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Parecer - 2 - CCJ - (23294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
Projeto de Lei 1967/2021
Altera a Lei nº 6.853, de 17 de maio de 2021, que dispõe sobre a obrigação dos condomínios verticais públicos e particulares de afixarem e disponibilizarem dispenser contendo álcool 70% nas entradas de cada elevador e em todos os andares para higienização dos usuários no Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Agaciel Maia - Gab 07
RELATOR: Deputado Prof. Reginaldo Veras
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça para exame, de autoria do Deputado Agaciel Maia, o Projeto de Lei nº 1.967, de 2021, que altera a Lei nº 6.853, de 17 de maio de 2021, que dispõe sobre a obrigação dos condomínios verticais públicos e particulares afixarem e disponibilizarem dispenser com álcool 70% nas entradas de cada elevador e em todos os andares para higienização dos usuários no Distrito Federal.
O art. 1º da proposição altera o art. 1º da referida Lei para substituir a obrigação de oferta do álcool em gel na entrada e em todos os andares, para garantir que os condomínios verticais, públicos e particulares, disponibilizem por meio de uma ou outra forma o referido dispositivo, ou seja, pode ser colocado dentro dos elevadores ou na porta de cada andar, como prevê o Projeto.
Transcorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Constituição e Justiça.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Incumbe à Comissão de Constituição e Justiça o exame de admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, nos termos do art. 63, I, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A Constituição Federal estatui, em seu art. 32, § 1°, combinado com o art. 30, I e II, que incumbe ao Distrito Federal legislar sobre assuntos de interesse local, bem assim suplementar a legislação federal naquilo que lhe couber.
No que tange à iniciativa de leis no processo legislativo, tem legitimidade qualquer deputado ou órgão desta Casa de Leis, o Governador, o Tribunal de Contas do Distrito Federal e os cidadãos, conforme estabelece o art. 71, da Lei Orgânica, como se transcreve ipsis litteris:
“Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe:
I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
II – ao Governador; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
III – aos cidadãos; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
IV – ao Tribunal de Contas, nas matérias do art. 84, IV, e do art. 86; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
V – à Defensoria Pública, nas matérias do art. 114, § 4º. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)”. grifo nosso.
Cabe ilustrar que, conforme já é de conhecimento geral, o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento sobre a competência concorrente entre os Estados, Municípios e o Distrito Federal em relação à União, em matéria regulamentar de saúde, na ADI 6341. Sendo assim, não se vislumbra qualquer intempérie quanto à possibilidade do Distrito Federal legislar sobre os temas referentes à saúde pública.
Por fim, impende observar que o tema é pertinente à espécie normativa, conforme a doutrina do processo legislativo. É ato normativo destinado a disciplinar matéria legislativa da competência do Distrito Federal, de conformidade com o art. 4º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 13, de 1996, que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Pelo exposto, manifestamo-nos pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1967, de 2021, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
DEPUTADO Prof. Reginaldo Veras
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2021, às 16:46:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (23295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Altera a Lei nº 5.691, 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – O art. 11º, XV, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 (...)
XV - fazer, obrigatoriamente, o cadastro com foto do passageiro;
(...)"
II – O art. 11º, XVI, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 (...)
XV - disponibilizar ao prestador do STIP/DF foto do usuário ou passageiro após o aceite da viagem para identificação.
(...)"
III – O art. 11º, XXIII, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 (...)
XXIII – receber as chamadas e, quando solicitado pelas autoridades de segurança pública do Distrito Federal, compartilhar todos os dados relacionados à viagem em no máximo 5 dias úteis, sendo o prazo diminuído para 24 horas em caso de urgência;
(...)"
Art. 2° Acrescente-se o inciso XXV ao Art. 11 da Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016 com a seguinte redação:
“XXV – exigir cadastro completo de terceiros, inclusive com foto, vinculando a responsabilidade da corrida ao usuário principal;”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal criou, por meio da Portaria SSP/DF n.º 100/2021, o Comitê Técnico de Monitoramento de Segurança do no Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em tecnologia de comunicação em rede no Distrito Federal – STIP/DF.
