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Despacho - 3 - CEOF - (1441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme Ordem do Dia 23/02/2021. Caso não haja a votação em Plenário, favor retornar proposição para a CEOF.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2021
eliana m da c costa
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 22/02/2021, às 15:33:28 -
Despacho - 3 - CEOF - (1442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme Ordem do Dia 23/02/2021. Caso não haja a votação em Plenário, favor retornar a proposição para a CEOF.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2021
eliana m da c costa
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 22/02/2021, às 15:36:24 -
Requerimento - (1443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado FÁBIO FELIX)
Solicita informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, referentes ao quantitativo de vacinas destinadas a instituições privadas de saúde, bem como a dinâmica de controle relativa àqueles imunizados nestes estabelecimentos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal requerimento das seguintes informações:
- Quais são os estabelecimentos de saúde privada contemplados com remessas de vacinas contra covid-19?
- Qual o quantitativo de vacinas enviadas a cada uma das instituições de saúde privada contempladas pelo plano de imunização contra covid-19 até o momento?
- Quais os métodos de controle e verificação utilizados pela Secretaria de Saúde a fim de evitar que os imunizantes contra covid-19 direcionados às instituições privadas de saúde sejam administrados em indivíduos não pertencentes aos quadros das instituições de saúde ou que não façam parte dos grupos prioritários do plano de imunização adotado no DF?
- Que enviem listagem de todos aqueles que foram imunizados em instituições privadas de saúde, com especificação de cargo ocupado, nível de exposição à covid-19 no exercício das funções laborais, vínculo com o estabelecimento onde ocorreu a imunização, bem como nome completo e idade;
JUSTIFICAÇÃO
Desde que se teve notícia das primeiras mortes decorrentes de complicações da covid19, bem como da percepção relativa à grande capacidade de proliferação da doença, a população mundial anseia pela criação de um imunizante que seja capaz de evitar a infecção gerada pelo vírus em questão, diminua sua letalidade, e consiga limitar sua disseminação desenfreada. No Brasil estamos lidando com as consequências da pandemia gerada pelo coronavírus há cerca de 10 meses, tendo sofrido a perda de ao menos 246.504 vidas durante este intervalo, além de todos os impactos econômicos e sociais que a doença e o isolamento social exigido por ela geraram.
Há, entretanto, desde a detecção da doença e suas características, esforço coletivo da comunidade científica mundial procurando desenvolver o quanto antes imunizante capaz de conter a propagação do vírus e evitar o número alarmante de mortes causadas pela doença. Como resultado desta força tarefa global de especialistas e pesquisadores da área da saúde, entre o fim do ano de 2020 e início do ano corrente, diversas vacinas foram desenvolvidas concomitantemente. Parte significativas destas ficaram finalmente prontas e aptas a serem produzidas, adquiridas pelas autoridades e distribuídas para a população.
Com a aquisição de unidades de vacinas feitas pelo governo federal e o repasse destas aos estados, o GDF iniciou a elaboração de um Plano Estratégico e Operacional de Vacinação contra Covid-19, baseando-se nas diretrizes apresentadas pelo Ministério da Saúde. Foram estabelecidas fases de vacinação onde grupos prioritários da população estariam inseridos. No grupo prioritário da Fase 1 a priori estariam aptos a ser imunizados os trabalhadores da saúde, pessoas com 60 anos ou mais que vivem em instituições de longa permanência como asilos e instituições psiquiátricas, por exemplo, e indígenas. Como é sabido, entretanto, o quantitativo de doses disponíveis no DF contabilizando-se tanto os lotes de CoronaVac quanto de vacinas de Oxford, não seria capaz sequer de imunizar todos os componentes do primeiro grupo prioritário.
Neste cenário de incerteza quanto ao momento em que ocorrerá massificação da vacina contra covid-19, as mortes em decorrência da doença seguem um crescente Brasil afora e diversos questionamento sobre a gestão dos insumos promovida tanto pelo Ministério quanto pela Secretaria de Saúde vem surgindo. Entre denúncias de fura-fila, priorização de grupos com nível baixo de exposição, entre outros, questiona-se o controle realizado pelo ente público em relação à administração e aplicação daqueles imunizantes direcionados a hospitais privados. É necessário que o processo de vacinação siga diretrizes tecnicamente embasadas e planejadas e passe constantemente por publicização de dados e ações, a fim de que a população do DF saiba objetivamente como os recursos públicos direcionados à luta contra a covid-19 estão sendo utilizados.
