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Despacho - 3 - CEOF - (22593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada Redação Final, à SELEG para as devidas providências.
IVONEIDE SOUZA
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Brasília, 9 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 1 - SELEG - (22595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (22596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/11/2021, às 08:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (22597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90, I E ART. 162, §1º, VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 10/11/2021, às 08:42:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (22598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 10/11/2021, às 08:45:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (22599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a instauração de ação de fiscalização e controle no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle-CFGTC, para apurar e fiscalizar o exercício ilegal da profissão de administrador no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 225 e 226 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que seja instaurada ação de fiscalização e controle no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, para apurar e fiscalizar o exercício ilegal da profissão de administrador no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por escopo requerer a aprovação no âmbito desta Comissão a abertura de ação de fiscalização para apurar e fiscalizar o exercício ilegal da profissão de administrador no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.
A reportada assertiva se coaduna com o preceituado no art. 69-C do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o qual institui como competência desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, exercer a fiscalização e controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta.
Para o exercício da profissão, o Administrador deve ser Bacharel em Administração e estar registrado no Conselho Regional de Administração, desde que efetivamente registrado no CRA, o que é comprovado pelo porte da Carteira de Identidade Profissional de Administrador, fornecida pelo CRA.
O Conselho Regional de Administração do Distrito Federal - CRA/DF, Autarquia Federal fiscalizadora do exercício Profissional, criada pela Lei nº 4769/65 e respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.934/67, na forma da competência outorgada por tais Diplomas Legais, tem, especificamente, a função de fiscalizar o exercício profissional do Administrador.
A Equipe de Fiscalização do CRA/DF, através de diversas fontes de pesquisas, instaura processos tanto de pessoa física como de pessoa jurídica, bem como acompanha editais de concursos e licitações, que explorem atividades ligadas à ciência da Administração, afim de, identificar possíveis irregularidades.
Os concursos públicos permitem acesso a emprego ou cargos públicos de forma ampla e democrática. No Brasil, são uma opção muito comum, principalmente por conta da estabilidade de carreira e dos bons salários. Como cidadãos, devemos prezar pela responsabilidade social e ética de tais profissionais em funções públicas e o Conselho Regional de Administração do Distrito Federal (CRA-DF), por ser um órgão fiscalizador, atua constantemente neste sentido.
Pelo exposto, solicito a abertura de ação de fiscalização para que possamos apurar e fiscalizar o exercício ilegal da profissão de administrador no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.
Cumpre o dever, por oportuno, de trazer a baila o contido no art. 69, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual se coaduna ao pretendido com a realização da ação proposta, uma vez que o referido dispositivo prevê como competência desta Comissão realizar, diretamente ou com o apoio do TCDF, inspeções, auditorias e diligências aos órgãos e instituições necessárias à elucidação de atos objetos de fiscalização e controle.
Cabe ao Poder Legislativo exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares.
Em idêntico sentido a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 78, VIII, enfatiza que:
Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
(….)
VIII - prestar informações solicitadas pela Câmara Legislativa ou por qualquer de suas comissões técnicas ou de inquérito sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme estatui o art. 77 da LODF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Assim, tem-se que a aprovação da abertura do reportado procedimento terá por escopo viabilizar uma ação mais efetiva desta Casa, em especial por meio dessa Comissão, ao apurar e fiscalizar o exercício ilegal da profissão de administrador no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.
Por todo o exposto acima, rogo auxílio dos membros dessa Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC no sentido que aprovem o presente requerimento.
