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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1283/2021 A NOVACAP.
Brasília, 1 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 01/12/2021, às 11:55:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (25856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Lei 1914/2021
Regulamenta do âmbito do Distrito Federal o Decreto Federal nº 9.728, de 25 de fevereiro de 2018, parte relativa à emissão da Carteira de Identidade por órgãos de identificação do Distrito Federal para pessoas com deficiência.
AUTOR(A): Deputado Iolando - Gab 21
RELATOR(A): Deputado Deputado João Cardoso - Gab 6
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 1.914, de 2021, de autoria do Deputado Iolando Almeida que “Regulamenta no âmbito do Distrito Federal o Decreto Federal nº 9.728, de 25 de fevereiro de 2018, parte relativa à emissão da Carteira de Identidade por órgãos de identificação do Distrito Federal para pessoas com deficiência”.
Na apreciação dos artigos 1º e 2º, garantem a aplicabilidade de parte relativa à emissão da Carteira de Identidade a pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal do Decreto Federal nº 9.728, de 2018.
Em relação ao art. 3º, a proposta destaca a necessidade de comprovação da natureza da deficiência por atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde.
Já o artigo 4º estabelece o prazo para os órgãos de identificação do Distrito Federal emitirem a Carteira de identidade em observância as disposições deste Projeto de Lei.
Por fim, os art. 5º e 6º preveem que a futura Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Na justificativa do Projeto de Lei, o autor desta proposta esclarece que o Decreto Federal nº 9.728, de 25 de fevereiro de 2018, garantiu que, quando solicitado, a emissão da Carteira de Identidade especifique a situação das condições de saúde do titular com o intuito que esta divulgação possa contribuir para preserva a saúde ou salva a vida do titular da carteira de identificação.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a serviços públicos em geral.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei 1.914, de 2021, observamos que este projeto atende a finalidade pública ao facilitar o acesso a direitos constitucionalmente assegurados pela Constituição Federa e a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Vale ressaltar que a aprovação deste projeto de lei do nobre Deputado Iolando Almeida trará benefícios para as pessoas com deficiência ao facilitar o deslocamento não só no âmbito do Distrito Federal como também em outras Unidade da Federação.
Reiteramos o compromisso desta Casa de lei em aprovar projetos que possa beneficiar pessoas em condição particular de saúde ou vulnerabilidade.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.914, de 2021, de autoria do Deputado Iolando Almeida, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em...
Deputado JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1282/2021 A NOVACAP.
Brasília, 1 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 01/12/2021, às 12:02:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (25861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Policiais Militares do Tático Operacional Rodoviário do Batalhão de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar do Distrito Federal (TOR), pelos excelentes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal, em especial pelos elevados números de produtividade apresentados na apreensão de drogas, armas, veículos furtados, pessoas foragidas e outros.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Policiais Militares do Tático Operacional Rodoviário do Batalhão de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar do Distrito Federal (TOR), pelos excelentes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal, em especial pelos elevados números de produtividade apresentados na apreensão de drogas, armas, veículos furtados, pessoas foragidas e outros.
- Capitão QOPM Rodrigo Silvério dos Santos, matr. 196024-5;
- 2º Tenente QOPM Sílvio Patrese de Sousa Ribeiro, matr. 734844-4;
- 1º Sgt QPPMC José Cosme da Rocha, matr. 19506-5;
- 1º Sgt QPPMC Edilson Santana de Moura, matr. 19169-8;
- 1º Sgt QPPMC Jailson Eden Lopes da Siva, matr. 20403-x;
- 2º Sgt QPPMC Georjane Ribeiro de Carvalho, matr. 21510-4;
- 2º Sgt QPPMC David Dias de Castro, matr. 23398-6;
- 3º Sgt QPPMC David Rodrigues de Souza, matr. 73201-x;
- 3º Sgt QPPMC Anderson de Almeida Reis, matr. 199788-2;
- 3º Sgt QPPMC Ari Arcanjo de Souza Filho, matr. 199899-4;
- 3º Sgt QPPMC Rogério Cândido da Silva, matr. 215030-1;
- 3º Sgt QPPMC Fábio da Silva Carvalho, matr. 215422-6;
- 3º Sgt QPPMC Vinícius de Araújo, matr. 215110-3;
- Cb QPPMC Lucas Fernandes Aragão, matr. 731633-x;
- Cb QPPMC Diego Macedo de Moura, matr. 731502-3;
- Cb QPPMC Isaac Leandro Lopes, matr. 218035-9;
- Cb QPPMC Frederico Duartes Menezes, matr. 731932-0;
- Cb QPPMC Davi Mendes Paes, matr. 732195-3;
- Cb QPPMC Edmon Magalhães de Moura, matr. 731475-2;
- Cb QPPMC Luiz Antônio da Silva, matr. 731715-8;
- Cb QPPMC Heder Camilo Macedo, matr. 732251-8;
- Cb QPPMC Mariana Vidal Bahia Carmargos, matr. 732326-3;
- Cb QPPMC Ruan Machado Leite, matr. 732310-7;
- Cb QPPMC Jardeson Gonçalves Romão, matr. 731597-x;
- Cb QPPMC Ronaldo de Souza Santos, matr. 732298-4;
- Cb QPPMC Fábio Massaroth Santiago Silva, matr. 731489-2;
- Cb QPPMC Alex Rodrigues Santos, matr. 732390-5;
- Cb QPPMC Fábio Sampaio Rodrigues, matr. 732579-7;
- Cb QPPMC Rogério Aquino Cardoso, matr. 732852-4;
- Cb QPPMC Danillo Landim Fernandes, matr. 733217-3.
