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Despacho - 1 - SELEG - (2267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:47:47 -
Despacho - 1 - SELEG - (2268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:50:04 -
Despacho - 1 - SELEG - (2269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:52:30 -
Despacho - 1 - SELEG - (2270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:53:28 -
Requerimento - (2271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, acerca da situação do atendimento no Pronto Socorro do HRAN
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 c/c art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, requerimento que solicita informações acerca da situação do atendimento no Pronto Socorro do HRAN.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que chegaram ao meu gabinete, ainda que verbal, várias denúncias de servidores sobre problemas para o atendimento aos pacientes do Pronto Socorro do HRAN,
Considerando ainda, que nas denúncias constam também, problemas nas condições de trabalho dos profissionais de saúde,
Solicito esclarecimentos dos itens abaixo, para que possa dar cumprimento ao meu dever enquanto deputada, de fiscalizar as ações do setor público para que o mesmo ofereça a população serviços de qualidade:
- Falta de capotes para atendimento,
- Máscaras N95 de qualidade ruim que rasgam ao colocar no rosto dos profissionais de saúde,
- Falta de leitos para pacientes com diagnóstico laranja ficando os mesmos no corredor,
- Falta de ponto de oxigênio colocando em risco a vida dos pacientes,
- Ar condicionado sem funcionar,
- Grande número de pacientes na fila, aguardando para fazer a ficha e triagem, tendo somente um servidor para cada função, provocando concentração de pacientes sem distanciamento, ação fundamental na prevenção do COVID-19,
- Pacientes com COVID no corredor junto com outros pacientes, aguardando leito para internação, podendo gerar transmissão do vírus do COVID-19,
Diante destas denúncias justifica-se este requerimento para acompanhamento por esta Casa Legislativa, dos fatos elencados acima, bem como para encaminhar ações no sentido de garantir atendimento de qualidade a população e condições de trabalho aos profissionais de saúde.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema. conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
Atenciosamente,
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 16:52:55 -
Requerimento - (2272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento d Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2019, que “Susta os efeitos da Portaria nº 381, da Secretaria de Estado de Cultura, de 25 de outubro de 2018, que dispõe sobre o uso dos espaços públicos de cultura geridos pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, e sobre a cobrança de preço público”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do PDL nº 26/2019, de minha autoria.
JUSTIFICATIVA
A retirada de tramitação em tela foi solicitada por meio de três requerimentos diferentes, todos de minha autoria, ainda em 2019 (RQs 675/2019, 702/2019 e 1198/2019). Porém, talvez por não ter estado claro que se tratava de retirada de tramitação, e não meramente de pauta, a proposição continua tramitando até a presente data.
Ressalto que, já que não teve parecer favorável na CESC, onde tramita, o seu arquivamento depende unicamente de despacho do Presidente da Câmara Legislativa, conforme se lê no § 2º do supracitado artigo do Regimento Interno desta Casa.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 16:57:43 -
Requerimento - (2273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer informação ao Secretário de Economia do Distrito Federal.
Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, requeiro que seja solicitado ao Secretário de Economia do Distrito Federal a seguinte informação:
- saldo do exercício de 2020 do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal- FAC.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Complementar 934/17 (Lei Orgânica da Cultura) prevê, em seu Art. 64, §3º, um calendário anual relativo à gestão dos recursos destinados ao Fundo de Apoio à Cultura – FAC. E o primeiro item desse calendário consiste na publicação, “até 31 de janeiro”, do saldo do exercício anterior. Esse saldo, conforme se lê no Art. 66, I dessa mesma lei complementar constitui “receita” desse fundo, apurado “no balanço anual” e “objeto de transferência de crédito para o exercício seguinte”.
A publicação acima referida, por sua vez, não se esgota em si, mas, como preceitua o segundo item do calendário mencionado (Art. 64, §3º, II), o valor lá consignado se junta, em sua totalidade, à metade da previsão de arrecadação do restante das receitas, para assim compor o primeiro bloco de editais anual desse fundo:
“até 30 de abril, é lançado o primeiro bloco de editais, contendo todo o saldo do exercício anterior adicionado da metade da previsão orçamentária do exercício em curso, incluindo-se o disposto no art. 66, II”.
Consiste, portanto, num substrato inicial para a gestão plena desse mecanismo de fomento, vital para os que produzem cultura no Distrito Federal, garantindo que os recursos que, por um motivo ou outro, não tiveram condição de ser usados num determinado exercício, não deixem de sê-lo, COM ESSA MESMA FINALIDADE, no exercício seguinte.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 16:56:36 -
Indicação - (2274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a instalação de Unidades Básicas de Saúde - UBS no Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Vila de Fátima e na Comunidade Rural Rajadinha em Planaltina DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a instalação de Unidades Básicas de Saúde - UBS no Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Vila de Fátima e na Comunidade Rural Rajadinha em Planaltina DF.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que saúde é um direito de todos e dever do Estado conforme descrito nos Artigos 196 a 200 da Constituição Federal,
Considerando que 85,4% da população de Planaltina dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde, ou seja, não possuem Planos de Saúde,
Considerando que não existem Unidades Básicas de Saúde instaladas no Bairro Nossa Senhora de Fátima e na Comunidade Rural Rajadinha, tendo esta população que se deslocar para ser atendida em UBS de outra região,
Considerando que a população residente na Vila de Fátima é atendida na UBS situada no Pak Sukupira mas que funciona de forma precária,
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 16:55:31
Exibindo 6.177 - 6.184 de 298.771 resultados.