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Projeto de Lei - (23182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal a “Semana Lixo Zero”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal a “Semana Lixo Zero”, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2º. As comemorações alusivas à “Semana Lixo Zero” têm como objetivos:
I – promover debates entre diversos setores como instituições, empresas, poder público, escolas e os cidadãos;
II – fomentar a economia circular;
III – conscientizar a redução dos resíduos por toda a sociedade;
IV – proporcionar experiências lúdicas e técnicas;
V – apoiar e incentivar o cooperativismo;
VI – oportunizar o lançamento de novidades tecnológicas locais;
VII – favorecer e contribuir para a redução, reutilização, reciclagem e compostagem;
VIII – incentivar o consumo consciente;
IX – incentivar a promoção de mutirão de limpeza em parques, praças, ruas, pontos turísticos, entre outros pontos da cidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Semana Lixo Zero”. A Semana Lixo Zero (SLZ) é uma oportunidade para a cidade aprender sobre as boas práticas Lixo Zero, como aplicá-las no dia a dia nos inspirando a repensar nossos hábitos e consumo.
Convém dizer que, a Semana Lixo Zero acontece todos os anos em diversos países e em diversas cidades do Brasil e possui como objetivos promover e gerir a responsabilidade social na geração de resíduos, ao incentivar e coordenar organizações e indivíduos sobre gestão adequada, e promover o conceito e os princípios de Lixo Zero, bem como capacitar profissionais e certificar o cumprimento da Meta Lixo Zero por empresas, instituições e comunidade.
A Semana Lixo Zero possui uma metodologia mobilizadora por nichos que tem como objetivo empoderar, mobilizar e articular diversos atores, para que os próprios responsáveis pela geração de lixo possam trazer soluções para que a meta Lixo Zero seja alcançada.
Passados dez anos da promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o país avançou pouco nas ações previstas, principalmente quanto à geração de resíduos. Em uma década, a produção de resíduos sólidos urbanos cresceu 11%, de 71,2% milhões de toneladas/ano em 2010 para 79 milhões. Cada cidadão “gera” em média 380 quilos de lixo por ano – número que também aumentou.
O conceito de “Lixo Zero” é debatido mundialmente desde os anos 70. O foco principal do tema é propor uma reflexão e busca de alternativas para reduzir ao máximo a cadeia conhecida como economia linear, onde a última etapa do processo de consumo de um produto é o descarte.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, novembro de 2021.
deputado robério negreiros
psd/df
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2021, às 08:19:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23182, Código CRC: d399ea53
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Despacho - 7 - CESC - (23188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
No penúltimo parágrafo do Parecer 1 – CESC – 20096, ONDE SE LÊ “…na forma da Emenda Substitutiva nº 1”, LEIA-SE "…na forma da Emenda Substitutiva nº 2”.
Brasília, 12 de novembro de 2021
ANA MARILIS GUIMARÃES ROCHA
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA MARILIS GUIMARÃES ROCHA - Matr. Nº 22024, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2021, às 17:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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