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Indicação - (22571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a poda das árvores na Quadra A, Conjunto 7 da Vila Roriz, na Região Administrativa do Gama- RA ll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a poda das árvores na Quadra A, Conjunto 7 da Vila Roriz, na Região Administrativa do Gama- RA ll.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender os clamores da comunidade, a região em questão necessita de espaços apropriados para convivência coletiva e a prática de atividade física.
A prática de esportes traz uma melhor qualidade de vida, pois, leva o ser q humano a expressar sentimentos, crenças, valores, enfim, seu modo de sentir e E perceber o mundo, proporcionado assim um impacto positivo sobre a vida. Na adolescência, por exemplo, o esporte ajuda também na socialização, pois eleva a autoestima e a integração em grupo, além de afastar os participantes do consumo BI de bebidas alcoólicas e drogas, sobretudo proporciona o equilíbrio do corpo e minimiza a os riscos de doenças.
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
...
Sendo assim, a reformar irá proporcionar também melhor qualidade de vida aos moradores, que tem como recomendação terapêutica o exercício físico, assim como, a pratica de exercícios.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 13:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22571, Código CRC: ba007666
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Emenda - 6 - SELEG - (22573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Ao Projeto de Lei Complementar n° 88/2021, que “Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.”
Acrescente-se a alínea c ao inciso III do art. 2° do Projeto de Lei Complementar n° 88/2021:
Art. 2° (…)
III - (…)
c) além do espaço destinado à marquise original, é permitido ocupar até o limite do avanço de 6,00 (seis) metros nas áreas públicas contíguas às fachadas posteriores, voltadas para as superquadras, com mesas, cadeiras e outro mobiliário de remoção diária.
JUSTIFICAÇÃO
Por mais que a Asa Sul tenha sido tombada em 1990, isto não significa dizer que o crescimento da população e do comércio local não mereçam pequenas adequações urbanísticas que visem tornar esse conjunto urbanístico mais útil e que atenda, principalmente, as prementes necessidades humanas no exercício do comércio.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o Distrito Federal contava com cerca de 1.601.094 (um milhão, seiscentos e um mil e noventa e quatro) habitantes no ano de 1990. Atualmente, a população está estimada em 3.094.325 (três milhões, noventa e quatro mil, trezentos e vinte e cinco) habitantes. Não é de se estranhar que a demanda comercial cresceu em ritmo idêntico e contra a pequena estrutura urbanística do comércio da Asa Sul. Anteriormente tido como um comércio local, hoje é uma referência para todo o Distrito Federal, o que exige uma adequação no sentido de ampliar minimante as áreas que tais comércio podem ocupar.
Saliente-se que o Projeto de Lei Complementar em questão, da forma originalmente apresentada, além de não prever aumentos mínimos de área de ocupação, ainda limita a utilização hoje permitida, fato que contraria a lógica normativa própria que deveria respeitar o grande crescimento populacional havido nessas últimas décadas.
Pelo exposto, entende-se que a presente emenda é pertinente e necessária aos comerciantes e seus clientes. Ela vai ao encontro do interesse público e encerra as pretensões básicas para que, com um mínimo de dignidade, os comerciantes da Asa Sul possam atender mais e melhor a população do Distrito Federal.
Sala de Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2021, às 11:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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