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Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (4590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Estatuto Nº , DE 2021
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SETOR NÁUTICA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal é uma associação suprapartidária, composta por pelo ao menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Oitava Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal:
I - Apoiar e defender e proteger os trabalhadores e as trabalhadoras envolvidos no setor turístico da orla do lago Paranoá, bem como os turistas e moradores brasilienses que aproveitam desta modalidade de lazer.
II - Promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Setor Náutico e as diversas categorias de Profissionais envolvidos nas atividades, capaz de estabelecer um ambiente legislativo favorável ao desenvolvimento do segtor;
III - Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial quanto aos aspectos de interesse do Setor Náutico e a Defesa dos Profissionais junto às marinas e aos clubes recreativos, no âmbito do DF;
IV - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de interesse do Setor Náutico e a Defesa dos Profissionais envolvidos, no Distrito Federal;
V - Atender as demandas políticas do Setor Náutico e a Defesa dos Profissionais junto às marinas e aos clubes recreativos envolvidos nas atividades do setor;
VI - Acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário, visando apoiar, politicamente, as posições do Setor Náutico e a Defesa dos Profissionais envolvidos no Distrito Federal; VII - Difundir, em especial, junto aos moradores e à população em geral, a importância do apoio político para a consecução dos objetivos do Setor Náutico e a Defesa dos Profissionais junto às marinas e aos clubes recreativos da área no DF, diante dos órgãos governamentais;
VII - Fortalecer e estruturar o Lago Paranoá para o desenvolvimento do Turismo Náutico, por tratar-se de importante mecanismo para alavancar o turismo aquático Brasiliense.
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal:
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II – Conselho Executivo, integrado por:
1 (um) Presidente;
1 (um) Vice-presidente;
1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 1 (um) ano, com direito a 1 (uma) reeleição.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus relatórios e pareceres;
Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos; e
Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
Convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Secretário-Geral:
Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutica do Distrito Federal.
Art. 9º O Deputado Distrital Roosevelt Vilela é o representante da Frente perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Art. 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa da Setor Náutico do Distrito Federal.
BRASÍLIA/DF, ____ de ____________ de 2021
Deputado ROOSEVELT VILELA - PSB
o
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 15:25:26
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 18:14:06
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 18:58:30
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 22:25:00
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 15:15:55
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 15:18:19
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 15:39:35
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:16:16 -
Anexo - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (4591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Anexo Único Nº , DE 2021
LEI Nº 6.802, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
(Autoria do Projeto: Deputado Eduardo Pedrosa)
Altera a Lei nº 5.756, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos de tração animal em vias do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 5.756, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 18 passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. O poder público, quando da implementação e do desenvolvimento das políticas públicas de que trata o caput, deve se pautar pelas seguintes diretrizes:
I – promoção de pesquisa e estudo sócio-ocupacional, com vistas a inserir os trabalhadores do VTA no mercado de trabalho, para traçar o perfil individual e familiar e pensar estratégias de qualificação profissional, inserção em atividades produtivas e no mercado de trabalho;
II – viabilização de formas de participação, ocupação e convívio dos trabalhadores do VTA na sociedade, a fim de proporcionar o exercício sustentável de nova atividade econômica no Distrito Federal;
III – criação de programas de capacitação e treinamento profissional para os trabalhadores do VTA e familiares, bem como orientação acerca dos mecanismos disponíveis para busca de oportunidades de ingresso no mercado de trabalho e atividades produtivas, quando encerrada a atividade pelo carroceiro ou quando do iminente interesse em mudança de atividade profissional;
IV – desenvolvimento de projetos que estimulem a participação dos trabalhadores e familiares nos programas educacionais e profissionalizantes existentes, bem como compatibilização da frequência escolar com o trabalho regular, objetivando elevar seu nível de escolaridade e nova inserção profissional.
II – o art. 19 passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:
§ 1º Para efetivação dos programas de formação profissional de inserção dos trabalhadores do VTA no mercado de trabalho, fica facultada ao poder público a concessão de auxílio financeiro, com duração, periodicidade e valor a serem estabelecidos em regulamento, durante o período de qualificação profissional, aos trabalhadores que dependam exclusivamente da atividade.
§ 2º O poder público deve ofertar aos trabalhadores de que trata esta Lei acesso a linhas de crédito ou microcrédito para aquisição de tobatas (microtratores), triciclos motorizados (tuk-tuks), bicicletas coletoras adaptadas ou outro veículo de propulsão humana, conforme vier a ser estabelecido em regulamento, com a participação dos trabalhadores do VTA.
§ 3º O poder público deve apoiar e estimular os trabalhadores de que trata esta Lei, incentivando a inovação e o cooperativismo, bem como a formalização como microempreendedor individual, visando o estímulo ao desenvolvimento e à geração de empregos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/1/2021.
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 19:17:07 -
Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (4592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Ata Nº , DE 2021
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SETOR NÁUTICO DO DISTRITO FEDERAL
Às ____ horas do dia ____ de __________ de 2021 no Gabinete nº 14 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Deputado Distrital ROOSEVELT VILELA, foi realizada reunião, por iniciativa do referido Deputado, com a finalidade de fundação e constituição da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal. Estiveram presentes na Reunião ___ Deputados, conforme a lista de presença anexa. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares, foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões relacionadas ao Setor náutico e Defesa dos Profissionais envolvidos nas atividades junto às marinas e aos clubes recreativos, em nível distrital, estadual, nacional e internacional. Em acordo com os demais membros, o Deputado ROOSEVELT VILELA deu início ao processo de eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única com o Deputado ROOSEVELT VILELA para ocupar a Presidência e os Deputados _____________________ e ____________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário, respectivamente. O Deputado ROOSEVELT VILELA informou aos presentes que a Chapa Única foi eleita por unanimidade, com __ (_______________) votos.
Deputado ROOSEVELT VILELA - PSB
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 15:25:37
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 18:14:21
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 18:58:51
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 22:25:10
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 15:16:04
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 15:18:52
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 15:40:09
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:14:49 -
Indicação - (4597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a identificação como grupo prioritário para vacinação contra Covid-19, das Conselheiras e Conselheiros Tutelares do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a identificação como grupo prioritário para vacinação contra Covid-19, das Conselheiras e Conselheiros Tutelares do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a identificação como grupo prioritário para vacinação contra Covid-19, das Conselheiras e Conselheiros Tutelares do Distrito Federal. Vale dizer que as Conselheiras e os Conselheiros Tutelares estão na linha de frente, participando das ações de prevenção à Saúde e combate à pandemia da Covid-19.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 15:36:57 -
Redação Final - CEOF - (4598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 1.820, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ R$ 36.763.942,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 36.763.942,00 (trinta e seis milhões, setecentos e sessenta e três mil, novecentos e quarenta e dois reais), com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 16.575.620,00 (dezesseis milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II - crédito especial, no valor de R$ 20.188.322,00 (vinte milhões, cento e oitenta e oito mil, trezentos e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 171 - Recursos Próprios dos Fundos; 732 – Convênios com a União – Emendas Parlamentares – EPI; e 117 – Alienação de Bens Móveis, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em,
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 08/04/2021, às 15:13:41 -
Despacho - 2 - SACP - (4599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A SELEG PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS QUANTO A CORREÇÃO DO DESPACHO.
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 08/04/2021, às 15:03:10
Exibindo 6.569 - 6.576 de 298.397 resultados.