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Requerimento - (4573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, no dia 26 de abril de 2021, às 19h, para debater a Lei de Gestão Democrática nas escolas públicas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento nos arts. 85 e 239 a 241 do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como na Resolução nº 319/2020, a realização de Audiência Pública Remota (APR) para debater sobre a Lei de Gestão Democrática nas escolas públicas do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
A educação é direito de todos, visando o pleno desenvolvimento do ser humano, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, sendo competência comum da União, Estado, Distrito Federal e Municípios proporcionar os meios necessários ao acesso, conforme previsto na Constituição Federal.
A gestão democrática do ensino público, constitui um dos princípios da Educação Nacional, conforme Lei Federal no 9.394/1.996.
Na forma da sobredita Lei, os docentes incumbir-se-ão de participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimentos, ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública no respectivo âmbito de atuação, nos termos da Lei Federal no 13.005/2014.
No Distrito Federal, por meio da Lei no 4.751/2012, foi instituído Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público.
A gestão democrática coloca em prática o espírito da Lei, por privilegiar os princípios de integração do sistema escolar, a família, comunidade e sociedade. É uma gestão que fomenta a participação para a construção de uma sociedade mais justa, humana, democrática, respeitosa e igualitária.
A referida Lei prevê a escolha do diretor e do vice-diretor mediante eleição por voto direito e secreto, e observados requisitos legalmente estabelecidos.
Todavia, a candidatura a cargo de diretor ou de vice-diretor fica restrita, em cada eleição, a uma única unidade escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, na qual o servidor esteja atuando ou já tenha atuado, para mandato de três anos, permitido reeleição para um único período subsequente.
Não obstante, tramita nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei no 353/2019, de minha autoria, no qual tem por finalidade assegurar a flexibilização da reeleição de membros dos conselhos escolares e dos diretores e vice-diretores dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal.
Ressaltamos que esse pleito é oriundo da própria comunidade escolar, que vem reivindicando essas alterações ao longo do tempo, justamente por entender a necessidade de aprimoramento da legislação para melhor atender a comunidade escolar.
Neste sentido, a audiência pública é uma ferramenta eficaz, por caracterizar uma reunião pública, transparente e possibilitar amplo debate por parte dos atores participantes, de forma a encontrar dentre as alternativas a que melhor atenda ao interesse público.
A realização de audiência pública remota para debater sobre a Lei de Gestão Democrática nas escolas públicas do Distrito Federal contribuirá na construção de um diálogo frutuoso entre os integrantes da comunidade escolar que visam o fortalecimento da escola pública, favorecendo assim a população do Distrito Federal, razão pela qual pleiteamos o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em...............................................................
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 13:05:42 -
Requerimento - (4574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo)
Requer a realização de audiência pública remota para debater os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 e das medidas restritivas para o setor de bares e restaurantes do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, a realização de Audiência Pública Remota para debater os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 e das medidas restritivas para o setor de bares e restaurantes do Distrito Federal, a ser realizada em 10 de maio de 2021, às 10 horas.
JUSTIFICAÇÃO
Com o surgimento da pandemia de Covid-19 e em razão da celeridade na publicação das medidas tomadas pelo Poder Executivo do Distrito Federal para combater o vírus e da ausência de debate público sobre o tema, os comércios têm encontrado dificuldades para se adaptar à nova realidade. Sendo assim, temos experienciado as graves complicações para o setor de bares e restaurantes do Distrito Federal, que já sofreu com mais de 19 mil demissões e com o fechamento de 3 mil empresas, desde o inicio da pandemia.
Dessa forma, considerando que tais empresários estão endividados, consternados com a demissão de funcionários, mergulhados na tentativa de superar as perdas em razão da pandemia e na luta para garantir o sustento de suas famílias, faz-se imprescindível requerer a realização de audiência pública remota nesta Casa, para que os diversos atores, na tentativa de encontrar soluções confiáveis que possibilitem o aprimoramento de políticas e a garantia de máximo retorno possível à sociedade, discutam sobre os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 e das medidas restritivas para o setor de bares e restaurantes do Distrito Federal, com a urgência necessária.
JÚLIA LUCY
Presidente da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 13:11:59 -
Despacho - 1 - CERIM - (4576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/04/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV CLDF e pelo e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 08/04/2021, às 13:39:19 -
Despacho - 2 - SACP - (4577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 08/04/2021, às 13:52:57 -
Despacho - 2 - SACP - (4578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 08/04/2021, às 13:53:49 -
Despacho - 2 - SACP - (4579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 08/04/2021, às 13:54:42 -
Despacho - 2 - SACP - (4580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 08/04/2021, às 13:45:00 -
Despacho - 2 - SACP - (4581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 08/04/2021, às 13:48:33
Exibindo 7.473 - 7.480 de 298.869 resultados.