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Indicação - (4730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Santa Maria, que realize operação tapa- buracos nas vias da Região Administrativa de Santa Maria.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Santa Maria, que realize operação tapa-buracos nas vias da Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à segurança e pelo bem-estar da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta resolver um problema grave e antigo: as crateras nas ruas de Santa Maria.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, intitulada “Cratera na QR 416 de Santa Maria é problema antigo e oferece risco para quem passa na região” e também “Buraqueira em Santa Maria – É buraco no asfalto ou asfalto no buraco”, exibida em 12/04/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), as enormes crateras em várias vias de Santa Maria oferecem risco à população local.
Segundo a reportagem, há relatos de muitos moradores da Região, que reclamam que a chuva acaba abrindo os buracos, que são tampados pela Administração Regional, mas que são reabertos novamente pelas chuvas, aumentando o tamanho do buraco, porque, segundo alegam, o serviço não é de qualidade e não soluciona o problema.
Conforme o relato da moradora da QR 416, Sra. Amélia, há uma cratera imensa no local, que teria sido coberta pela Administração Regional, mas a chuva reabriu; assim, foi tampada de novo após o período chuvoso, porém novamente reaberta com as recentes chuvas, o que representa um perigo de acidente para os moradores e para os veículos que transitam no local. Já a Sra. Lucília afirma que aguarda há muito tempo a resolução desse problema, pois quando chove o buraco naquela quadra vira um mar de lama e representa grande risco de acidentes. Ela ressalta que os moradores da QR 416 estão pleiteando um serviço bem feito, pois da forma que é realizada a obra, pela
Administração Regional, não fica bom, visto que, após as chuvas, o buraco é reaberto novamente.
O jornal mostra imagens de várias vias de Santa Maria, com enormes buracos, alguns sinalizados por troncos de árvores pelos próprios moradores, no intuito de tentar evitar acidentes.
De acordo com a matéria jornalística, a Administração Regional de Santa Maria divulgou, recentemente, que já gastou 76 toneladas de massa asfáltica só no mês de abril de 2021, para tapar os buracos, nas quadras QC 01, 117, 118, 201, 202, 206, 207, 210, 303, 304, 316 e 317, todas daquela Região Administrativa. Contudo, os moradores reivindicam a cobertura das crateras nas quadras QR 116, 318, 418, 315, 313, 316 e 317, que são as vias residenciais, e que não contaram com esse serviço essencial de tapa-buracos.
Por fim, o jornal destacou que aguarda um pronunciamento da Administração Regional de Santa Maria e da Novacap, sobre esse pleito desde o fim de semana, mas até a exibição da matéria não obteve respostas. E enfatiza que o que os moradores demandam é que as obras sejam feitas naquelas quadras residenciais citadas, e que o serviço seja feito com eficiência, para que os buracos não sejam reabertos pelas chuvas; finalmente colocando fim aos transtornos e riscos à população daquela Região Administrativa.
Desse modo, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Santa Maria, com a realização de operação tapa- buracos, naquelas vias, reivindicadas pelos moradores, visando evitar acidentes no local e findar os transtornos acarretados à população daquela localidade.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de abril de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:04:14 -
Indicação - (4731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o rebaixamento de meio-fio em faixa de pedestre, Área especial 21/24 Setor Oeste localizada na Vila Roriz , Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama,
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na urbanização e na infraestrutura do local. As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
As calçadas garantem ao pedestre um espaço próprio para transitarem com segurança, além de valorizar os imóveis e melhorar a qualidade de vida da população. Estamos trabalhando para preparar a cidade para o futuro e buscando recursos para que outros bairros sejam também atendidos.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:25:05 -
Indicação - (4733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP, realize a instalação da placa proibido jogar entulho na Quadra 21 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA ll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP, realize a instalação da placa proibido jogar entulho na Quadra 21 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA ll.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias nas áreas, principalmente no que se refere à infraestrutura e saúde pública.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2021, às 15:31:54 -
Indicação - (4735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio na Quadra 50 do Setor Leste , Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio na Quadra 50 do Setor Leste , Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias nas áreas, principalmente no que se refere à infraestrutura.
As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:25:18 -
Parecer - 1 - GVP - (4736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
PARECER N° , de 2021 - MESA DIRETORA
Projeto de Resolução 62 de 2021
Da MESA DIRETORA sobre o PROJETO DE RESOLUÇÃO 62/202 que institui a Sessão Solene Remota (SSR) da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
AUTORES: Deputado Reginaldo Sardinha, Deputado Robério Negreiros, Deputado Daniel Donizet, Deputado Iolando, Deputada Arlete Sampaio, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Leandro Grass.
RELATOR: Deputado DELMASSO
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução 62/2021, objetiva instituir a Sessão Solene Remota (SSR) da Câmara Legislativa do Distrito Federal, consistindo em solução tecnológica que objetiva a realização de sessões solenes da CLDF, no formato online, em razão da pandemia da Covid-19 inviabilizar eventos com a participação presencial de pessoas.
Em seu artigo 2º o PR diz que a SSR terá por base plataforma que permite a interação entre os parlamentares e o público interessado, devendo funcionar em soluções de comunicação móvel ou em computadores conectados à rede mundial de computadores (Internet). Já no art. 3º, a realização da SSR deve obedecer ao regramento previsto no Regimento Interno da CLDF, especialmente nos artigos 124 e 135 e em seu art. 4º incumbe aos participantes da SSR providenciar equipamento com conexão à Internet em banda larga.
O art. 5º diz que cabe aos gabinetes parlamentares a organização e divulgação da SSR e o art. 6º aponta que a Mesa Diretora deve expedir as normas complementares necessárias à implementação do disposto nesta Resolução.
Distribuído o projeto a esta Mesa Diretora para exame e parecer, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 39, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, incumbe à Mesa Diretora emitir parecer de mérito sobre matérias da administração interna da Câmara Legislativa.
O projeto em apreço propõe instituir na Câmara Legislativa a Sessão Solene Remota (SSR), assim como ocorreu com as sessões plenárias, reuniões das comissões e audiências públicas, aprovadas por meio das Resoluções 317, 318 e 319/2020.
Porém, verifica-se, de fato, a ausência de normativo que permita a realização de sessão solene virtuais.
Em sua justificação, o nobre autor afirma que as sessões terão por base plataforma que permita a interação entre os parlamentares e o público, devendo funcionar em soluções de comunicação móvel ou em computadores conectados à Internet, incumbindo aos participantes providenciar equipamento que lhes possibilite a conexão em banda larga, cabendo aos gabinetes, por sua vez, cuidar da organização e divulgação dos eventos.
O projeto prevê ainda que a realização das referidas sessões deverá obediência ao regramento previsto no Regimento Interno (arts. 124 e 135), de maneira que haja segurança legal à realização de tais eventos.
Com essas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução 62/2021.
Sala de reuniões, ...
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Deputado DELMASSO
Vice-Presidente
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 17:58:25 -
Indicação - (4737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio na Quadra 11 do Setor Sul, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio na Quadra 11 do Setor Sul, Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias nas áreas, principalmente no que se refere à infraestrutura.
As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:25:25 -
Indicação - (4738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio no balão do Atacadão dia a dia da Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio no balão do Atacadão dia a dia da Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias nas áreas, principalmente no que se refere à infraestrutura.
As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:25:34
Exibindo 7.625 - 7.632 de 298.939 resultados.