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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1281/2021 A NOVACAP.
Brasília, 1 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 01/12/2021, às 12:08:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25863, Código CRC: 6fd45f3c
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Projeto de Lei - (25868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela)
Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar Mergulhador de Resgaste, a ser comemorado em 7 de outubro de cada ano.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar Mergulhador de Resgate, a ser comemorado em 7 de outubro de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
Em 1970, formou-se a primeira equipe de mergulho do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a qual era integrada por cinco bombeiros que participaram do Curso de Mergulhador Autônomo na Marinha do Brasil, no Rio de Janeiro.
Os militares pioneiros que formaram a equipe de mergulho foram, à época, o 2º Ten. Carlos Augusto Pereira Duarte; os SBMs Adevaldo Marano de Castro, José Magela Araújo, Índio Tocantins de Godoy e Antônio Góes de Araújo.
Desde então a Corporação já formou e difundiu essa atividade técnico-profissional por diversos Estados da Federação, possibilitando o aprimoramento e aperfeiçoamento da operação de busca e salvamento aquático por todo país.
Os mergulhadores de resgate atuam na busca e salvamento em todo o Distrito Federal, na recuperação de bens e também na prevenção de acidentes, através da instrução aos banhistas em locais públicos e privados para que não ocorra o risco de afogamento.
Além disso, vale destacar que exercer a atividade de mergulhador de resgate é uma tarefa desafiadora que se exige muita calma e precisão. Não é apenas a visibilidade e a poluição que desafiam os mergulhadores, pois nunca sabem o que vão encontrar no fundo de rios e lagos. Os riscos são constantes, desde correnteza e obstáculos, como troncos de árvores, materiais de pesca e até veículos ou casas submersas.
Contudo, o cenário intimidador não é capaz de impedir que esses homens cumpram a missão de mergulhar com a certeza de que nenhum ficará para trás. Outrossim, é um trabalho árduo que não recebe tanto enaltecimento quanto os demais exercidos pelo Corpo de Bombeiros, principalmente porque também estão ali para providenciar a recuperação dos corpos de vítimas, confirmando a perda de um ente querido às famílias.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer essa honrosa atividade técnico-profissional a qual exige vocação e muita vontade de ajudar ao próximo, instituindo uma data para valorização e celebração das nobres missões, e estimulando a continuidade dos relevantes serviços prestados às Corporações e à sociedade do Distrito Federal.
Outrossim, este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, sendo mergulhador de resgate, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem a honra em propor o Dia do Bombeiro Militar Mergulhador de Resgate.
A data do dia 7 de outubro foi originariamente alvitrada pela Corporação ao, postumamente, homenagear o bombeiro militar Vitorino Rodrigues Vanderlei que tombou em serviço na instrução de mergulho em Ilha Rasa no Estado do Rio de Janeiro.
Ademais, o presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria de competência distrital, atinente ao estabelecimento de datas comemorativas distritais, e respeita a harmonia entre os poderes, conforme art. 2º da Constituição Federal.
A iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo, sendo ainda observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Desta forma, consciente da necessidade de atuarmos em prol da valorização do Bombeiro Mergulhador de Resgate do Distrito Federal, rogo aos nobres pares no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2021, às 11:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25868, Código CRC: 0a07c73e
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Despacho - 1 - CS - (25869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 14:32:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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