Sala das Comissões, em…
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2021, às 11:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (22604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza a delegação do Distrito Federal pela participação no Jogos Universitários Brasileiros - JUB's, edição 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor à delegação do Distrito Federal pela participação no Jogos Universitários Brasileiros - JUB's, edição 2021, a saber:
ADRIANA LIMA DA SILVA
AMANDA DE OLIVEIRA DIAS
AMANDA OLIVEIRA DE PAULA
ANDRÉ CHAMONE DA SILVA
ANNA CLARA MIE GONÇALVES AOYAMA
BÁRBARA MAVIGNIER DE SOUZA SÉRGIO
BIANCA DE SOUSA BAIÃO
CARLOS HENRIQUE AMORIM TOMAZ
DANIEL VON HAYDIN
ÉDSON DOS ANJOS LIMA
EMILY FLORENTINO AGUIAR
ENZO SILVA BOMFIM
FRANCISCO TIAGO MARCELINO DOS SANTOS
GIOVANNA CAREY MENDES E SILVA
ISABELA ALVARES DA SILVA
JOÃO MARCOS GONÇALVES TEODORO
JOÃO VICTOR XAVIER FERNANDES
JOHN BOMFIM CALDAS
JOYCE FREITAS DE ALMEIDA
KÁSSIA JANY GOMES
LAÍSSA NASCIMENTO SANTOS
LAÍZ BEZERRA LEITE
LARISSA ARAÚJO NOGUEIRA
LETÍCIA DE SOUSA FRANÇA
LETÍCIA ISABELLA LOPES DE PAULA
LUCIANO PEREIRA DA COSTA
LUIGI VILA CAMARGO
LUIZA GOMES CELIDONIO
MARIA IZABEL VENSKE
MATHEUS LIMA PATRIOTA
MATHEUS REIS SOUZA
MATHEUS VELOSO TORRES
MAYKON LIBÂNIO DE PAULA DA SILVA
MEIRYELLE ARAÚJO NASCIMENTO
MILENA ALVES VILA NOVA
PAULO SÉRGIO SANTOS DE SOUZA
PAULO VICTOR ALVES BORGES
PEDRO HENRIQUE GOULART SIQUEIRA
RAFAEL MOREIRA DA SILVA
RENATA ALVES SANTANA
RENSEN MOREIRA ROCHA
RÓBSON DE CASTRO JÚNIOR
RODRIGO RIBEIRO CASARIN DALMAS
RÔMULO GUSMÃO COSTA
SAMUEL DAHER RAMOS DE SOUZA
SÉRGIO SILLAS LUCAS DA CONCEIÇÃO
STHEFANNY BÁRBARA SILVA LUIZ
THAMY RAFAELLA FERNANDES DA CONCEIÇÃO
THIAGO DE PAULO INÁCIO
VITÓRIA COSTA DA SILVA ROCHA
VITÓRIA RACHEL ARAÚJO SOARES
ALANA MACÁRIO FERREIRA PAIVA DOS SANTOS
ANA LUIZA PEREIRA FRANÇA
BÁRBARA LACERDA ALVES
GABRIELA EMANUELA DA S. DOS REIS
IAGO CAMARGO CARVALHO
ISABELLA SILVA DE JESUS
ISABELLE RODRIGUES DE SOUSA DA COSTA
JULIANA CRISTINA KOERICH
LARA BEATRIZ SILVA DE LIMA
LUIZA ALVES DE OLIVEIRA SOUSA
MELL CRISTINA A. S. LIMA
RAMON LORENZO SANTOS LUCENA
ROMÁRIO DOS SANTOS MATTA
SILVIA LETÍCIA BERNARDINO DOS SANTOS
WILLIAM FELICIANO APRÍGIO
ABNER FELIPE COSTA
ADSON QUINTINO DO NASCIMENTO SOUSA
ALÍCIA MACIEL LEVENHAGEN PINTO
ALLEF BARBOSA SARAIVA
ANA LUISA RODRIGUES LIMA OLIVEIRA
ANDRESSA MAYARA SILVA SOUSA
ARTHUR OLINTO DE MENEZES SANTOS
ARTUR JOSÉ COELHO RODRIGUES
GABRIELA REZENDE RAMOS
CAIO BRITO DA SILVA
CAIO WESLEY SALES DE SOUZA
DAVI HENRIQUE ROMÃO DE FARO NAZARETH
DELCIDES SOBRINHO LIMA FERREIRA
EDUARDA PAULA LIMA BATISTA
ERICK DE QUEIROZ RODRIGUES
ESTER DOS SANTOS MOURA
FÁBIO OLIVEIRA BORGES
FERNANDA BORGES DUARTE
FLÁVIA COUTINHO GONÇALVES
GABRIEL SILVEIRA VARGAS DE QUEIROZ
GEOVANE BARBOSA DOS SANTOS
GIOVANNA CHAGAS DE BARROS
GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
HADRIAN LUCAS DE SIQUEIRA
JOÃO HENRIQUE SILVA FREITAS
JOÃO MARCELO CONFORTE DE MELLO
JOÃO VICTOR DE BARROS AGUIAR MARINS
JOSÉ RICARDO RAMOS DA SILVA JÚNIOR
KAMILA SANTOS PEREIRA
LARISSA LEÃO SOUSA
LEONARDO GOMES BARBOSA
LETÍCIA PEREIRA OLIVEIRA
LUANA OBINO ABREU MARTINS RIBEIRO
LUCAS DINIZ MARACAIPE DUTRA
LUCAS MEDEIROS LUZIO
LUCCAS GIOVANY COSTA AMORIM
LUIZ OTÁVIO DUARTE DOS SANTOS JÚNIOR
MARCOS VINÍCIUS ALVES MEDEIROS
ISABELLE ALVES CORDEIRO
MATHEUS OLIVEIRA COSTA
MAXUEL FERREIRA
NIVALDO MONTEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
PAULO HENRIQUE VIEIRA VAZ
PEDRO CLÁUDIO DA SILVA
PEDRO LUCAS ROCHA DE SOUZA
RAFAELLA ALVES ARAÚJO
RICARDO MACHADO OLIVEIRA
SARA PEREIRA DOS SANTOS
SAULO FELIPE MAIA LIMA
THIAGO HENRIQUE VIANA MOREIRA
VINICIUS AMARAL SOUSA
ALAN MOREIRA MONTEIRO
BRUNO CEZAR PALHARES LOPES
BRUNO MURANI SILVA
GABRIEL MILLIAN BARBOSA
LUCAS DE OLIVEIRA FERNANDES
MÁRCIO FERREIRA DA ROCHA
RONALDO PACHECO DE OLIVEIRA FILHO
JOÃO CARLOS FERREIRA DO PRADO
LEONARDO GOMES DAS CHAGAS
WEMERSON MONTEIRO DE AZEVEDO
CLEIDIOMAR DOS SANTOS CAMPOS
GEOVANE LUIZ GUIMARÃES FARIAS
KAIC GIORGI DE SOUZA
LUCIANA PIRES LINO
MANUEL EVARISTO NETO
VICTOR MELO PICKINA
ALEXANDRE DE CARVALHO
EMANUELA MARQUES FERREIRA DO CARMO
FILIPE FERREIRA GUEDES
FLÁVIO LUIZ THIESSEN
JAMIR CARLOS DE LIMA GARCEZ
SAULO CÉSAR DA SILVA CRUZ
KAMILA MARQUES DA COSTA
MATHEUS HENRIQUE FIGUEREDO GEDEON
RENATO CARVALHO MOTERANI
RODRIGO PEREIRA MAUÉS DE FARIA
SÉRGIO AVELINO DA SILVA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear delegação do Distrito Federal pela participação no Jogos Universitários Brasileiros - JUB's, edição 2021
A 68ª edição dos Jogos Universitários Brasileiros (JUBs), ocorreu em Brasília após 15 anos, entre os dias 11 a 18 de outubro, com apoio da Secretaria de Esporte e Lazer (SEL) e participação de 4,5 mil pessoas, entre atletas, voluntários e comissão técnica de todo o Brasil.
A delegação do Distrito Federal – foi formada por 118 esportistas, 16 técnicos e auxiliares e 10 dirigentes – marcando presença em nove modalidades: atletismo, basquetebol, futsal, handebol, judô, wrestling (luta profissional), natação, tênis de mesa e voleibol.
Brasília é um celeiro de grandes atletas, parte deles advindos dos jogos universitários. Além de um torneio organizado e seguro, tivemos as melhores performances, quebras de recorde, pódios emocionantes e disputas acirradas, que sempre elevam o nível da competição.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todas esses atletas e técnicos em prol do esporte para o Distrito Federal, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em de de 2021.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2021, às 11:30:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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