São membros desse Comitê:
- Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP-DF;
- Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB;
- Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
- Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
- Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF;
- Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas Auxiliares do Distrito Federal – SINPETAXI;
- Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transporte Privado Individual por Aplicativos no Distrito Federal – SINDMAAP;
- Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF;
Participam também das reuniões do Comitê entidades como:
- Uber do Brasil Tecnologia Ltda;
- 99 Tecnologia Ltda;
- Associação AMOBITEC;
- ZPCAR - Tecnologia e Agenciamento de Serviços Ltda;
O Comitê tem por finalidade apoiar o desenvolvimento de ações de segurança pública específicas voltadas às empresas de operação, prestadores e usuários do STIP/DF, funcionando como ente consultivo sobre estudos, projetos e ferramentas de segurança pública e/ou privada necessários à prestação do STIP/DF.
Ainda, segundo a Portaria nº 70, de 12 de maio de 2021, que aprovou o Regimento Interno do Comitê Técnico, traz que compete ao Comitê apoiar o desenvolvimento de estudos, projetos, ferramentas e ações de segurança voltadas às empresas de operação, prestadores e usuários do STIP/DF, levando em consideração políticas de segurança pública e a realidade local e analisar a eficácia das ferramentas de segurança privada oferecidas pelas empresas operadoras do STIP/DF, observadas as garantidas da livre iniciativa e da liberdade de modelo de negócios.
Em 07 de outubro de 2021, houve a 2ª Reunião Ordinária do Comitê Técnico de Monitoramento de Segurança a qual discutiu diversas pautas, dentre elas, a segurança dos passageiros e motoristas de aplicativo. Como encaminhamento da reunião, o Grupo Técnico sugeriu a esta Câmara Legislativa do Distrito Federal as alterações propostas neste Projeto de Lei.
A primeira alteração refere-se ao cadastro com foto do passageiro. O Comitê entendeu que essa medida é extremamente importante, visto que, a grande maioria dos crimes contra os motoristas ocorre de corridas feitas em nome de terceiros. Assim, a confirmação por foto poderá dar mais segurança tanto aos motoristas quanto aos passageiros.
A segunda alteração ainda é referente a segurança trazida no parágrafo anterior. Com o cadastro com foto obrigatório, as empresas de STIP deverão disponibilizar aos motoristas a foto dos passageiros no momento do aceite da corrida, garantindo a conferência de que o motorista vai transportar o cliente que solicitou a corrida.
A terceira alteração é referente ao prazo do envio de dados de corridas pelas empresas quando solicitados por órgãos de segurança pública. Como se sabe, não há impedimento de envio de dados na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD quando se trata de segurança pública. O acordo foi feito no Comitê onde as empresas tem participação.
Ainda como medida de segurança, a quarta alteração refere-se ao cadastramento de terceiros para que estes realizem corridas. Como já dito, a maioria das corridas que geram crimes são feitas em nome de terceiros. Assim, a partir desta alteração na Lei as empresas exigiram dos usuários o cadastro de terceiros, inclusive com foto. Com isso, o usuário principal fica vinculado àquela corrida, em caso de algum problema, este pode ser responsabilizado.
Ante o exposto, visto tratar-se de proposição coletiva, discutida e aprovada em Comitê Especializado em Segurança Pública, solicito o apoio dos colegas para aprovar o presente projeto.
Sala das sessões em,
Deputada Júlia Lucy
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2021, às 17:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (23296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Segundo - Sargento Sergio Nogueira, Matricula 24036 - 2, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados pela ação de combate ao tráfico de drogas na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Segundo - Sargento Sergio Nogueira, Matricula 24036 - 2, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados pela ação de combate ao tráfico de drogas na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear Segundo - Sargento Sergio Nogueira que em atuação conjunta com sua equipe de trabalho GTOP 48, demonstrando o comprometimento com a vida humana e dedicação com a profissão, garantindo a segurança da população do Distrito Federal.
