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Despacho - 7 - CCJ - (3008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com a respectiva Redação Final.
Brasília-DF, 10 de março de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 16/03/2021, às 09:04:35 -
Indicação - (3009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a inclusão dos profissionais de odontologia, da rede privada de saúde e clínicas particulares do Distrito Federal, no grupo prioritário da Campanha de Vacinação contra COVID-19.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a inclusão dos profissionais de odontologia, da rede privada de saúde e clínicas particulares do Distrito Federal, no grupo prioritário da Campanha de Vacinação contra COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Distrital de Imunização da COVID-19 determina a vacinação de todos os “trabalhadores da saúde”, assim definido como: “todo trabalhador que labore em edificações de serviços de saúde, tais como pessoal administrativo e dos serviços de nutrição, segurança, recepção, limpeza, conservação, enfermagem, equipes médicas e cirúrgicas, técnicos de laboratórios, odontologia etc.”.
Em complemento, destaca-se especial atenção ao Ofício expedido pelo Ministério da Saúde aos coordenadores estaduais (e distrital) de imunizações, contendo orientações técnicas de vacinações do grupo prioritário, “trabalhadores da saúde” da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, OFÍCIO Nº 234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS.
A medida se justifica pelo fato de que muitos deles prestam assistência direta aos infectados pelo COVID-19 em consultórios, serviços especializados, hospitais públicos ou particulares, bem como, na rede pública de saúde na triagem e coleta de materiais para realização de exames, estando, dessa forma, sujeitos a grandes riscos de contaminação.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente proposição
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 16:15:43 -
Despacho - 4 - CCJ - (3010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília - DF, 12 de março de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 16/03/2021, às 09:12:46 -
Requerimento - (3011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, acerca da situação de rendição às equipes do CBMDF envolvidas na prestação dos primeiros socorros as vítimas de acidentes de trânsito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, o envio das seguintes informações:
a) Por que os Agentes de Trânsito não estão realizando a rendição a contento as equipes da instituição Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, resgate, que prestam o primeiro atendimento às vítimas de acidentes de trânsito, uma vez que a responsabilidade da fluidez do trânsito e retirada dos veículos envolvidos nos acidentes são de competência daquele Órgão.
b) Quantas viaturas de fiscalização de trânsito ficam disponíveis especificamente nos horários de pico (05:00 às 20:00) junto ao Centro Integrado de Operações de Brasília (CIOB) para atendimento das situações que envolvam ocorrências de trânsito, sejam elas acidentes com vítima e/ou sem vítima, ou para auxílio ao motorista que ficou com seu veículo imobilizado na via pública e necessita urgente dos agentes de trânsito para garantir a segurança, mobilidade e fluidez do trânsito. Solicito informar a quantidade diária – durante as 24h.
c) É sabido que foi aprovada nesta Casa a Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018 (Institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran-DF), onde ficou estabelecido o total de 850 cotas mensais para que o DER utilize e assim possa contribuir com mais equipes de fiscalização de trânsito para garantir a segurança viária e o atendimento aos ocorrências oriunda do CIOB, bem como a atuação dos agentes de trânsito nas operações com as demais forças de segurança pública. Nesse sentido, informar:
1 ) O DER está utilizando desse advento do serviço voluntário, se sim informar qual a quantidade de cotas mensais são utilizadas;
2) No caso de uso parcial, justificar os motivos, tendo em vista que a sociedade fica prejudicada com a falta desses profissionais nas ruas e o serviço voluntário foi proposto pelo Poder Executivo justamente para suprir a carência de servidores do cargo de agente de trânsito e, assim, garantir a segurança, mobilidade e fluidez no trânsito nas rodovias de competência do Departamento de Estradas de Rodagem.
JUSTIFICATIVA
É notório que o DER vem fazendo um trabalho de excelência na fluidez do trânsito, sendo respeitado e admirado pela sociedade por sua competência em fazer reversão de pistas nos horários de pico, garantindo com isso melhor conforto e qualidade de vida a população do Distrito Federal e entorno, pois as pistas reversas geram menos estresse ao condutor e faz com que ele ganhe tempo em seu deslocamento com segurança no trajeto casa/trabalho.
Sabemos da importância da Instituição e profissionalismo de seus gestores e servidores agentes de trânsito, e é por isso que podemos cobrar mais, principalmente no atendimento de rendição às equipes do CBMDF envolvidas na prestação dos primeiros socorros as vítimas de acidentes de trânsito, pois, a falta desses profissionais na rendição implica no trabalho das equipes do CBMDF que por muitas vezes ficam impedidas de prestarem outros atendimentos por ter que ficar com a guarda do veículo acidentado e organizar o trânsito, sendo que a competência dessas funções é dos órgãos de trânsito definido pelo CTB.
Nesse contexto, faz-se necessário que o Diretor Geral preste as informações solicitadas para que entendam o que ocorre no DER para depois tomar as providências cabíveis.
Justifica-se o presente Requerimento na prerrogativa do Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública, quanto aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento ao interesse público.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 13:57:11
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