Emenda ao projeto 2259/2021 que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Dê-se ao inciso VIII do Artigo 6º do projeto de lei a seguinte redação:
VIII – a garantia de vacinas para gestantes e toda a população infantil, conforme as recomendações do Programa Nacional de Imunização e do artigo 14, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa modificar o inciso VIII do Artigo 6º do PL 2259 de modo que haja referência ao disposto no ECA sobre a vacinação.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Emenda.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 10:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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