Os PMs receberam uma denúncia sobre um ponto de tráfico de drogas em uma casa localizada na QN 14C, do Riacho Fundo II, no dia 8 de novembro deste ano. A guarnição deslocou-se ao endereço para averiguar a situação e, no momento em que os policiais abriram o portão, foram recepcionados a tiros pelo homem.
Por essas e outras ações, que de fato, representa a grande e esmagadora maioria digna e honrada dos Policiais Militares.
Vista a questão sob outra perspectiva, em poucas oportunidades a imprensa valoriza o serviço prestado por um ou outro Policial Militar como se fosse o "homenageado" o único ou um dos pouquíssimos policiais ostensivos das corporações que trabalham para o bem comum, fato que não retrata a realidade, posto que, com certeza, como em qualquer carreira, as corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário, o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que trata-se de profissional qualificado, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal, além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 15:40:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (23298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília, 16 de novembro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 16/11/2021, às 17:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (23299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Cabo Kayo Gomes, Matricula 733154- 1, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados pela ação de combate ao tráfico de drogas na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Cabo Kayo Gomes, Matricula 733154- 1, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados pela ação de combate ao tráfico de drogas na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear Cabo Kayo Gomes que em atuação conjunta com sua equipe de trabalho GTOP 40, demonstrando o comprometimento com a vida humana e dedicação com a profissão, garantindo a segurança da população do Distrito Federal.
Os PMs receberam uma denúncia sobre um ponto de tráfico de drogas em uma casa localizada na QN 14C, do Riacho Fundo II, no dia 8 de novembro deste ano. A guarnição deslocou-se ao endereço para averiguar a situação e, no momento em que os policiais abriram o portão, foram recepcionados a tiros pelo homem.
Por essas e outras ações, que de fato, representa a grande e esmagadora maioria digna e honrada dos Policiais Militares.
Vista a questão sob outra perspectiva, em poucas oportunidades a imprensa valoriza o serviço prestado por um ou outro Policial Militar como se fosse o "homenageado" o único ou um dos pouquíssimos policiais ostensivos das corporações que trabalham para o bem comum, fato que não retrata a realidade, posto que, com certeza, como em qualquer carreira, as corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário, o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que trata-se de profissional qualificado, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal, além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 15:40:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (23301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/11/2021, às 17:29:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (23302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, confecção e colocação de placas de identificação das ruas por meio de Sinalização Vertical na Vila Cauhy.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, confecção e colocação de placas de identificação das ruas por meio de Sinalização Vertical na Vila Cauhy.
Para tanto comunicamos o total de ruas com os respectivos nomes:
- RUA SR. ADELINO
- RUA SR. ADELINO VIA 01
- RUA SR. ADELINO VIA 02
- RUA LONA BRANCA
- RUA LONA BRANCA VIA 01
- RUA MORADA NOBRE
- RUA MORADA NOBRA VIA 01
- RUA DO PROGRESSO
- RUA DO PROGRESSO VIA 01
- RUA SÃO JOSÉ
- RUA DA VITÓRIA
- RUA COLINA DO LOBO
- RUA DA MINA
- RUA DA GLÓRIA
- RUA DA GLÓRIA VIA 01
- RUA DA GLÓRIA VIA 02
- RUA DA GLÓRIA VIA 03
- PONTE BOA NOVA
- PONTE CANARINHO
- PONTE BOM JUIZ
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender aos anseios dos moradores da Vila Cauhy, que lutam pela melhoria da qualidade de vida daquela região, a fim de facilitar a visualização e localização das praças púbicas.
A instalação de placas de identificação nas ruas tem grande relevância para a cidade, pois além de ser um indicador de endereço dá a sensação de pertencimento.
As ruas públicas são comumente lembradas em livros literários e históricos, pois sempre demonstram o espaço como local de sociabilização e de intensa manifestação popular.
Sua contribuição perpassa pelo bem-estar social da comunidade (função social), criação estética, ação educativa e recreativa, tem estrema importância quanto a preservação da natureza, além de proporcionar o bem-estar psicológico.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de novembro de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 10:44:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 6.961 - 6.968 de 298.741 resultados.