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Indicação - (2331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico na EQNM 40/42, nas proximidades da Escola Classe 45 e da Igreja Assembleia de Deus - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico na EQNM 40/42, nas proximidades da Escola Classe 45 e da Igreja Assembleia de Deus - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda dos moradores da EQNM 40/42 de Taguatinga, que vêm solicitando esse benefício já há muito tempo.
A falta da pavimentação asfáltica impede a livre circulação de veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da chuva, as ruas ficam intransitáveis tanto para os veículos como para os pedestres, e os mesmos sofrem com a má conservação do asfalto.
Por se tratar de justo pleito, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Indicação, de grande importância para a comunidade de Taguatinga.
Sala das Sessões, em
rAFAEL pRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:27:48 -
Projeto de Lei - (2332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS, no âmbito do Distrito Federal, em virtude da situação de calamidade pública oficialmente decretada, em decorrência do coronavírus (covid-19).
Art. 2º A Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS, proporcionará acolhimento, orientação e suporte emocional aos profissionais da saúde e aos seus familiares no âmbito do Distrito Federal.
Art. 3º A Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS assegurará o sigilo e escuta qualificada por meio de um profissional especializado em saúde mental e estará de plantão para esse fim.
Art. 4º O serviço funcionará por telefone ou por videoconferência, todos os dias da semana, organizados em turnos.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O momento de enorme dificuldade que atravessamos e toda a insegurança suscitada pela pandemia do COVID-19 está provocando uma aflição que incide sobre todos, mas afeta principalmente os trabalhadores que estão na linha de frente nos hospitais e unidades de saúde.
Isso está ocorrendo de forma tão intensa que, em alguns casos, se constitui num impeditivo para a realização do trabalho e repercute uma série de prejuízos que em outros momentos jamais seriam imaginados.
Diante deste cenário a presente propositura dispõe sobre a criação da Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS.
O trabalhador da saúde que indicar qualquer necessidade e entrar em contato com a Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS contará com o acolhimento, orientação e suporte emocional necessários de um profissional especializado em saúde mental que estará de plantão para este fim.
A atendimento também se estenderá aos familiares que convivem com os profissionais da saúde, como esposa(o), companheira (o), filho (a), pais, e outros que convivam no mesmo ambiente familiar e também estão sofrendo forte impacto emocional advindo da crise instaurada pela pandemia do COVID 19.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 11:58:49 -
Requerimento - (2333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Fundação de Apoio e Pesquisa do Distrito Federal acerca do Edital nº 04/2020, Programa Desafio DF, especialmente a Chamada nº 01/2020, que tratava da implementação de um Centro Integrado de Inteligência, Gestão e Respostas a Emergências Epidemiológicas, atualmente sem similares na América Latina, como resposta de curto e médio prazo para o enfrentamento a pandemia do COVID-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, acerca do Edital nº 01/2020 – Programa Desafio DF:
a) A chamada nº 001/2020, lançada no mês de junho de 2020, integra o Programa Desafio DF. A referida chamada tinha por objeto implementar um Centro Integrado de Inteligência, Gestão e Respostas a Emergências Epidemiológicas, atualmente sem similares na América Latina, como resposta de curto e médio prazo para o enfrentamento a pandemia do COVID-19. Por certo, a existência de um centro integrado permitiria ao Poder Executivo uma melhor gestão da situação. Contudo, em simples pesquisa no sítio eletrônico da FAP/DF, a última fase teria sido a de habilitação das propostas. Após isso, nada foi feito?
b) Nenhuma das propostas habilitadas, em resultado divulgado no dia 17.9.2020, foi avaliada positivamente pelos Comitês Técnico e Consultivo?
c) O processo já foi encerrado sem seleção de propostas ou ainda há resultado pendente? A FAP teve algum custo para divulgar o processo seletivo? Os Comitês Técnicos foram remunerados para tanto?
d) Caso o processo ainda não tenha sido encerrado, a FAP ainda pretende divulgar o resultado final? Qual seria a previsão para tanto?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da Chamada Pública, feita pela FAP/DF, acerca de contratação de projetos, especialmente para implementação de Centro integrado de inteligência, gestão e respostas de emergências tecnológicas.
Com efeito, a chamada pública é elogiável e pretendia dar soluções para o Poder Executivo no combate à pandemia. Com efeito, tal Centro poderia obter dados, fazer previsões e embasar, tecnicamente, as decisões tomadas pelo Governador Ibaneis Rocha, que hesita, demora e não informa os critérios para fechamento de atividades e abertura de outras, além do toque de recolher definido na data de hoje (8.3).
Contudo, pelo menos pelo que se depreende do sítio eletrônico da FAP, a chamada está estagnada. Após o resultado das propostas habilitadas, não há mais qualquer movimentação, conforme se extrai da pesquisa realizada. Uma vez que tal chamada era imprescindível para a cidade, é preciso obter informações sobre os seus resultados, inclusive financeiros, para que se possa prever, com a certeza e a urgência que o caso requer, a instalação do Comitê.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 16:58:45
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