II, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 01 de Sobradinho II, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
- ADIEL VIEIRA FILHO
- ADRIANA DE JESUS MACEDO
- AECIO ALVES DO NASCIMENTO
- ALESSANDRA PIMENTEL MARINHO
- ALMIR DEMETRIO DA SILVA
- ANA ANGELICA DE SOUSA TAVARES
- ANA CLEIDE MARTINS LEITE
- ANA PAULA DE OLIVEIRA
- CAROLINA CARVALHO DO AMARAL
- CINTIA ALMEIDA FERREIRA
- CLAUDIA AIRES BARBOSA RIBEIRO
- DAIANE PONTES MOREIRA
- DEUZIMAR RODRIGUES MAGALHAES
- DEYSE PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA
- DIVINA LUCIA ARRUDA
- ELLEN GONCALVES DE CARVALHO
- ENIVALDO PEREIRA DE ALMEIDA
- ERIKA GOUVEIA DAMASCENO
- EUZA GOMES LOPES
- FERNANDA CALSON THADEU
- FERNANDO CAVALCANTE MOURA
- FERNANDO TEIXEIRA VIEIRA
- FRANCISCA CHAGAS DA CRUZ
- GERALDA CARVALHO BARBOSA DE ARAUJO
- GERCILENE BARBOSA DA SILVA
- GILVANEIDE ALVES PEREIRA MENDES
- HEBERTH RUBBER FERREIRA
- HELBERT EUSTAQUIO CARDOSO DA SILVA
- HELYDA CRYSTINA RODRIGUES DIAS
- HENRIQUE CHAVES DE CAMPOS
- IZABEL BOMFIM
- JAILDA BARBOSA DOS SANTOS QUIRINO
- JANETE TAVARES DA SILVA
- JANILZA DA SILVA SARMENTO RODRIGUES
- JESSICA DOS SANTOS MENDES
- JOSE RICARDO ZANI JUNIOR
- JOSIVANIA SILVA COSTA
- JUCILEIDE NUNES BARBOSA FERREIRA
- KELLY BIANCA DE LIMA LOUREIRO
- KLICIA DE LIMA RAMOS
- LILIAN MESQUITA LIMA
- LUCIA APARECIDA DE MEIRA LOPES
- LUCIENE PAULINO ALVES
- LUCILENE URSULA LORIATO MORELO
- LUCIO MORATO
- LUIZA DOS SANTOS LOPES
- MARCOS ANTONIO DE SOUZA
- MARIA ELISA DA SILVA LESSA
- MARIA JOSE DA SILVA VIEIRA
- MARIA MAGNOLIA SANTOS DE LIMA MOREIRA
- MARILENE FERREIRA MOTA
- MARIZETE SOARES DE OLIVEIRA
- MAYSA BORGES GONCALVES FELICIO
- MIRIAN CRISTINA FELIPE LUCENA
- NATALIA VASCONCELOS ROCHA VIEIRA
- POLLYANA MARQUES DE LIMA
- RAISSA MAYA DE SANTANA DOS SANTOS
- ROBERTO RIBEIRO DE MAGALHAES FILHO
- RODRIGO NOGUEIRA RODRIGUES
- ROSILENE SEVERINA MORAIS
- SANDRA CARLA DE FARIAS CUNHA BARROS
- SILVIA DARLLY DIAS MAGERO DOURADO
- SIRLENE INACIO DOS SANTOS BARBOSA
- SYNTHIA MARTINS RIBEIRO
- VALERIA AUGUSTA DE OLIVEIRA
- VALERIA NUNES DE OLIVEIRA MOREIRA
- VANESSA TORRES CASTELO SILVA
- VANUSIA LOPES MAGALHAES
- VIVIANE FERREIRA DA SILVA PEREIRA
- VIVIANNE FERREIRA DE GOIS
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos profissionais de saúde e demais trabalhadores da UBS 01 de Sobradinho II, evidenciados ainda mais, no combate à pandemia Covid-19.
