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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (66892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 13/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 13/2023, que “Estabelece diretrizes e estratégias para a implantação da Política Distrital de Conscientização e Incentivo a Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, no âmbito do Distrito Federal e, dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Saúde, Educação e Cultura – CESC, o Projeto de Lei nº 13 de 2023, de autoria do Dep. Eduardo Pedrosa, que estabelece diretrizes e estratégias para a implantação da Política Distrital de Conscientização e Incentivo a Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A proposição foi apresentada com sete artigos.
Os artigos 1º ao 5º dispõem sobre os princípios e diretrizes desta política, e o art. 6º prevê que a lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
O artigo 7º determina que as medidas contrárias à proposição serão revogadas.
O nobre autor explica que no Brasil, existem, atualmente, uma central nacional e 27 centrais estaduais de transplantes; 648 hospitais, 1.253 serviços e 1.664 equipes de transplantes habilitados; 78 organizações de procura por órgãos; 516 comissões intra-hospitalares de doação de órgãos e tecidos para transplantes; 52 bancos de tecido ocular; 13 câmaras técnicas nacionais; 12 bancos de multitecidos; 13 bancos de cordão de sangue umbilical e placentário; além de 48 laboratórios de histocompatibilidade.
O Distrito Federal é destaque no transplante cardíaco, onde realizou 7,3 transplantes por milhão de população no mesmo período, o que nos coloca entre os cinco centros transplantadores que mais realizaram transplante de coração no País, sendo que 100% desses procedimentos foram realizados no Instituto de Cardiologia e Transplantes.
Dessa forma, o PL tem como objetivo instituir uma política que vise conscientizar e incentivar a população a doar órgãos e tecidos, e também disseminar informações sobre a importância do tema.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 69, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas à saúde pública.
Considerando a atribuição regimental desta Comissão e ao analisar a matéria em questão, esta relatoria entende como meritória e louvável a presente iniciativa do ilustre deputado.
De acordo com o Ministério da Saúde[1], o Brasil possui o maior programa público de doação de órgãos, células e tecidos do mundo, e grande parte das pessoas que passam pela cirurgia de transplante é por meio do SUS. Entretanto, mesmo com o grande número de transplantes realizados todos os anos, a lista de espera ainda é longa.
De acordo com levantamento feito pela Associação Brasileira de Transplante de Órgãos, por mais que os índices de doadores tenha crescido entre 2010 a 2014[2], em 2021 esses números voltaram a cair[3].
Mesmo que esses números tenham supostamente diminuído por conta da pandemia de Covid-19, é de extrema importância instaurar políticas que conscientizem a população a respeito da importância de ser doador de órgãos.
Em síntese, a matéria objeto do projeto de lei possui caráter relevante e necessário, dado que visa priorizar a eficácia da saúde no âmbito do Distrito Federal, razão pela qual, consoante já demonstrado, a proposição é extremamente meritória.
Quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e adequação orçamentária, as comissões competentes farão a sua efetiva análise.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 13 de 2023, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
[1] Sistema Nacional de Transplantes, Ministério da Saúde. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/snt
[2] Brasil registra recorde de doadores efetivos de órgãos. Disponível em; https://bvsms.saude.gov.br/brasil-registra-recorde-em-indice-de-doadores-efetivos-de-orgaos/
[3] Número de doadores volta a cair em 2021. Publicado em 09.03.2022. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2022-03/numero-de-doadores-de-orgaos-volta-cair-em-2021-diz-associacao
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 10:48:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (66887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Moção Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos Policiais Militares do Distrito Federal abaixo descritos, por seus atos de bravura em defesa do Estado Democrático de Direito, ante os fatos ocorridos no dia 08/01/2023 na Esplanada dos Ministérios, quando reprimiram a invasão e a depredação do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a aprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos Policiais Militares do Distrito Federal abaixo descritos, por seus atos de bravura em defesa do Estado Democrático de Direito, ante os fatos ocorridos no dia 08/01/2023 na Esplanada dos Ministérios, quando reprimiram a invasão e a depredação do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal.
