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Despacho - 2 - GMD - (2996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 15/03/2021.
ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001.00007884/2021-38, ONDE PODEM SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Brasília-DF, 15 de março de 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 15/03/2021, às 17:58:57 -
Requerimento - (2997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Viela)
Requer à Corregedoria Geral de Polícia Civil - CGP informações sobre as providências legais adotadas com vistas à apuração do episódio em que vítima de violência doméstica escreveu bilhete com pedido de socorro em agência bancária e teve dificuldade em conseguir atendimento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Considerando que a Lei Maria da Penha (11.340/16) é o instrumento principal no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra mulheres no Brasil. Mais do que física, ela abrange abusos sexuais, psicológicos, morais e patrimoniais entre a vítima e seu agressor – que não precisa necessariamente ser cônjuge, basta que tenha algum tipo de relação afetiva.
Considerando que o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher tem sido uma das prioridades do Governo do Distrito Federal, que tem adotado medidas fortes e assertivas no combate à violência doméstica e na proteção e empoderamento da mulher. Em tempos de confinamento provocado pelo novo coronavírus (Covid-19), mulheres podem ficar ainda mais expostas a situações de vulnerabilidade e agressões de parceiros.
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas à Corregedoria Geral de Polícia Civil do Distrito Federal, informações sobre as providências legais adotadas em que vítima de violência doméstica que escreveu bilhete com pedido de socorro em agência bancária e teve dificuldade em conseguir atendimento, em especial:
1. O procedimento adotado pelo servidor da Polícia Civil que atendeu à cidadã é padrão? Se negativo, quais os procedimentos que deveriam ser adotados e o que a Corporação tem feito para evitar a ocorrência de fatos análogos?
2. Quais ações a Polícia Civil adotou quanto à apuração do fato?
3. Há ações voltadas à qualificação dos agentes policiais a respeito da temática de violência de doméstica e aplicação da Lei Maria da Penha? Se sim, especificá-las.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca das providências legais adotadas pela Polícia Civil, com vistas à apuração do episódio envolvendo vítima de violência doméstica, a qual escreveu bilhete com pedido de socorro em agência bancária.
Conforme noticiado pela mídia em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/03/05/bilhete-pedindo-ajuda-policia-civil-do-df-diz-que-vai-apurar-dificuldades-encontradas-para-denunciar-violencia-domestica.ghtml, uma mulher de 27 anos escreveu em um papel a frase "Você pode me ajudar?", e, em seguida, marcou um xis e acrescentou "Violência doméstica". O bilhete foi entregue a um funcionário do banco onde a vítima sacava o benefício do Bolsa Família, na região de Sobradinho.
A mulher ainda escreveu "Ele tá aí fora". O bancário que recebeu o pedido de socorro, e não quer ser identificado, conta que procurou a Polícia Civil, mas não conseguiu registrar a denúncia.
Somente na tarde de terça-feira (2), após uma colega do banco procurar uma amiga que trabalha na Polícia Militar do DF, a vítima foi encontrada e levada, com os dois filhos – um menino de 1 ano e 7 meses e uma menina de 5 anos – para um abrigo.
Diante do exposto, evidencia-se que nas delegacias pode estar ocorrendo falta de treinamento adequado dos agentes policiais. Tal fato pode ser apontado como um dos principais problemas enfrentados para atender de modo mais célere e qualificado às mulheres vítimas de violência doméstica.
Muitas vezes, devido ao seu estado emocional, além de pedirem ajuda ou orientação ao agente policial, essas mulheres demandam um atendimento afável, onde a escuta do profissional não pode ser uma reação meramente passiva. Sem uma compreensão adequada da Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar pode estar sendo encarada por muitos policiais como agressão de menor gravidade.
Desse modo, diante dos recentes acontecimentos, que impressionou toda a população do Distrito Federal, bem como dos relatos e registros divulgados pela imprensa, imperiosa a aprovação do presente requerimento a fim de que sejam apurados e dirimidos os fatos narrados.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 14:07:31 -
Requerimento - (2998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Justiça do Distrito Federal informações sobre o "EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL 03/2020".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Justiça do Distrito Federal:
A) Qual a motivação para o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL 03/2020? Há orçamento disponível para eventual negócio jurídico que venha a ser entabulado em razão do referido edital?
B) Há algum problema com as instalações da Gerência de Atendimento em Meio Aberto do Paranoá (GEAMA) Paranoá, no endereço Q 5 - Paranoá, Brasília - DF, 70297-400, que inviabilize a sua continuidade no local?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2021, às 19:18:30 -
Indicação - (2999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a inclusão dos profissionais médicos, da rede privada de saúde e clínicas particulares do Distrito Federal, no grupo prioritário da Campanha de Vacinação contra COVID-19.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a inclusão dos profissionais médicos, da rede privada de saúde e clínicas particulares do Distrito Federal, no grupo prioritário da Campanha de Vacinação contra COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Distrital de Imunização da COVID-19 determina a vacinação de todos os “trabalhadores da saúde”, assim definido como: “todo trabalhador que labore em edificações de serviços de saúde, tais como pessoal administrativo e dos serviços de nutrição, segurança, recepção, limpeza, conservação, enfermagem, equipes médicas e cirúrgicas, técnicos de laboratórios, odontologia etc.”
A medida se justifica pelo fato de que muitos deles prestam assistência direta aos infectados pelo COVID-19 em consultórios, serviços especializados, hospitais públicos ou particulares, bem como, na rede pública de saúde na triagem e coleta de materiais para realização de exames, estando, dessa forma, sujeitos a grandes riscos de contaminação.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente proposição.
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 16:14:58
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