Os profissionais mencionados vêm desempenhado com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade Básica de Saúde, não medindo esforços para salvar vidas vitimadas da Covid-19, colocando em risco suas próprias vidas para atingimento da eficiência e compromisso com a população, razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e materializada por meio da presente moção de louvor.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2021, às 08:40:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20966, Código CRC: ae6ae5c1
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Moção - (20967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 02 de Sobradinho II, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 02 de Sobradinho II, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
- ALESSANDRA SANTOS VENANCIO LOPES
- ALICE DOS SANTOS SILVA DA CUNHA
- ALINE GERMANA BRAZ
- APARECIDA FRANCELINA DA SILVA
- ATENA OLIVEIRA ZATARIN
- BARBARA GALHARDO KAPPS CALDERARO VIEIRA
- CARLA MOREIRA RODRIGUES VIEIRA
- CARLOS RANGEL RODRIGUES DA SILVA
- CELMA MARIA LIMA DE SOUSA FELIX
- CHRISTIANE SHIZUE KONO
- CLEIDE MARQUES MAZZOCANTE
- CRISTIANE MEDEIROS RODRIGUES FALCAO
- DANIELA LACERDA ARAUJO
- DANIELLA MENEZES DA SILVA M. SIQUEIRA
- EMILIA GRASIELA LOURENÇO DE OLIVEIRA
- FLAVIA SOUTO KALIL
- FLORENTINO ALVES PEREIRA
- GIZELLE RIBEIRO RODRIGUES ALVES
- GUARAI SANTOS SANTANA
- HELENA DE SOUSA
- HELLEN REGIA DE AVELAR RODRIGUES
- ILDENIR GOMES DE SOUZA BARROS
- IRENE MARIA DA SILVA
- IRIS DA SILVA
- ISA PAULA HAMOUCHE ABREU
- JESSICA ANDRESSA COSTA RODRIGUES CHAVES
- JOAO COSMO ENEAS
- JOSIVAL FERREIRA DE AGUIAR
- JOYCE DE OLIVEIRA PESSOA TEIXEIRA
- KYVIA JOSE DA SILVA
- LIANE BELUS HENRIQUES
- LIDIANE DIAS PACHECO BRAGA AIRES
- LINDOMAR SILVA DE SOUSA
- LUANA SANTANA ROCHA
- LUCIANA HELENA PEREIRA VAZ
- LUCINEIDE DA SILVA SANTOS
- MAIRA COLODETTE MACHADO STRAUSS
- MARIA APARECIDA PEREIRA
- MARIA JOSE SILVA DE SOUZA
- MARIAM RIBEIRO DE GUSMAO
- MARIZETE TAVARES FERREIRA
- MARTA MARQUES MAIA DE CASTRO
- MIGUEL ALVES DA SILVA JUNIOR
- PATRICIA LIMA ARAUJO TROIS
- PAULA PORTO MOREM
- REJANE MARQUES BENTO DE MORAIS
- RENILDO MAFRAN ARAUJO CORTEZ
- RICARDO PEREZ JANNUZZI
- RONEI LOPES DE LIMA
- ROSANGELA ELOIZA DOS SANTOS
- ROSELIA MARIA SILVA FERRO
- SALVADOR PEREIRA DA SILVA
- SILVANA CARNEIRO SANTOS BORGES
- SOLANGE RODRIGUES FEIJO
- TAIS BARBOSA
- THAYARA SANTANA SILVA
- VALDERLANIA FERREIRA DA SILVA DE AGUIAR
- VANUSA BARBOSA DA CAMARA DE CASTRO
- VANUZA AURORA MARQUES DOS SANTOS
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos profissionais de saúde e demais trabalhadores da UBS 02 de Sobradinho II, evidenciados ainda mais, no combate à pandemia Covid-19.
Os profissionais mencionados vêm desempenhado com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade Básica de Saúde, não medindo esforços para salvar vidas vitimadas da Covid-19, colocando em risco suas próprias vidas para atingimento da eficiência e compromisso com a população, razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e materializada por meio da presente moção de louvor.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2021, às 20:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20967, Código CRC: c31f6906
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Projeto de Lei - (20968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Estabelece a reserva de 1% (um por cento) das vagas de estágio de nível superior na Administração Pública do Distrito Federal para pessoas com 40 (quarenta) anos de idade ou mais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a reserva de 1% (um por cento) das vagas de estágio de nível superior na Administração Pública do Distrito Federal para pessoas com 40 (quarenta) anos de idade ou mais.