Certo da atenção e com fins de compreender de forma mais clara quais foram os meios de distribuição de vacina contra covid-19 para hospitais privados, bem como o modo com que se tem acompanhado a utilização destes insumos, requeremos as informações acima citadas em nosso exercício constante da função fiscalizatória, bem como do compromisso com o atendimento das necessidades da população do DF.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Presidente da Comissão Especial para acompanhar o Plano de Vacinação
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 19:08:25 -
Despacho - 3 - CEOF - (1444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme Ordem do Dia 23/02/2021. Caso não haja a votação em Plenário, favor retornar a proposição para a CEOF.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2021
ELIANA M DA C COSTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 22/02/2021, às 15:37:50 -
Despacho - 4 - SACP - (1446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME DESPACHO DA CEOF.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TÉCNICO LEGISLATIVO- MATRICULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 22/02/2021, às 16:23:33 -
Indicação - (1447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado HERMETO)
Sugere ao Poder Executivo por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP a construção de muro de Gabião para conter a água da chuva que faz o Córrego Riacho Fundo, que passa pela região da Vila Cauhy, assim bem como arborização ao redor desse Muro e também terminar a colocação de bloquetes nas ruas que faltam.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de muro de Gabião para conter a água da chuva que faz o Córrego Riacho Fundo, que passa pela região da Vila Cauhy, assim bem como arborização ao redor desse Muro e também terminar a colocação de bloquetes nas ruas que faltam.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que fica às margens do córrego Riacho Fundo, lembrando que este final de semana eles sofreram grandes inundações, algumas casas foram totalmente invadidas pelo córrego que transbordou com a grande quantidade de chuvas nos últimos dias. Muitos moradores perderam todos os seus móveis e estão numa situação precária. Nesta época fica mais difícil de limpar o local devido a chuva, para tanto solicitamos também o plantio de árvores ao redor desse muro para que ajude a conter a água e diminuir também o mato que cresce ao redor e acumula lixos, assim bem como a colocação de bloquetes nas ruas que falta, pois isso vai ajudar a água escorrer e não invadir as residências.
Por se tratar de justo pleito, solicito, respeitosamente, o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de fevereiro de 2021.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 148, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 16:48:25 -
Despacho - 1 - SELEG - (1448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 22/02/2021, às 16:48:28 -
Emenda - 1 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - (1450)
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1728/2021
(Da Senhora Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a transparência e logística de
vacinação contra a Covid-19 dos profissionais
que trabalham em hospitais públicos e
privados no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º. Os hospitais de rede pública e privada, devem divulgar em lista de fácil acesso ao público e em seu sítio eletrônico, a relação de todos os profissionais que já foram vacinados contra a Covid-19 e os que ainda não foram.
Art. 2º. No crachá dos profissionais já vacinados, devem constar a informação que ele recebeu a vacina do Covid-19 e a respectiva data.
§1º. Os profissionais que trabalham em hospitais e ainda não foram vacinados contra a Covid-19, podem requerer em qualquer posto de vacinação, portando a lista que trata o artigo 1º e o crachá da empresa que labora.
§ 2º. Os postos de atendimento devem dar atendimento prioritário aos profissionais que trata o § 1º.
§ 3º. Os profissionais poderão ausentar-se do trabalho para receberem a vacina do Covid-19 em algum posto de vacinação.
Art. 3º: Os hospitais devem estabelecer logística de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários diretos e terceirizados disponibilizá-las em seu sítio eletrônico.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente substitutivo visa aprimorar a redação do projeto no tocante a especificar qual o tipo de vacina a ser ministrado aos profissionais da área de saúde no âmbito do Distrito Federal.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 11:37:18
Exibindo 5.409 - 5.416 de 298.397 resultados.