2º TEN. LEONARDO BRAGA
ASP FLÁVIO MENDES
1º SGT GERSIONES
1º SGT ERIVELTON
2º SGT EDER ALVES
3º SGT ELIAS ARBUÉS
3º SGT ARBUÉS
3º SGT SHIRLEY
CB VALTEIR
SD SILVEIRA
SD W. SOUZA
SD RAY
SD LUCA CANDIDO
SD V. GOMES
JUSTIFICAÇÃO
Os ataques às sedes dos Três Poderes foram uma série de crimes que ocorreram na tarde de 8 de janeiro de 2023, quando uma multidão de extremistas invadiram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com o objetivo de derrubar o Estado Democrático de Direito, conquistado a duras penas em nosso País.
Uma das principais funções das forças de segurança, incluindo policiais e militares, é manter a segurança e a ordem pública para que a democracia possa funcionar de forma eficaz.
Os militares abaixo elencados desempenham um papel vital na proteção dos cidadãos e na defesa do estado de direito, o que foi essencial para garantir as liberdades e os direitos básicos dos indivíduos em nosso País. Em uma sociedade democrática, os indivíduos têm direito à reunião pacífica, liberdade de expressão e outros direitos fundamentais, no entanto, esses direitos devem ser equilibrados com a necessidade de manter a segurança e a ordem pública.
Foi ai aqui que entraram as forças policiais e de segurança. A importância das forças de segurança na preservação da democracia ficou evidenciada nestes momentos de crise. Durante esses eventos, as forças policiais e de segurança foram responsáveis ??por responder com rapidez e eficácia para manter a ordem, proteger vidas e garantir que o processo democrático permaneça intacto.
Suas ações, em última análise, ajudaram a salvaguardar as instituições e os princípios democráticos que formam a base de nossa sociedade. Para serem eficazes, as forças de segurança devem ser treinadas e equipadas para lidar com vários cenários, incluindo desastres naturais, agitação civil e ataques terroristas.
Ao manter a segurança e a ordem pública, eles desempenham um papel fundamental na proteção dos direitos e liberdades básicas dos indivíduos e garantiram que nossa democracia permanecesse forte e resiliente.
Desta feita Assim, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 12:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (66885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 3046/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 3046/2022, que “ Institui o Dia Distrital de Conscientização sobre a doença Espondilite Anquilosante.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Robério Negreiros, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 3.046 de 2022, que institui o “Dia Distrital de Conscientização sobre a Espondilite Anquilosante”, a ser celebrado, anualmente, em 30 (trinta) de outubro, conforme disposto no art. 1º.
O art 2° trata da cláusula de vigência da Lei, na data de sua publicação.
Na justificação, o autor ressalta a importância de promover ações para divulgação da espondilite anquilosante, pois muitas vezes o diagnóstico é difícil e retardado pela ausência de conhecimento dos sintomas.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 69, inciso I, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas à saúde pública.
A presente proposição tem por finalidade instituir o “Dia Distrital de Conscientização sobre a Espondilite Anquilosante”, a ser celebrado, anualmente, em 30 (trinta) de outubro.
Considerando a atribuição regimental desta Comissão e ao analisar a matéria em questão, esta relatoria entende como meritória e louvável a presente iniciativa da nobre parlamentar.
A espondilite anquilosante é uma doença autoimune reumática que ocasiona inflamações crônicas nas articulações do esqueleto axial, especialmente as da coluna, ombros, quadris e joelhos.
Sabemos que muitas vezes o diagnóstico é difícil e retardado pela ausência de conhecimento dos sintomas. Por isso, a data de conscientização visa facilitar o entendimento para auxiliar no diagnóstico da doença e também ajudar pacientes já diagnosticados a esclarecerem dúvidas sobre as possibilidades de tratamento, em busca de providências que possam melhorar sua qualidade de vida.