Art. 2º Poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes que possuam 40 (quarenta) anos de idade ou mais e que estejam regularmente matriculados e com frequência devidamente comprovada em instituições públicas ou privadas de ensino superior, em curso compatível com as atividades a serem desenvolvidas.
Art. 3º Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e à segurança do trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente preposição tem como objetivo garantir reserva mínima de um por cento das vagas de estágio de nível superior no Poder Público do Distrito Federal, para as pessoas com idade igual o superior a 40 (quarenta) anos.
Primeiramente, cabe a arguição de que é notório o crescimento populacional de pessoas com idades mais avançada em retornando aos estudos e ao mercado de trabalho. Também, a afirmação de que, apesar do incentivo governamental para o ingresso em faculdade, o estudante em idade mais avançada, fatalmente, encontra dificuldades para ingressar em estágio profissional, uma vez que as empresas ainda têm resistência em contratar pessoas idosas.
Nesse sentido, necessário que o Poder Público avalie o processo de crescimento dos idosos na sociedade, oportunizando espaços de interação e atividade na sociedade, estando, minimamente, preparado para o recebimento dessa população não só na área de educação e relações humanas, mas também em outros segmentos como saúde e segurança.
Assim sendo, nós parlamentares temos o dever de provocar o Executivo para que venha a trabalhar com políticas públicas não só assistencialistas, mas de interatividade e inclusão desse público.
Dito isso, visando a estimular a permanência e o ingresso de pessoas com idades mais avanças em cursos de nível superior, garantindo uma vida ativa e produtiva, bem como obtendo reflexos positivos na economia do Distrito Federal, e, ainda, efetivando a inserção social dos idosos em interação com a sociedade, venho apresentar aos nobres pares, com arrimo na missiva constitucional e na legislação federal, o presente Projeto de Lei para apreciação, contando com o deferimento dos senhores.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2021, às 14:45:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20968, Código CRC: 76c2f649
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Redação Final - CCJ - (20969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.663 de 2021
Redação Final
Institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestante e Lactante no Distrito Federal, com o objetivo de salvaguardar o direito a uma gestação saudável, a alimentação do recém-nascido e o retorno à ativa em condições profissionais adequadas e justas.
Parágrafo único. Os dispositivos desta Lei que mencionam “policial” se referem às policiais das corporações da Polícia Civil ou da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2º A policial ou bombeira gestante e lactante tem prioridade de acesso às vagas de permuta entre equipes, na composição de equipe vaga ou na permanência na mesma equipe.
Parágrafo único. Para o atendimento à prioridade, a policial ou bombeira gestante e lactante deve fazer a solicitação formal no âmbito de sua instituição.
Art. 3º À policial ou bombeira gestante e lactante devem ser adequados o local, a escala e o horário de serviço durante o período de gestação e amamentação conforme legislação vigente e a pedido, quando do retorno à ativa, viabilizado, inclusive, o direito de trabalhar próxima de sua residência.
Art. 4º É defeso à policial ou bombeira gestante e lactante, no que se adequar, prestar atendimento em local de crime, realizar diligências externas, atuar diretamente com pessoas detidas ou atuar em ambiente que a submeta a contato direto com substâncias químicas que ofereçam risco a ela ou ao lactente.
Parágrafo único. A permanência da policial ou bombeira gestante e lactante em situação contrária ao disposto no caput só é admitida se houver pedido formal, fundamentado, declarando que prefere manter-se naquela função.
Art. 5° Deve ser adequado, após parecer da junta médica de cada órgão, o direito de conclusão dos cursos para progressão de carreira às policiais militares e bombeiras militares gestantes e lactantes.
Art. 6º A policial, após o término da licença maternidade, deve retornar para a mesma equipe de que fazia parte antes da vigência da licença, salvo quando se manifeste, formalmente, em outro sentido, e deve ser mantida na mesma equipe pelo prazo mínimo de 6 meses.
Art. 7º À policial ou bombeira lactante é permitido o uso de até 2 horas para amamentação, dentro da jornada de trabalho e sem qualquer redução de direitos, até que seu filho ou filha complete 12 meses de vida.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de outubro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 22/10/2021, às 14:29:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 22/10/2021, às 14:40:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20969, Código CRC: 9599c883
Exibindo 2.617 - 2.620 de 298.768 resultados.