JUSTIFICAÇÃO
Os Policiais Militares acima listados compõem o Tático Operacional Rodoviário do Batalhão de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar do Distrito Federal (TOR), que vem apresentando ano após ano índice de produtividade dignos de reconhecimento e da presente concessão de Moção de Louvor.
Frisa-se que a maior beneficiada pela eficiência, entrega e profissionalismo dos policiais que compõem o Tático Operacional - TOR é a nossa sociedade, que pode contar com profissionais altamente capacitados e identificados com a profissão de policial, o que faz os índices de criminalidade da nossa capital federal ser um dos menores do país e, consequentemente, aumenta a sensação de segurança por parte da nossa população.
Somente em 2021 o Tático Operacional Rodoviário apreendeu 82 armas, 17 veículos furtados, 29 quilos de droga, apreendeu 4 foragidos e deteve 116 delinquentes.
A título de exemplificação da atuação do TOR, na região de Samambaia - DF, realizaram abordagem a um veículo Honda City de cor preta com 04 ocupantes. Na busca pessoal foi encontrada uma porção considerável de cocaína do tipo “escama de peixe” no bolso da passageira juntamente com uma CNH falsa.
Na busca veicular foi localizado um Revólver calibre .38 com 12 munições intactas. O condutor assumiu a propriedade da arma.
Os suspeitos foram conduzidos para a 26ªDP, onde foram autuados pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo, tráfico de substância entorpecente e uso de documento falso.
Resultado do serviço
- 01 revólver calibre .38spl
- 04 detidos
- 12 munições .38spl
- 80g de cocaína
- 1 CNH falsa
Antecedentes Criminais
- Homicídio;
- Roubo
- Tráfico de entorpecentes;
- Associação criminosa;
- Porte ilegal de arma de fogo;
- Receptação.
Em mais uma atuação, na região de Ceilândia - DF, o TOR, ao realizar ponto de bloqueio, deu ordem de parada a um Honda/Civic. O condutor do carro desobedeceu a ordem e empreendeu fuga. Foi realizado o acompanhamento por cerca de 10 quilômetros, momento em que o motorista adentrou em uma estrada de terra, abandonou o veículo e correu para uma mata dentro de um setor de chácaras.
Foi solicitado apoio dos prefixos de Samambaia e Ceilândia, bem como do Fênix - 02. Também um prefixo da CPE de Águas Lindas - GO prestou apoio no local.
Após o cerco, o suspeito tentou se esconder no telhado de uma das residências, vindo a quebrar as telhas da casa e entregando sua posição. Logo após, o indivíduo foi localizado dentro de um galinheiro. No veículo, haviam 34 tabletes de maconha com, aproximadamente, 1 quilo cada.
Diante dos fatos, o condutor recebeu voz de prisão e foi encaminhado a delegacia da área onde foi autuado por tráfico de drogas.
Resultado do serviço
- 01 indivíduo preso;
- 34 tabletes de maconha.
Com a conduta ímpar e exemplar do Tático Rodoviário, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular o profissionalismo demonstrado, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que cumprem diariamente o juramento que fizeram ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Este parlamentar, como Presidente da Comissão de Segurança, e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor a presente Moção de Louvor aos policiais do Tático Operacional Rodoviário - TOR.
Sala das Sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2021, às 13:22:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25861, Código CRC: baa42648
Exibindo 7.169 - 7.176 de 298.767 resultados.