Vale dizer que a Constituição Federal assegura, no art. 196, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Assim, considerando que a proposição se reveste de mérito, relevância e oportunidade, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 3.046 de 2022, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 11:29:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (66886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Manifesta votos de Louvor e parabeniza o Senhor Derci Cenci, pelos relevantes serviços prestados à comunidade do PAD-DF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para manifestar votos de louvor ao Senhor Derci Cenci, pelos relevantes serviços prestados à comunidade do PAD-DF, Núcleo Rural do Paranoá.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção tem por finalidade homenagear o senhor Derci Cenci, nascido em Putinga/RS no ano de 1949, professor da Secretaria de Educação e Cultura do Rio Grande do Sul, nas áreas de Ciências Físicas e Biológicas.
Em 1977 o então Secretário de Agricultura do Distrito Federal, Pedro Dantas, foi ao Rio Grande do Sul, na cidade de Encantado, convidar os cooperados que faziam parte da Cooperativa Cosuel para conhecer o assentamento instituído pelo Decreto Federal nº 3.551 no PAD, no Distrito Federal.
Frente a esse convite, o Sr. Derci que na época era empregado da cooperativa, participou dessa viagem, sendo o mais jovem da expedição com apenas 28 anos. Ao chegar, ficou encantado com a Capital Federal e com a possibilidade de fazer parte dessa empreitada, com projetos agrícolas a serem desenvolvidos no coração do Brasil.
Com o avanço e sucesso do Programa, depois de muitas idas e vindas envolvendo a sua família, entre os anos de 1978 à 1997, o Sr. Derci se muda definitivamente para a Capital, onde assume a administração da Fazenda Santa Tereza, que já contava com 04 áreas do PAD-DF.
Nesse período, foi eleito Diretor Secretário da COOPA-DF, cargo que ocupa até hoje, onde coleciona sucessos desde a recuperação financeira da cooperativa até a criação do Centro Administrativo e do Parque Tecnológico, Ivaldo Cenci.
Atualmente, Derci desenvolve um trabalho no esporte amador com times de futebol feminino, que proporciona esperança às jogadoras, que recebem todo o apoio e participam de torneios com todas as seleções do Distrito Federal.
De forma a reconhecer o excelente técnico de futebol, professor e empresário, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção de Louvor a Derci Cenci.
Sala das Sessões, em …
Deputado Robério Negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 11:22:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a construção de praças e parquinho infantil na região do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a construção de praças e parquinho infantil na região do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Dentre as pautas apresentadas pela liderança comunitária, uma das mais cobradas são as criações de Praças e Parque infantil, haja vista a importância do lazer aos moradores, onde a comunidade poderá desfrutar de todos os elementos da sociedade e ser também o lugar de articulação entre os diversos estratos sociais. Por conseguinte os parquinhos infantis auxiliam no desenvolvimento infantil psíquico, motor e social da criança.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 10:34:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), asfaltar as ruas do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), asfaltar as ruas do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores do Setor Habitacional Sol Nascente, em Ceilândia, reclamam da falta de pavimentação, dos transtornos causados aos moradores, segundo relatos no período chuvoso as ruas ficam em estado mais crítico.
Com asfaltamento os serviços urbanos básicos como os de coleta de lixo, transporte público e policiamento, trânsito de ambulâncias e transporte escolar serão facilitados melhorando a qualidade de vida da comunidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 10:34:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a adoção de medidas para garantir o estoque de medicamentos na Farmácia de Alto Custo da Ceilândia, de forma que contemple os moradores do Sol Nascente / Pôr do Sol.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a adoção de medidas para garantir o estoque de medicamentos na Farmácia de Alto Custo da Ceilândia, de forma que contemple os moradores do Sol Nascente / Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Na oportunidade, os moradores denunciaram a recorrente falta de medicamentos na Farmácia de Alto Custo da Ceilândia. Estas farmácias desempenham um papel crucial no sistema de saúde, ajudando a garantir que todos os pacientes tenham acesso a tratamentos adequados, independentemente de sua situação financeira, agregando na qualidade de vida da comunidade local.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 10:35:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CFGTC - (66884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 74, de 03 de abril de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 257/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis (1º dia: 03/04/2023, Último dia: 18/04/2023), sejam apresentadas emendas.
Brasília, 04 de abril de 2023
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23921, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 04/04/2023, às 13:26:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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