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Moção - (20312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
Autoria: Deputado Hermeto
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares: 2º SGT QPPMC FÁBIO SANTOS LEITE, MAT. 72.701/6, CB QPPMC LUIS ALBERTO DE JESUS LEITE, MAT. 731.587/2, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, ao evitarem o cometimento de suicídio, fato ocorrido dia 26/09/2021, no viaduto da DF 480 à altura do campus da Universidade de Brasília. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 152106-2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, pelo sucesso na preservação da vida de uma mulher ao evitarem cometimento de suicídio, fato ocorrido dia 26/09/2021, no viaduto da DF 480 à altura do campus da Universidade de Brasília. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 152106-2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação da equipe, quando o 2º SGT QPPMC FÁBIO SANTOS LEITE, MAT. 72.701/6 e o CB QPPMC LUIS ALBERTO DE JESUS LEITE, MAT. 731.587/2, atenderam ocorrência de tentativa suicídio. “Ao chegar ao local e tendo à vista a senhora identificada a posteriori como A.G.M.R.V dependurada no parapeito do viaduto totalmente fora das suas faculdades mentais, a equipe passou a verbalizar com a mulher e manter contato visual na tentativa de fazê-la desistir de se arremessar viaduto abaixo, entretanto a mesma se recusava a voltar do parapeito do viaduto. No diálogo com a equipe a senhora A.G.M.R.V, totalmente transtornada afirmava categoricamente que se jogaria caso a equipe ou alguém se aproximasse dela. Considerando a dinâmica dos fatos, de pronto foi dada ordem pelo comandante da equipe, 2º SGT QPPMC FÁBIO LEITE, a todos que estavam ali para se manterem afastados a fim de evitar o pior. Diante dos fatos, foi solicitado via COPOM a equipe de bombeiros para que, caso ocorresse algo inesperado, procedesse em resgate. Entretanto, após longo diálogo com a vítima, e de forma a acalmá-la, pois a mesma ainda se encontrava dependurada no parapeito do viaduto e decidida a se jogar, caso alguém se aproximasse, ato contínuo, a equipe em contato visual a todo tempo com a mesma e verbalizando com ela, ouviu quando esta afirmou ter perdido as forças e que iria se jogar, de pronto foi perguntado a mesma se poderíamos se aproximar a fim de ajudá-la, a mesma não respondeu a equipe que imediatamente conseguiu agarrá-la quando ainda se encontrava dependurada no viaduto. Após muito esforço, e com a graça de Deus, a equipe enfim logrou êxito em tirá-la do parapeito do viaduto e trazê-la à via, onde já se encontrava o prefixo do CBMDF, que prestou atendimento posteriormente à vítima. A senhora A.G necessitou ser imobilizada pelo CBMDF, pois ainda se encontrava sob forte emoção e afirmando querer se matar. Assim sendo, e após atendimento pela equipe de bombeiros DF a vítima foi levada ao HRG para atendimento médico.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 17:27:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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