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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (74895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 227/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA - CESC sobre o Projeto de Lei nº 227/2023, que “Institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo à difusão de suas obras literárias.”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 227, de 2023, institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo à difusão de suas obras literárias.
Estruturado em 10 artigos, o programa pode ser assim sintetizado:
a) instituição dos objetivos;
b) criação de cadastro dos escritores pelo Poder Público para possibilitar a inclusão de suas obras literárias;
c) obrigatoriedade de o Poder Público incluir, nas suas aquisições de obras literárias, pelo menos 10% de obras de escritores brasilienses;
d) campanhas pelas bibliotecas públicas do Distrito Federal ou de órgãos e entidades públicas distritais para incentivar o acesso às obras dos escritores brasilienses;
e) possibilidade de termo de parceria entre as instituições de ensino e as bibliotecas públicas com pessoas física ou jurídica para o custeio de despesas com deslocamentos e lanches de quem participa de eventos com escritores brasilienses;
f) instituição do amigo da biblioteca para possibilitar à pessoa física ou jurídica a fazer doações periódicas de obras literárias de escritores brasilienses;
g) faculdade de o Poder Público, com a interveniência efetiva de suas bibliotecas, celebrar termo de parceria com as Academias de Letras ou, na falta delas, com associação de escritores para implementação do programa proposto.
O projeto de lei considera brasiliense, a escritora ou o escritor residente no Distrito Federal ou que, morando fora, se identifique com a Capital da República, bem como aquele que, embora não resida aqui, se identifique com a Capital da República ao retratar em suas obras literárias, ao menos em parte, personagens, cenários e culturas próprios do Distrito Federal.
Em sua Justificação, o Autor menciona os atos lastimáveis de 08 de janeiro de 2023 para demonstrar o quanto a leitura e a estima pela arte fizeram falta àqueles vândalos que destruíram obras caras à cultura brasileira.
O Autor cita também Camões e Castro Alves como evidências da importância do livro na vida de uma Nação e faz justa referência àqueles que lhe apresentaram a proposta: a Academia Gamense de Letras, por seu Presidente, o escritor Manoel Messias Preto, por sua Vice-Presidenta, a escritora Arlene Muniz, e pela sua Diretora de Parceria, Convênio e Projetos, a escritora Drª Eliene Matos Navarro.
Por usar a dupla forma (escritora e escritor), o Autor assim explica:
Por fim, quando à dupla forma, neste mês especialmente dedicado à mulher, achei por bem acompanhar as normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, que vem usando sistematicamente a forma vocabular feminina ao lado da forma masculina, de modo a contribuir para desmasculinizar a nossa língua e avançarmos de modo efetivo na igualdade entre homens e mulheres, inclusive em nossos textos.
Registro também que o Projeto de Lei ora analisado foi debatido na comissão geral do dia 18 de maio deste ano e contou com a presença de representantes de várias entidades de escritores.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é da competência da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
O ser humano sempre lutou para romper as barreiras impostas pelo meio físico à efemeridade de sua existência. Para vencer essas barreiras e, assim, buscar a continuidade de sua vida, entre as suas muitas invenções, está a escrita.
Quem a inventou, lá pelos 3.500 anos antes de Cristo, não podia imaginar que esse feito seria usado, no mundo ocidental europeizado, para dividir a história da pré-história.
Inicialmente, a escrita permitiu perpetuar a memória do passado em pedras, madeiras e pergaminhos. Com a chegada do papel e do livro, especialmente a partir da invenção da imprensa por Johann Gutenberg, no século XV, a escrita permitiu não só a preservação da memória, mas principalmente a fácil difusão do conhecimento.
Nestes últimos cinco séculos, o livro impresso, facilmente reproduzido em dezenas, centenas e até milhares de exemplares, revolucionou o pensamento humano e intensificou as trocas de informações entre os diferentes povos e diferentes épocas.
O livro transmite conhecimentos de uma geração para as gerações seguintes, e também perpetua a memória de momentos existenciais dos quais não teríamos conhecimento não fossem as obras literárias legadas pelos antepassados.
Nesse sentido, creio de suma importância voltamos os nossos olhos para os escritores brasilienses, que fazem boa literatura em todos os gêneros, mas sem apoio algum do Poder Público, o que parece uma contradição, pois são os escritores brasilienses que imortalizam Brasília e sua gente em suas narrativas, em seus versos e em suas prosas.
É tema sempre atual discutirmos a literatura e a valorização daqueles que a ela se dedicam. Isso torna oportuna e conveniente a iniciativa do Deputado Ricardo Vale.
Registro também que já houve outras iniciativas nesta Casa sobre a matéria, como a Lei nº 2.094, de 29 de setembro de 1998, que “cria a Estante do Escritor Brasiliense a ser implantada nas bibliotecas públicas, nas escolares e nas localizadas nos prédios da administração direta, indireta ou fundacional do Distrito Federal.” E a Lei nº 6.496, de 7 de fevereiro de 2020, que “institui a Política Distrital de Incentivo e Fomento à Literatura Brasiliense no Distrito Federal.”
O Projeto de Lei aqui analisado não interfere na execução delas. Ao contrário, complementa-as, no sentido de obrigar o Poder Público a criar as condições concretas de valorização dos escritores de nossa Capital, a fim de que eles continuem a produzir literatura de excelente qualidade e continuem a registrar, com seus olhares críticos, o dia a dia de nossas vidas, para imortalizar a memória deste momento que temos a oportunidade de estar vivendo.
Por fim, na comissão geral que debateu o Projeto, foi pedido para incluir o Sindicato dos Escritores do DF junto às menções às academias de letras, o que o faço com a emenda modificativa anexa.
Em razão desses aspectos, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 227/2023 do Deputado Ricardo Vale, com a Emenda Modificativa nº 01.
Sala das Comissões, em 25 de maio de 2023.
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO gabriel magno
Relator
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Despacho - 1 - SELEG - (74892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (74891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (74894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (74897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (74890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/05/2023, às 11:12:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (74896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 25/05/2023, às 11:28:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (74898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 25/05/2023, às 11:29:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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